terça-feira, fevereiro 21, 2012

A estupidez do Senado

Comentando a Notícia

A ideia não é nova. Há muito tempo que alguns “especialistas” e “estudiosos” tentam impor uma estupidez ao país, entendendo eles que se teimosia vingar, nossos problemas com drogas sumirá num passe mágica. Na verdade, ao contrário do que esta gente imagina acontecer, o que veremos é a disseminação de drogas feito epidemia.

O mundo todo sofre com o problema das drogas. Houve na Holanda a tentativa de liberar áreas confinadas para o consumo de drogas. Pouco a pouco, contudo, os holandeses estão revendo esta liberalidade, justamente porque ela provocou o oposto do que se imagina quando de sua adoção. O Brasil, ao invés de aprender com a experiência dos outros, tenta seguir o caminho inverso: tenta colar sua tese estúpida por achar que somos melhores que os outros.

Precisamos, de uma vez por todas, achar que, para grandes e graves problemas, bastam soluções simplistas. Combate ao tráfico e ao consumo de drogas, não é um trabalho fácil e de curto prazo. E isto o mundo todo tá redondo de saber. Por que por aqui seria diferente?

O Senado, sempre distante da realidade do país, acaba de inventar uma estupidez que só na cabeça de seus estúpidos criadores seriam capazes de acreditarem que dará certo.  Doravante,  os chamados “pequenos traficantes” não serão presos. E por que se comete tamanha sandice? 

Vejam só: em 2006, o próprio Senado aprovou uma lei que tinha por objetivo tornar mais rigorosa a pena para os traficantes.  A lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas. Até aí, tudo bem.  Ocorre que havia no texto um dispositivo que convertia a pena de prisão para os pequenos traficantes em penas alternativas que o STF entendeu ser inconstitucional. E aí o que faz o Senado? Se a pena não pode ser mais branda, então não se emprega penalidade alguma. COMO É QUE É?!?!?!

Só um arrematado imbecil para achar que o tráfico de drogas direto ao consumidor é feito por grandes traficantes. A droga chega aos usuários justamente pelo comércio pequeno de pequenos traficantes. Tanto é assim que muitos cuidam de andar de posse de pequeníssimas quantidades justamente para, enquanto de ser flagrado pela polícia, alegarem que se tratam de drogas para consumo próprio, já que para o usuário não há penalidade alguma na legislação. 

Ou seja, o Senado acaba decretando, por vias tortas e imbecis, a liberação de drogas no território nacional. Chegará o dia em que o mesmo se fará em relação a assassinos. Se matar pouco, uns dois ou três, liberdade. Só haverá prisão para assassinos contumazes, reincidentes. É um absurdo!!!!!

Ou acaso os estúpidos senadores que aprovaram esta idiotice entendem que pequenos traficantes sejam formados por meia dúzia de marginais! Santo Deus, quando é que esta politicalha acordará para a realidade do país, e se dedicará a legislar não para liberar o crime, como agora, e sim, para torná-lo menor, coibindo-o de maneira drástica e objetiva. Já chega que pena de prisão só pode durar 30 anos! 

Acredito que os grandes traficantes e produtores de drogas estejam doidos para irem ao Senado para agradecerem pessoalmente os idiotas pela “medida”. Talvez só não o façam para manter a pureza de suas drogas, e não misturá-las com outras, de péssima qualidade, capazes de depreciarem seus produtos...

Por outro lado, está se criando um perigoso clima de liberou geral, dada a negligência do Poder Público em relação ao sistema carcerário, em situação de total indigência. Houvesse um sistema penitenciário em condições menos humanas como o nosso, e por certo este clima de se trocar penas alternativas em lugar de prisão para crimes pequenos, por certo não vingaria com tamanha e perigosa facilidade. Tudo bem que se releve o roubo de um pote de margarina ou de um pedaço para mitigar a fome de quem vive uma situação desesperadora, mas não se pode relativizar outros delitos. Assassino de um, ou de muitos, não sendo em legítima defesa, não deixa de ser crime contra à vida. Assaltar o mercado da esquina, ou a luxuosa loja de joias de um centro comercial, não deixa de ser crime que provoca além dos prejuízos materiais, dano moral e traumas que, muitas vezes, acompanharão as vítimas por toda a vida. 

Mas será que já não nos bastam os atuais e alarmantes índices de violência? Violência que, diga-se a bem da verdade, é crescente e com graus de brutalidade cada dia mais animalesco. Não há mais paz em lugar algum do país. No Nordeste, que vem experimentando um crescimento cada vez maior da renda da população, com programas de inclusão e distribuição de renda é prova insofismável de que a criminalidade é fruto não da condição social de pobreza como se quis fazer crer durante muitos anos. 

A criminalidade se sente, a cada dia, mais audaciosa ao encontrar com o terreno fértil da impunidade. Quanto mais condescendentes formos para com o pequeno criminoso, mais criminoso ele tende a ser, justamente pelo incentivo extra que a legislação lhe oferece. O sujeito pode viver tranquilamente a vida inteira deliciando-se no crime, cometer mais de 100 infrações, sem nunca sequer ser perturbado dado que somente cometerá “pequenos crimes”. 

Assim, o pequeno traficante poderá viver tranquilamente vendendo drogas, sempre em pequenas quantidades, sem se preocupar em ser incomodado. Senhores, o que caracteriza um criminoso, não é  o tamanho do delito, mas a sua reincidência. É a quantidade de infrações que o tornará um ser perigoso para a sociedade. 

É de esperar que a sociedade dê seu grito de indignação à medida adotada pelo Senado. Não é a liberalização que reduzirá o tráfico, pelo contrário.  Em relação ao crime não existe condescendência que dê jeito, isto está mais do que provado. A repressão deve ser contínua, e a punição exemplar. Ou será que os estúpidos que aprovaram  a medida, legislaram em causa própria?

Mau exemplo – 
Mas não é somente o Senado que precisa ser enquadrado. O Judiciário não escapa de suas mancadas. Aqui, o bandido de toga, ao invés de ser punido, é muito bem premiado, como lembra o Elio Gaspari em sua coluna no jornal O Globo.

Mestre Tourinho
O desembargador Tourinho Neto, membro do Conselho Nacional de Justiça, acha que os juízes estão sendo encurralados pela exibição da contabilidade de alguns tribunais: “O juiz desonesto deve ser punido, mas não é assim que a imprensa está fazendo. Precisamos de associações para lutarmos contra essa imprensa marrom”.

Numa trapaça do destino, na mesma sessão, por 12 a 2, o Conselho aposentou compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio. Em 2009, os repórteres Chico Otavio e Cássio Bruno informaram que o doutor facilitava a vida de amigos em nomeações para cartórios e litígios imobiliários. No ano seguinte, Tourinho Neto relatou o processo de Wider e defendeu sua absolvição.

Sem imprensa e sem o CNJ, nada disso teria acontecido.

A seguir o texto do Estadão sobre a mais nova estupidez do Senado.

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Pequeno traficante não vai mais para prisão
Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa

Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.

Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.

O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.

O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.

Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."

Liberais. 
Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."