sexta-feira, dezembro 20, 2013

Juíza anula ato da Saúde que manda diabéticos reutilizarem seringas 8 vezes

Josias de Souza


A Justiça Federal suspendeu a eficácia de ato do Ministério da Saúde que recomenda a reutilização de seringas por diabéticos dependentes de insulina. Determinou que seja assegurado o fornecimento gratuito pelo SUS de uma seringa para cada aplicação. Deve-se a decisão à juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém (PA). Vale para todo o país.

A magistrada atendeu a pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal numa ação civil movida pelo procurador Alan Rogério Mansur Silva contra a pasta do ministro Alexandre Padilha (Saúde). Hind Kayath entendeu que a reutilização de seringas submete os diabéticos a risco de infecção. Por isso anulou os efeitos da orientação oficial até que a ação seja julgada em termos definitivos.

O fornecimento gratuito pelo SUS de remédios e materiais necessários ao tratamento dos diabéticos está previsto na lei 11.347, de 2006. Sob o número 2.583, portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2007 assegura o fornecimento de seringas descartáveis, com agulhas acopladas, para que os doentes apliquem em casa a dosagem diária de insulina.

A portaria orienta as unidades do SUS a seguirem um protocolo anotado no exemplar 16 da série “Cadernos da Atenção Básica”, edita pelo Ministério da Saúde. Essa publicação vem sendo utilizada pelas secretarias municipais de Saúde para limitar o fornecimento de seringas aos diabéticos que dependem da assistência do SUS.

A norma que a Justiça anulou está expressa no item 15 do “caderno” da pasta da Saúde. Anotado na página 52, trata especificamente da “reutilização de seringas descartáveis”. Eis o que está escrito na publicação do ministério:

“De acordo com a orientação dos fabricantes, as seringas/agulhas descartáveis para a aplicação de insulina não devem ser reutilizadas. Na prática, entretanto, a bibliografia internacional sobre o assunto considera como segura a reutilização limitada do conjunto seringa/agulha, desde que respeitadas as orientações sobre armazenamento em geladeira ou em lugar adequado, com a devida proteção da agulha por sua capa protetora plástica.”

O texto prossegue: “A higiene das mãos e dos locais de aplicação é fundamental para proporcionar a necessária segurança quanto à reutilização do conjunto seringa/agulha. Com base nessas considerações, consideramos adequada sua reutilização por até oito aplicações, sempre pela mesma pessoa.”

No seu despacho, a juíza Hind Kayath levou em conta dados colecionados pelo Ministério Público Federal. Eis alguns deles:

1. A resolução 2.605, baixada em 2006 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclui as seringas plásticas na lista de produtos médicos cuja reutilização é proibida. Repetindo: o Ministério da Saúde manda os diabéticos reutilizarem oito vezes um produto que a agência reguladora vinculada à pasta recomenda usar uma vez só.

2. Num parecer divulgado em 2010 (número 11), o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo anotou: “Embora existam estudos recentes acerca da reutilização de seringas e agulhas entre pacientes com diabetes mellitus, os resultados não podem ser generalizados pelo número restrito da amostra estudada. Acredita-se que exista ainda a necessidade de mais evidência científica que alicerce a prática e promova a segurança do paciente. Deste modo, não a recomendamos.”

3. Documento da Sociedade Brasileira de Diabetes informa que “a prática de reutilização de seringa e agulha para caneta não deve ser estimulada pelos profissionais de saúde; porém, eles devem oferecer subsídios, através da educação em diabetes, para que o paciente conheça os riscos de se reutilizar agulhas para canetas e seringas.”

Diante de tais elementos, a juíza decidiu expedir a liminar. Deu razão ao Ministério Público: “Nesse contexto, a prática de reutilização das seringas descartáveis não deveria ser estimulada pelo governo, que tem a obrigação de distribuí-Ias gratuitamente em quantidades compatíveis com as necessidades de aplicações diárias, nos termos da Lei 11.347/2006.”

A doutora Hind Kayath determinou que o Ministério da Saúde seja notificado de sua decisão. Anotou que a suspensão dos efeitos das normas sobre reutilização de seringas tem validade em todo o território nacional. E fixou em R$ 5 mil o valor da multa diária a ser paga pela União em caso de descumprimento da ordem judicial.

- Serviço: 
Aqui, a íntegra da ação do Ministério Público Federal. 

Aqui, o despacho da juíza. 

E aqui, o exemplar 16 da série “Cadernos da Atenção Básica”. A norma sobre seringas está no item 15. Pode ser lido na página 52.