quarta-feira, outubro 17, 2007

TSE aprova fidelidade para cargos majoritários

Adelson Elias Vasconcellos, Comentando a Notícia
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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite dessa terça-feira que senadores, governadores, prefeitos e presidente da República não podem trocar o partido pelo qual foram eleitos por outro sob pena de perda do mandato. A decisão se assemelha à tomada em março, quando os ministros interpretaram que o mandato pertence à legenda e não aos parlamentares eleitos em votações proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). O entendimento do TSE pode fazer com que sete senadores e um governador percam seus mandatos.

Os ministros analisaram uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que queria saber se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

O relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela aprovação da fidelidade partidária e foi seguido pelos outros seis ministros do tribunal.

Desde novembro do ano passado, sete senadores já trocaram de legenda. Expedito Júnior (AL) saiu do PPS antes de ser diplomado e foi para o PR. Patrícia Saboya (CE) deixou o PSB e foi para o PDT. Euclydes Mello (AL), suplente do senador Fernando Collor de Mello (AL), trocou o PTB pelo PRB. O ex-presidente da República também mudou de legenda e deixou o PRTB para ingressar no PTB. O Democratas perdeu três senadores nos últimos dias. César Borges (BA) foi para o PR; Romeu Tuma (SP) foi para o PTB; e Edison Lobão migrou para o PMDB.

O governador Blairo Maggi, eleito pelo PPS, rompeu com o partido entre o primeiro e o segundo turno das eleições, porque depois de eleito preferiu apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reeleição do que seguir a orientação partidária que determinava o apoio ao candidato do PSDB, Geraldo Alckmin. Ele chegou a ser ameaçado de expulsão, mas preferiu sair antes e migrou para o PR em março desse ano.

Contudo, para que os infiéis dessas siglas percam o mandato é preciso que os partidos ingressem com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a devolução dos cargos. Se prevalecer a lógica da última decisão da Suprema Corte (quando os partidos pediram de volta os mandatos dos deputados federais infiéis), apenas os políticos para cargos majoritários que trocarem de partido de hoje em diante estarão ameaçados.


Por outro lado, O senador César Borges (PR-BA), um dos parlamentares que trocou de partido e ficou sujeito a perda do mandato depois da decisão da noite dessa terça-feira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que os ministros se posicionaram de forma equivocada. "A lógica da decisão está equivocada por vários motivos", comentou.

"Quem faz legislação eleitoral é o Congresso Nacional e nunca houve essa interpretação do TSE. É a consulta que está legislando agora?", questionou.

"No caso do mandato majoritário não tem a mesma vinculação com o partido como na votação proporcional", argumentou Borges, que trocou no início de outubro o Democratas pelo PR.

Por unanimidade, os ministros do TSE decidiram que senadores, governadores, prefeitos e presidente da República não podem trocar o partido pelo que foram eleitos por outro sob pena de perda do mandato.

A decisão se assemelha a tomada em março, quando os ministros interpretaram que o mandato pertence à legenda e não aos parlamentares eleitos em votações proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal).

O senador disse ainda que vai aguardar as conseqüências da nova interpretação do TSE, mas disse que espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a jurisprudência adotada no julgamento em que analisou a fidelidade partidária para cargos proporcionais.

"Eu não posso dizer nada a essa altura. Vou aguardar o que a Justiça vai decidir. A princípio o STF tem que manter a jurisprudência e impedir as mudanças a partir de hoje. Daqui para frente ninguém mais muda", salientou.

Porém, equivocada é postura do senador. Primeiro, quem nem o Presidente da República pode ser eleito sem estar ligado a algum partido político. Segundo, que o dinheiro que sai dos cofres do Tesouro Nacional, e que é usado para propaganda política, compõem o chamado FUNDO PARTIDÁRIO, e não o Fundo dos Políticos. Terceiro, que este ou aquele político quando eleito, ele segue a linha programática do partido. Assim, ao apresentar-se ao eleitor, ele escolhe o lado do muro em que vai concorrer. Trocar de lado significado quebrar o contrato, unilateralmente com o eleitor.

E a delinqüência do senador ainda se faz mais intensa em razão de que, se a legislação é feita pelo Congresso Nacional, o que o senador está fazendo lá que ainda não se mexeu para a composição de uma legislação decente ? O TSE, é bom que todos saibam, está se pronunciando sobre o aparato jurídico existente, e não criando um “novo”. Se os políticos tem a mania desprezível de distorcerem as leis em seu favor, o mesmo não pode ser consentido pelo Judiciário, que nada mais é do que o guardião do estado de direito.

O que o senador Cezar Borges, como de resto todos os demais políticos precisam entender é que deve haver respeito ao eleitor. Não podemos continuar consentindo com esta permissividade imoral existente no meio político, onde cada um se vende pelo melhor preço, esquecendo-se do fundamental: o mandato pertence ao eleitor. E se alguém quebra esta relação, ao trocar de partido deve perder o mandato por crime de traição e estelionato eleitoral.