Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo
Luís Inácio Adams ressalta que debate sobre Anistia não interfere na Comissão da Verdade
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar a ação penal do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, vítimas que até hoje não apareceram - vivas ou mortas. Para fazer esse prognóstico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter como base os argumentos dos ministros do STF durante o julgamento sobre a compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição.
Adams afirma que o Supremo entendeu ter a lei amplo alcance. "Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa", afirmou ao Estado.
Adams afirma ainda que retomar o debate sobre o alcance da Lei de Anistia não interfere na criação e funcionamento da Comissão da Verdade. "São coisas independentes. A Comissão da Verdade é não-punitiva; a ação do Ministério Público é para penalizar criminalmente alguns agentes que atuaram naquele período negro", disse.
O STF sobre a Lei de Anistia deixou alguma brecha para processar criminalmente militares que cometeram crimes durante a ditadura, como desaparecimento forçado?
Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa.
O senhor acredita que possa haver alguma mudança no STF em razão dessa nova tese?
Não acredito sinceramente que o Supremo vá reverter a decisão que tomou em relação à Lei de Anistia. Acredito que o Supremo vai confirmar sua decisão.
Houve dois julgamentos em que o STF firmou entendimento de que o desaparecimento forçado, esse tipo de sequestro praticando durante a ditadura, é crime permanente. E foram autorizadas duas extradições por isso. Esses precedentes não interferem?
O Supremo admitiu que o processo acontecesse no país de origem. Volto a repetir, o problema não é a extradição. O importante é como o Supremo entendeu a Lei de Anistia. No caso da leitura dos debates, o Supremo entendeu que a Lei de Anistia foi aplicada de maneira muito ampla.
Nesse caso, não faria diferença o crime ser permanente ou não?
A permanência do crime não importaria. Independe se o crime é continuado ou não. No meu entendimento a Lei de Anistia alcança todas as situações, inclusive essa.
O governo tem alguma posição fechado sobre o assunto?
A posição do governo é valorizar a Comissão da Verdade.
Mas esse debate não acirra ânimos? Não pode atrapalhar?
São coisas independentes. A Comissão da Verdade é não-punitiva; a ação do Ministério Público é para penalizar criminalmente alguns agentes que atuaram naquele período negro.
O governo não tem posição sobre esse processo então?
A posição do governo é viabilizar a Comissão da Verdade, uma comissão do Estado que faça o resgate histórico de fatos que aconteceram no passado para fins de estabelecer isso na memória da sociedade e evitar que essas práticas se repitam.