quarta-feira, abril 24, 2013

Sobre embargos e a devida obediência à lei


Adelson Elias Vasconcellos

Não é preciso ser profissional do direito para saber quando uma decisão judicial fere, frontalmente, o próprio texto legal. Nosso STF, em várias ocasiões, cometeu a insanidade de revogar por sua própria conta, e sem que tivesse poderes para tanto, o texto constitucional.

Dois destes exemplos recentes foram as decisões quanto ao assassino italiano, Cesare Battisti e a tal união entre homoafetivos. Nunca é demais lembrar que, na França, quem mudou a lei, apesar dos  protestos, foi o Parlamento, e não o Poder Judiciário. Num, o STF chutou um acordo internacional firmado com Itália, aprovado pelo Congresso Nacional e, em consequência, incorporado à nossa legislação, e noutro, mudou, a seu bel prazer, dispositivo constitucional específico e nunca deu margem à qualquer dúvida.  

Um juiz, de qualquer grau, pode até discordar de uma determinada lei. Pode até apontar o erro em sua decisão, não nunca sua sentença pode mudar a lei de forma arbitrária. Não lhe compete agir deste modo.Tal competência é da seara do legislativo.

Vejo com preocupação um vacilo perigoso do STF na questão dos tais “embargos infringentes” para os condenados na Ação Penal 470, o famoso e histórico mensalão.

As dubiedades que vem sendo propaladas por alguns ministros colocam em risco a própria credibilidade do STF. E digo mais: se por alguma outra razão, mesmo que versada em argumentos aparentemente cheios de justificativas, nossa Corte Máxima aliviar a barra de alguns ou até de todos os réus condenados, creio que o país mergulhará numa profunda crise institucional. 

Acrescento que, a dar ouvidos à gritaria dos condenados, especialmente os do núcleo políticos envolvendo especialmente os petistas, a mensagem que será transmitida é a de dinheiro e poder, no Brasil, compram até a consciência jurídica dos nossos magistrados. E a de que o tal senso de justiça, a letra fria da lei, são dispositivos mortos e enterrados quando se está diante de endinheirados e políticos poderosos.

A pressão externa, assim, a depender de uns e outros, entra porta adentro do Tribunal com tamanha força que ela é capaz até de mudar decisões tomadas pela maioria do colegiado. 

Quem, no Brasil, doravante, estaria realmente garantido ou coberto pelas leis? Ao Zé do Povo, que não enverga poder político tampouco ostenta conta bancária recheada, resta rezar e pedir aos céus, porque a depender da Justiça brasileira, vai amargar e padecer no inferno.     

Espero, sinceramente, tanto eu quanto milhões de brasileiros, que o Poder Judiciário, especificamente o STF, não se curve  ao fortíssimo lobby que trabalha  incansável em favor dos condenados no Mensalão.  O Brasil não merece isto. A condenação de tantos poderosos deve servir como um divisor de águas, e não como um pá de cal na credibilidade que a sociedade deposita no nosso Judiciário.

As questões de entendimento técnico sobre os tais embargos infringentes podem muito bem serem apreciadas no texto do Reinaldo Azevedo, abaixo transcrito. Não há espaço para o arbítrio, não há espaço para dúvidas, não há espaços para que a letra da lei seja rasgada e ignorada. 

Com a mesma coragem demonstrada de agosto a novembro, tempo que duraram as sessões de julgamento do mensalão, devem agora permanecer em pé e as sentenças mantidas em toda a sua extensão. 

Não podemos mais, no quesito de civilidade, continuar nos comportando como uma nação bananeira, como um país subdesenvolvido, como uma republiqueta de quinta categoria. Porque, afinal de contas, não foi para este pastelão judicial que o Brasil lutou sofregamente contra 21 anos de ditadura militar para ver restauradas a lei e a ordem democrática. Nenhuma civilização se desenvolveu sem que a lei fosse transformada em mera retórica. A Justiça quando exercida de forma integral é o primeiro dado rumo à civilização, Que os nossos juízes de Brasília, bem acomodados em seus gabinetes de luxo no prédio do STF meçam bem as consequências de seus atos. O povo brasileiro não pode continuar acocorado ao casuísmo e arbítrio do poder, tenha ele a coloração que tiver. E, por mais óbvio que possa parecer, sempre é oportuno lembrar-lhes que estão a serviço do país, e não para atender interesses da bandidagem político que tanto mal tem feito e que, por conta de seus crimes, merecem cumprir as penas que a lei determina. Porque se não queriam ser condenados, se não queriam cumprir penas de prisão, que não tivessem infringido a lei.