sexta-feira, março 28, 2014

Petrobras obstruiu fiscalização do TCU na refinaria Abreu e Lima

Dyelle Menezes
Contas Abertas


No ano passado, a Petrobras obstruiu o acesso do Tribunal de Contas da União (TCU) à informações sobre a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo relatório da Corte de Contas, a estatal teria sonegado informações requisitadas, prejudicando a realização da auditoria.

De acordo com o TCU, os dados ocultos eram, em especial, dos possíveis aditivos referentes ao contrato da Unidade de Croqueamento Retardado (UCR). A UCR permite que as refinarias consigam converter cargas de maior peso molecular, provenientes de fases de refino anteriores, em produtos leves de maior valor agregado, como o óleo diesel.

 Em abril de 2013, equipe de auditoria solicitou à Petrobras todas as Solicitações de Alteração de Escopo (SAE), as Solicitações de Modificação de Projeto (SMP) e os pleitos efetuados pela contratada, pendentes de análise ou em análise, relativas ao contrato da UCR.

Segundo o TCU, as informações eram imprescindíveis para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, uma vez que correspondiam a demandas da empresa contratada que podiam ensejar aditivos contratuais de aproximadamente R$ 600 milhões, somente ao contrato da UCR.

Entretanto, por meio de carta, a estatal se negou a apresentar tais informações à equipe do TCU, conforme resposta: “As SAEs solicitadas ainda não foram analisadas pela Petrobras, e, portanto, não são atos formais e acabados. Assim que analisadas em definitivo, e, se for o caso, formalizadas por meio de aditivo serão disponibilizadas, como costumeiramente, ao Tribunal”.

Para o TCU, o argumento apresentado pela Petrobras não é válido, pois para o controle prévio do Tribunal, os pedidos de alterações do contrato constituem documentos já prontos, endereçados à Petrobras nos moldes estabelecidos no próprio instrumento contratual.

“Em outras palavras, realizar o controle preventivo significa interceder no processo de gestão ainda nas etapas da tomada de decisão que antecedem a efetiva operacionalização do ato de gestão, com o propósito de corrigir tempestivamente ou impedir a efetivação de atos e procedimentos administrativos de execução de despesas e realização de receitas lesivos ao erário ou incompatíveis com os princípios afetos a Administração Pública”, explica o TCU.

O que agrava o cenário é o fato de que o item “estruturas metálicas” do contrato da UCR já tinha sido objeto de análise na auditoria ocorrida no Fiscobras 2010, momento em que foram apontados indícios de sobrepreço, a preços iniciais, da ordem de R$ 38 milhões, em virtude da adoção de preços superiores aos valores de mercado.

“A despeito de todo este conjunto de variáveis de risco, a sonegação das informações por parte da Petrobras impossibilitou a aplicação de quaisquer testes de auditoria, especialmente os que tratam das alterações de quantitativos (como as alterações de itens com Quantidade Determinada)”, conclui relatorio.

Polêmica
A Refinaria de Abreu e Lima ganhou o noticiário depois que documentos inéditos mostraram que a empresa brasileira abriu mão de penalidades que exigiriam da Venezuela o pagamento de investimentos da Petrobras no projeto, no começo das obras na refinaria. O acordo, segundo o Jornal Estado de S. Paulo, teria sido decorrente de conversações entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez, o que deixou o Brasil com a missão de garantir, sozinho, investimentos de quase US$ 20 bilhões.

Os acordos iniciais previam que a Petrobras teria 60% da Abreu e Lima e a Petróleos de Venezuela SA (PDVSA), 40%. Os aportes de recursos seriam feitos aos poucos e, caso a Venezuela não pagasse a sua parte, a Petrobras poderia fazer o investimento e cobrar a dívida com juros, ou receber em ações da empresa venezuelana, a preços de mercado. Essas penalidades, no entanto, só valeriam depois de assinado o contrato definitivo de acionistas. Elas não chegaram a entrar em vigor, já que o contrato não foi assinado.

Os documentos obtidos pelo jornal O Estado de S.Paulo mostram que a sociedade entre a Petrobras e PDVSA para construção da refinaria nunca foi assinada. Existe hoje apenas um “contrato de associação”, um documento provisório, que apenas prevê, no caso de formalização futura da sociedade, sanções pelo “calote” venezuelano.