sábado, junho 30, 2012

TSE libera candidatura de contas-sujas


Carolina Brígido
O Globo

Por 4 votos a 3, corte volta atrás na exigência aprovação de contas de eleições anteriores

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira nova regra permitindo a candidatura dos chamados contas-sujas, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de 17 partidos, contra a norma adotada em março. Como a composição do TSE mudou desde então, a norma foi modificada por quatro votos a três.

Ficou restabelecido o entendimento anterior de que é necessária apenas a apresentação da conta de campanha da eleição anterior, e não a aprovação dela, para a candidatura nas eleições seguintes.

— O TSE, por maioria, decidiu que a desaprovação das contas de campanha não implica impedimento para obtenção da quitação eleitoral — disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, após a votação.

O julgamento do recurso dos partidos começou na terça-feira, com os votos de seis dos sete ministros. O placar estava em três votos a três quando Dias Toffoli pediu vista. Nesta quinta-feira, ele devolveu o processo ao plenário e desempatou a disputa a favor dos contas-sujas.

A decisão define o quadro político e facilita a escolha de candidatos e coligações nas convenções partidárias. Os partidos têm até este sábado (dia 30) para realizar as convenções, e até 5 de julho para o registro de candidaturas.

Proibição atingiria 20 mil políticos
Conforme sugeriu o ministro Arnaldo Versiani durante o julgamernto, o TSE vai orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes da primeira instância “no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a desaprovação das contas”. Segundo estimativa do próprio TSE, a regra baixada em março afetaria mais de 20 mil políticos que tiveram contas de campanhas anteriores reprovadas.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das contas dos candidatos, e não a aprovação delas como requisito para participar das eleições seguintes:

— O legislador não estabeleceu a distinção por acaso. Não vejo como suplantar o texto da lei. O que requisito deve ser o de apresentação das contas, tal como está na lei.

O ministro esclareceu que a Justiça Eleitoral deve desconsiderar as contas prestadas sem a devida documentação que possa comprovar a arrecadação do candidato. Os demais ministros concordaram. Com isso, candidatos nessa situação devem ser banidos das urnas.

— As contas apresentadas de maneira fajuta, desacompanhadas de documentos que possibilitariam a análise dos recursos arrecadados seriam consideradas não prestadas — disse Toffoli.

Na última terça-feira, o julgamento começou com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu o banimento dos contas-sujas das eleições deste ano. Ela também queria que o tribunal esclarecesse melhor a regra, limitando a inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas reprovadas. Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia concordaram.

Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo restabelecimento da regra aplicada até 2010.

— Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando um alcance que a lei não deu — afirmou o ministro Henrique Neves, ressaltando que a decisão se restringe a contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Gestores que tiveram a contabilidade referente à suas administrações no poder público rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) continuarão sujeitos à inelegibilidade.

No dia 1 de março, o TSE aprovou resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas. Em 6 de março, o PT pediu a reconsideração do tribunal e obteve o apoio de 17 partidos.

A decisão de março foi tomada por 4 votos a 3. Como houve alteração no quadro de ministros do TSE, mudou-se o entendimento. Ricardo Lewandowski foi substituído por Dias Toffoli. Lewandowski defendeu a exigência das contas aprovadas como condição de candidatura. Toffoli votou de forma contrária. Marcelo Ribeiro votou contra a nova regra. Henrique Neves ficou no lugar dele e votou da mesma forma.

Em maio, na tentativa de pressionar o TSE, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que põe fim à exigência das contas de campanhas aprovadas. A votação, feita às pressas, provocou reações negativa no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. O assunto ainda precisava ser aprovado pelo Senado. Com a decisão do TSE, o projeto deve ser enterrado.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Alguém ai está surpreso com  a decisão? Não há se tentar aplicar uma faxina ética na política nacional enquanto vigorarem esta visão deturpada por parte do Judiciário, até porque não compete ao TSE criar regras, legislar é competência de outro poder. A colocação por Dias Toffoli foi perfeita. Revejam:

 — As contas apresentadas de maneira fajuta, desacompanhadas de documentos que possibilitariam a análise dos recursos arrecadados seriam consideradas não prestadas.

Perfeito, é por aí mesmo. Não interessa a relevância da regra, se existe, deve ser cumprida, e para aqueles que a burlaram, a punição não pode ser outra senão a inelegibilidade. Não compete ao TSE “julgar” a lei, e sim julgar conforme a lei.

Foi interessante a indagação feita por Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves .

— Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? 

E por que não? Ora é simples recordar quantas trapaças são cometidas com dinheiro de campanha. Vale recordar que a queda de Collor se deu a partir de desvios de recursos de campanha. Isto apenas para ficar no caso mais bombástico. 

O sujeito quando entra em uma eleição, sabe de antemão quais são as regras a que está sujeito, como também não pode desconhecer as punições previstas em caso de descumprimento de algumas destas regras. Prestação de contas pode ocultar origem de recursos do crime organizado, por exemplo, ou ainda, doações feitas fora dos limites legais. Dentre outras razões, estas duas são relevantes, sim. 

E, por fim, vocês sabem de quem partiu a iniciativa para que o TSE desconsiderasse a regra que ele mesmo criou e impôs? Pois saibam, foi do PT, logo ele acostumado a lidar com “recursos não contabilizados”! Que eles pedissem tamanha barbaridade, até se compreende, mas que o TSE atendesse, fica difícil de engolir!  

Portanto, senhores eleitores, preparem-se: as eleições deste ano ainda carregarão, lamentavelmente, um comboio imenso de maus políticos fichas-sujas. Graças ao TSE. Pois é, justamente ele.