sábado, março 17, 2012

A alienação do ministro: Indiciamento de coronel não provoca inquietação, diz Cardozo

Isabel Braga e Letícia Lins
O Globo

Para ministro, Forças Armadas estão perfeitamente ajustadas à realidade constitucional

O GLOBO - 6/2/2012 / AILTON DE FREITAS
Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, diz que ação contra Curió
 não provoca inquietações nas Forças Armadas

BRASÍLIA E RECIFE - O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não acredita que o indiciamento do coronel da reserva Sebastião Curió por crimes praticados na época da ditadura provoque inquietação nas Forças Armadas. Em Recife, o ministro afirmou que tanto os militares quanto a sociedade brasileira estão preparados para a busca da verdade e o resgate da história.

Ontem, o Ministério Público Federal anunciou que vai denunciar nesta quarta-feira à Justiça de Marabá, no Pará, o coronel Sebastião Curió por cinco sequestros na região do Araguaia. O militar comandou as tropas na região na década de 70. Caso a denúncia seja aceita, será a primeira ação penal do país com o objetivo de punir um militar por crime cometido na ditadura.

- Nós vivemos em um estado democrático de direito, e as Forças Armadas estão perfeitamente ajustadas à realidade constitucional do país. Não tenho dúvida nenhuma que, na democracia brasileira e no estado de direito, as questões que se colocam muitas vezes com relação à ditadura militar são absorvidas dentro da institucionalidade - disse o ministro no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo de Pernambuco, onde formalizou a adesão do estado ao programa do governo federal "Crack, é possível vencer".

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a ação do MPF contra Curió deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque "é uma questão jurídica nova que terá que ser examinada”. De acordo com Gurgel, os procuradores não estão desrespeitando a decisão do STF sobre a amplitude dos efeitos da Lei da Anistia.

- O que o MPF está sustentando é que nesse caso não teria aplicação a Lei da Anistia porque o crime ainda estaria em execução.

O procurador-geral também reafirmou que é favorável à validade da Lei da Anistia, conforme expressou no julgamento do caso no STF, em 2010. Não entanto, ele preferiu não dizer se apoia ou não a iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que trata-se de uma tese diferente.

- O que se sustenta é que há certos crimes permanentes. Quer dizer, o crime ainda estaria em execução e, por isso, não seria alcançado pela Lei da Anistia, que especifica um período de tempo.

A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, também comentou nesta quarta-feira a decisão do Ministério Público. Para a ministra, a denúncia não impedirá ação do governo de levar adiante o trabalho de resgate da história do país.

- O Ministério Público cumpre o seu papel, é um papel relevante. E isso em nada nos tira o dever de levarmos adiante os trabalhos no sentido da história ser resgatada no Brasil - disse a ministra, sem responder a mais perguntas.

Maria do Rosário esteve nesta quarta-feira na Câmara para conversar com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), sobre votações de projetos da área de Direitos Humanos. Segundo ela, houve receptividade grande por parte do presidente, principalmente na determinação de tentar votar a chamada PEC do Trabalho Escravo até o próximo dia 13 de maio. A emenda constitucional foi votada, em 2004, em primeiro turno, mas desde então o segundo turno de votação está pendente, porque há resistência forte da bancada ruralista em torno da medida.

Até hoje, o Ministério Público não havia denunciado crimes ocorridos na ditadura devido à Lei da Anistia – que, em 1979, perdoou os ilícitos cometidos por militares e militantes. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não se pode punir os crimes cometidos à época, devido à norma. Para driblar a legislação, os procuradores alegaram que o crime de sequestro é permanente enquanto as vítimas não forem encontradas. Portanto, os fatos não poderiam ser enquadrados na Lei de Anistia, que se aplica aos crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
A cada dia que passa com o PT no poder, mais e mais se degrada a institucionalidade brasileira. Fosse esta afirmação do ministro Eduardo Cardozo feita por alguém de segundo escalão, ainda assim seria injustificável. Mas vá lá, nem todos tem traquejo com essas coisas da lei. Mas vindo de um Ministro da Justiça resvala para o poço dos absurdos. 

A ação do Ministério Público em indiciar um militar da reserva por crimes cometidos ao tempo da ditadura militar, fere dispositivos legais sobre os quais o próprio STF já se manifestou por sua validade.

O indiciamento cria, sim e mesmo que Cardozo não admita, um clima de insegurança jurídica profunda no país. Já nem vou entrar no mérito se a lei da anistia pode ou não ser revogada, ou sobre prescrição ou não de crimes pretéritos, porque, sobre isto tudo já manifestei minha opinião publicamente. Á época, fui contra a lei de anistia. Entendia que os criminosos que estavam tendo seus crimes perdoados mereciam pagar pelos erros cometidos, única maneira do país resgatar sua história e caminhar com segurança rumo a um futuro melhor e mais justo. Muito mais se estes crimes resultaram em mortes de inocentes. Com a punição, não haveria margem para que os mesmos erros voltassem a ser cometidos em razão de que, os infratores, não se sentiriam compelidos aos mesmos crimes  sob a esperança de que também eles poderiam ser anistiados. Porém, o movimento por uma Lei de  Anistia ampla, geral e irrestrita ganhou as ruas e acabou aprovada pelo Congresso. Neste caso, até porque ela acabou incorporada à Constituição, em 1988, a lei deve ser cumprida. Ponto.

Querer revogá-la mais de trinta anos depois, e assim mesmo para que se alcance apenas um dos lados envolvidos, é cretinice elevada à máxima potência. Portanto, este ar de pouco caso e enfado que demonstra o senhor Eduardo Cardozo não passa de um cinismo vergonhoso de quem aprova o atropelo à ordem legal do país. E isto, senhores,  para um ministro da Justiça não é apenas patético, mas também injustificável. Demonstra total despreparo para ocupar o cargo em que se encontra.