Ricardo Setti
Veja online
(Foto: Supremo Tribunal Federal)
Ministro Celso de Mello: sem direitos políticos, não pode haver mandato
Estou assistindo pela TV à sessão do Supremo que decide se os deputados mensaleiros condenados criminalmente perdem os mandatos por decisão do Supremo ou, conforme o contraditório texto da Constituição permite interpretar, precisam, mesmo condenados, terem a cassação determinada pela Câmara dos Deputados.
A sessão apresenta neste momento 3 votos a 2 CONTRA a cassação pelo Supremo. (Votaram pela capacidade de o Supremo tomar a medida o relator, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux). Se continuasse essa tendência, é tecnicamente possível que a Câmara, com maioria governista, decida “proteger” os mensaleiros condenados e NÃO lhes casse o mandato.
Teríamos a absurda e ridícula situação, perante o país e perante o mundo, de deputados criminosos — porque assim o determinou a suprema corte — exercendo seu mandato durante o dia e indo, à noite, dormir na cadeia, junto aos bandidos comuns.
Votaram nessa direção, previsivelmente, os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber concorda plenamente com a tese de que, sem direitos políticos, deputados não podem continuar no cargo — mas que cabe à Câmara o ato específico de determinar a cassação.
O ministro Celso de Mello, decano do tribunal — ministro há mais tempo no cargo, no caso desde 1989 –, acaba de se pronunciar no sentido de que é inteiramente incabível imaginar-se que um deputado condenado por crime, e, portanto, à perda dos direitos políticos, possa continuar no cargo. Um deputado, ou, conforme assinalou, “qualquer servidor público”.
Absolutamente sensata a posição do ministro.
Como é sensata a do ministro Joaquim: “Se permitirmos que alguém condenado por peculato e outros crimes contra a administração pública não seja afastado, estaremos nos distanciando do nosso papel de guardiães da Constituição”.
Mas só Deus sabe se vai prevalecer.
