sábado, maio 26, 2007

Na contramão do corte de gastos

Editorial do Jornal do Brasil

É oportunista e, sobretudo, indecorosa, a campanha iniciada por vereadores, de olho nas eleições do próximo ano, para aprovar uma proposta de emenda constitucional destinada a aumentar de 51.748 para 60.276 o número de cadeiras nas câmaras municipais. De acordo com o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT- SP), relator da PEC 333, o objetivo da emenda seria "restabelecer, observados os limites postos em novas faixas populacionais, o princípio da autonomia municipal na definição do número de edis e o critério da proporcionalidade da representação municipal em relação ao número de seus habitantes, seriamente prejudicados pelas regras adotadas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2/4/2004".

Ora, a resolução do TSE nada mais foi do que o corolário da decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de março daquele mesmo ano, que transformou em letra viva o preceito constitucional segundo o qual o número de vereadores tem de ser proporcional à população da cidade. Até então, os municípios apenas levavam em conta os amplos limites (mínimo e máximo) definidos no artigo 29 da Carta para fixar o número de cadeiras das câmaras.

Sem ferir o princípio da autonomia municipal, o STF estabeleceu uma fórmula matemática irretocável, a partir de um minucioso voto do relator, ministro Maurício Corrêa. O caso-piloto foi um recurso do Ministério Público paulista contra o aumento, de nove para 11, das cadeiras da Câmara de Vereadores da minúscula cidade de Mira Estrela (2.600 habitantes na época).

Como a Constituição prevê um número mínimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes, chegou-se ao quociente lógico de 47.619. Dessa forma, fixou-se o mínimo de nove representantes nas câmaras legislativas de cidades com até 47.619 moradores.

Municípios com 47.620 a 95.328 passaram a eleger dez vereadores, e assim por diante. Só cidades com população entre 521.429 e um milhão podem ter 21 representantes. No topo da fórmula vigente - sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral - estão metrópoles com mais de 5 milhões de habitantes (mínimo de 42 e máximo de 55 vereadores).

Previsivelmente, a redução e limitação das vagas nas câmaras municipais não foi bem recebida pela grande maioria dos parlamentares, muito mais preocupados com os próprios arraiais políticos que com os cofres públicos e princípios que regulam a moralidade administrativa. Não demorou a surgir a proposta de emenda constitucional, ressuscitada pela ofensiva que tomou corpo nesta semana.

Depois de reunir-se com o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Câmara, Antônio Baccarin, dirigente da União dos Vereadores do Brasil, defendeu com perturbadora objetividade a "urgência" da PEC 333: "Não podemos deixar a votação para o ano que vem, senão vão nos cozinhar de novo e deixar vigorando o que determinou o TSE", argumentou o afoito Baccarin. Se a proposta de emenda vier a ser aprovada pelo Congresso, a redução em 8.528 do número de vereadores, que era superior a 60 mil, cairia para 2.971.

Os congressistas - que acabaram de aumentar seus vencimentos de R$ 12.847 para R$ 16.512 - não devem esquecer que a Constituição prevê um efeito cascata nas assembléias estaduais e câmaras municipais. Isso tornaria ainda mais cruel o impacto nas contas públicas.