Lucas Sampaio e Ricardo Mioto
Folha de São Paulo
Algumas empresas contempladas pela desoneração da folha de pagamento já estão indo à Justiça contra a medida, que as prejudica.
Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, publicada ontem no "Diário Oficial", vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que produzem com alto valor agregado.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração. Assim, os 27 setores contemplados agora são obrigados a mudar a forma de tributação pela receita.
A obrigatoriedade também consta na MP 612, que a partir de 2014 vai ampliar a desoneração a mais 14 setores --entre eles os de transporte, comunicação social, construção civil e de obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida implicará em renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano --que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, diz que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.
"Eles têm poucos empregados, máquinas de alta tecnologia e produtos de concorrência baixa." Zocolotti diz que, com 1% sobre a receita a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
"É significativo a ponto de querer entrar com a ação", diz. "Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles."
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime de tributação.
"Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita", afirma Watanabe
Segundo o sindicado, apenas 8% das empresas do setor não trabalham com a terceirização de atividades.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Já na sua primeira versão de “desoneração da folha de pagamento”, ficou claro que nem toda a empresa se beneficiaria com a medida. E isto é tanto verdade que o governo Dilma tratou de mudar na segunda edição.
Porém, e o blog fez diversos alertas neste sentido, o que se oferecia ainda poderia resultar em trocar seis por oito e meio, ou seja, a desoneração da folha de pagamento poderia ser menor do que o encargo que se acrescentaria sobre o faturamento. Resultado: em muitos casos, as empresas acabariam pagando mais e não menos impostos.
Ora, se a medida do governo Dilma é para provocar redução nos custos em geral da produção, ela deve permitir que, nos casos em que a medida provoca efeito contrário, as empresas tenha a opção de escolher aquilo que lhe provoca redução destes custos, e não se meterem numa camisa de força que lhes aumentará estes mesmos custos tributários.
Fazem bem as empresas em recorrer à justiça para defender seus interesses. Não é possível que uma medida que tem por alvo beneficiar as próprias atividades econômicas para as quais se direcionam, imponham aumento e não redução de impostos que já são extorsivos em excesso. Daí que o veto ao dispositivo nas MPs que previa a liberdade de escolha foi infeliz e se comprova em uma decisão equivocada por parte da presidente, a demonstrar que tanto ela quanto sua equipe econômica desconhecem como funciona a economia brasileira. É o resultado de tanto improviso e feitiçaria.