quarta-feira, outubro 17, 2007

Procurador contesta uso de recursos da Cide

Por Silvana de Freitas, com a colaboração de Julianna Sofia, na Folha de São Paulo. Depois comentamos:
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que proíba o governo de utilizar dinheiro da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para pagamento de despesas não previstas na Constituição.

Antonio Fernando argumenta que as leis que criaram a Cide e definiram sua destinação permitem a aplicação do dinheiro arrecadado em outras atividades, como custeio de despesas dos ministérios e geração de superávit financeiro-orçamentário no balanço de pagamentos.

Ele propôs ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis, de 2001 e 2002. "A legislação vigente, ao estabelecer os objetivos a serem buscados com a aplicação dos recursos provenientes da Cide, fez uso de conceitos amplos, o que serviu de base para que a administração promovesse ampla interpretação dos critérios de alocação desses recursos."

O procurador-geral diz que os ministérios do Meio Ambiente, dos Transportes e das Cidades usaram a arrecadação da Cide para pagar despesas administrativas. Para ele, isso ocorreu principalmente em 2002 e 2003.

Pela Constituição, o dinheiro da Cide deve obrigatoriamente ser destinado ao pagamento de subsídios a preços e transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás e de programas de infra-estrutura de transportes (manutenção e conservação de estradas), diz o procurador.

Recolhida desde 2002, essa contribuição incide sobre importação e comercialização de gasolina e suas correntes, além de diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liqüefeito de petróleo e álcool etílico combustível. A arrecadação foi de R$ 7,8 bilhões em 2006.

Neste ano, o governo já arrecadou R$ 5,214 bilhões com a Cide-Combustíveis, o que eleva para R$ 43,1 bilhões o valor recolhido desde que a contribuição foi criada. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre a destinação desses recursos.

A ONG Contas Abertas avalia que, do total arrecadado até agora, só R$ 25 bilhões foram gastos efetivamente com serviços ou melhorias para o cidadão.

Desse total, R$ 17 bilhões teriam sido destinados à recuperação de estradas, entre outros benefícios para o setor, avalia a CNT (Confederação Nacional do Transporte).

O restante dos recursos ou foi gasto com outras despesas ou ficou parado no caixa do Tesouro, reforçando o superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública). Com o mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas das União), o governo pode usar 20% da receita da Cide para bancar outros gastos que não os definidos em sua criação.

Em 2003, o Tribunal de Contas da União fez auditoria nas rodovias federais e constatou irregularidades na aplicação dos recursos provenientes da Cide sobre combustíveis em infra-estrutura de transporte e deficiência dos serviços prestados por falta de investimento.
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*** COMENTANDO A NOTICIA:

Vocês lembram para que a CIDE foi criada? A Lei 10336/01 instituiu a Cide-Combustíveis para assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infra-estrutura de transportes. A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível. A arrecadação anual é de cerca de R$ 8 bilhões.

Por lei, os recursos arrecadados devem ser usados fundamentalmente no financiamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; programas de infra-estrutura de transportes; e projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

Do total arrecadado pela Cide, 20% são destinados para o fundo de Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, com a reforma tributária, 25% passaram a ser transferidos aos estados. Estes repassam 25% de suas cotas aos municípios.

Reparem no seguinte: se o volume arrecadado é destinado para programas de infra-estrutura de transportes, e as nossas estradas se encontram o estado lastimável que todos sabemos, vê-se que a receita não tem sido destinada para o uso pelo qual ela foi criada. Certo está portanto o procurador Geral em exigir que a lei seja cumprida. E mais: se o governo pretende, de fato, privatizar as rodovias federais, isto representa dizer que a destinação da CIDE deixa de existir, e neste caso, a contribuição perde sua razão de ser. Por que não acabar de vez com mais este assalto ao bolso do contribuinte ?