Editorial Jornal do Brasil
As punições administrativas aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aos procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb servem de alerta a toda a categoria. Demonstram que o órgão de controle externo da instituição está mesmo disposto a cumprir, ao pé da letra, suas atribuições constitucionais, mesmo que para isso tenha de "cortar da própria carne" - para adotar uma expressão muito repetida, nos tempos atuais, por vetustas autoridades dos três poderes.
Presidido pelo procurador-geral da República (Antônio Fernando de Souza, que só vota em caso de desempate), o CNMP é integrado por quatro representantes do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, quatro magistrados (dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dois pelo Superior Tribunal de Justiça), dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de "notável saber jurídico e ilibada reputação", escolhidos um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Foi a este foro que o cidadão Eduardo Jorge Caldas Pereira - ex-ministro-chefe da Secretaria da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso - dirigiu uma representação, há quase dois anos, contra os dois procuradores. Acusava-os de "práticas incompatíveis" com as funções e as qualificava de "perseguição imotivada".
O conselho demorou a julgar a representação para dar às partes todas as garantias de que seria respeitado o devido procedimento legal, mesmo em se tratando de um processo administrativo. Depois de pedidos de vista de alguns de seus integrantes, o CNMP, com base nos votos de seis dos 12 presentes à sessão extraordinária de segunda-feira, proferiu a sentença.
O excêntrico procurador Luiz Francisco de Souza acabou suspenso das funções, por 45 dias, por exercer atividade político-partidária - ainda que de forma indireta. Seu colega Guilherme Schelb foi punido com censura por descumprimento de dever funcional (deveria ter declarado suspeição em casos em que foi envolvido Eduardo Jorge, por ser réu em ação movida pelo ex-colaborador do presidente Fernando Henrique Cardoso).
Vale lembrar que, em 2003, Caldas Pereira, acusado levianamente de participar do esquema de desvio de recursos das obras do Forum Trabalhista de São Paulo, representou contra os procuradores no Conselho Superior do Ministério Público. À época, o processo foi simplesmente arquivado.
Embora tarde, Caldas Pereira e o país assistem agora ao restabelecimento da verdade. Nas palavras de um dos membros do CNMP, Alberto Cascais, a dupla de procuradores, com base em informações não confirmadas, divulgava dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e ao Banco Central e usava a notícia ali criada como fundamento para novos procedimentos.
Ao punir com rigor, pela primeira vez, dois procuradores regionais da República, o órgão de controle do Ministério Público enviou um recado claro aos integrantes da instituição: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis deve ser feita com determinação e vigor, mas também com prudência, evitando-se a atração exercida pelas luzes dos holofotes.
As punições administrativas aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aos procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb servem de alerta a toda a categoria. Demonstram que o órgão de controle externo da instituição está mesmo disposto a cumprir, ao pé da letra, suas atribuições constitucionais, mesmo que para isso tenha de "cortar da própria carne" - para adotar uma expressão muito repetida, nos tempos atuais, por vetustas autoridades dos três poderes.
Presidido pelo procurador-geral da República (Antônio Fernando de Souza, que só vota em caso de desempate), o CNMP é integrado por quatro representantes do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, quatro magistrados (dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dois pelo Superior Tribunal de Justiça), dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de "notável saber jurídico e ilibada reputação", escolhidos um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Foi a este foro que o cidadão Eduardo Jorge Caldas Pereira - ex-ministro-chefe da Secretaria da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso - dirigiu uma representação, há quase dois anos, contra os dois procuradores. Acusava-os de "práticas incompatíveis" com as funções e as qualificava de "perseguição imotivada".
O conselho demorou a julgar a representação para dar às partes todas as garantias de que seria respeitado o devido procedimento legal, mesmo em se tratando de um processo administrativo. Depois de pedidos de vista de alguns de seus integrantes, o CNMP, com base nos votos de seis dos 12 presentes à sessão extraordinária de segunda-feira, proferiu a sentença.
O excêntrico procurador Luiz Francisco de Souza acabou suspenso das funções, por 45 dias, por exercer atividade político-partidária - ainda que de forma indireta. Seu colega Guilherme Schelb foi punido com censura por descumprimento de dever funcional (deveria ter declarado suspeição em casos em que foi envolvido Eduardo Jorge, por ser réu em ação movida pelo ex-colaborador do presidente Fernando Henrique Cardoso).
Vale lembrar que, em 2003, Caldas Pereira, acusado levianamente de participar do esquema de desvio de recursos das obras do Forum Trabalhista de São Paulo, representou contra os procuradores no Conselho Superior do Ministério Público. À época, o processo foi simplesmente arquivado.
Embora tarde, Caldas Pereira e o país assistem agora ao restabelecimento da verdade. Nas palavras de um dos membros do CNMP, Alberto Cascais, a dupla de procuradores, com base em informações não confirmadas, divulgava dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e ao Banco Central e usava a notícia ali criada como fundamento para novos procedimentos.
Ao punir com rigor, pela primeira vez, dois procuradores regionais da República, o órgão de controle do Ministério Público enviou um recado claro aos integrantes da instituição: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis deve ser feita com determinação e vigor, mas também com prudência, evitando-se a atração exercida pelas luzes dos holofotes.