segunda-feira, março 19, 2007

Caso Maluf no Direito Internacional

Pedro do Coutto, Tribuna da Imprensa

O deputado Paulo Maluf, cuja prisão foi decretada pela Justiça dos EUA, com base em nada menos que dezessete acusações, se vier a ser condenado naquele país, como é provável, tal desfecho abre um debate ao mesmo tempo complexo e fascinante no mundo jurídico e no plano do Direito Internacional. Pena que não estejam mais entre nós notáveis juristas e pensadores como Afonso Arinos de Melo Franco, Santiago Dantas, Nelson Hungria, Ribeiro da Costa, Haroldo Valadão, Miguel Reale, além do grande advogado Dario de Almeida Magalhães, que faleceu há poucos dias aos 99 anos.

Dario de Almeida Magalhães era o último remanescente dos signatários do Manifesto dos Mineiros, pela democracia e liberdade, 1943, contra a ditadura Vargas. É pacífico que, condenado, Maluf não sofra a extradição, uma vez que a Carta Constitucional brasileira não permite tal medida para os que nascem aqui. Mas ele, claro, não poderá pisar em solo americano e também não em qualquer país que se dispuser a acolher o pedido referendado pela Corte Suprema americana.

Mas isso não significa que ele permanecerá incólume e intangível no Brasil. Tenho dúvida. Pois se o governo brasileiro tem se manifestado junto a países para evitar condenações à morte, como está acontecendo em relação à Indonésia, pedindo para que os que praticaram crimes cumpram as penas em nosso País, tal comportamento é nitidamente um precedente para que Washington, depois de negada a extradição, reivindique do presidente Lula a aplicação da pena determinada no Brasil. Esta questão deve se colocar, pois, sob a ótica do Direito Internacional, o limite da nacionalidade não deve representar inimputabilidade ou inviolabilidade para o réu.

Inclusive o dossiê Maluf reveste-se de uma outra característica, além da que emoldura os brasileiros condenados à morte no Ásia. Contra estes, o processo baseia-se no comércio de tóxicos e sua posse ilegal. Não envolve interesses brasileiros. Relativamente ao deputado Maluf, a situação é outra, diversa.

Ele foi acusado pelo procurador Robert Morgenthau de remessa ilegal de dinheiro, de obras públicas brasileiras, realizadas em São Paulo, para bancos americanos, através de uma gincana na qual se incluem doleiros e firmas de fantasia, cuja tabela financeira teve um ponto terminal plenamente identificado. Logo, a corrupção de que o ex-prefeito da capital paulista é acusado abrange perda de recursos nacionais e sua remessa para o exterior. O Brasil, assim, é parte direta na questão. O que evidentemente não se verifica quanto a execução à morte estabelecida pela Justiça da Indonésia contra os que ingressaram no país transportando drogas.

Os governos brasileiros, através do tempo, não têm se interessado em promover o retorno aos cofres públicos das importâncias remetidas ilegalmente para o sistema bancário de outros países. O Banco Central estabelece que todos os que possuam dinheiro, bens e obtêm rendimentos no exterior são obrigados a declarar anualmente os valores, inclusive para o Imposto de Renda. Quem faz isto? Quais os casos em que o Banco Central cobrou a providência? O BC deveria divulgar as providências exigidas.

Os prejuízos se repetem de forma incessante, uma vez que as transferências atingem o patrimônio nacional. Em vez de os lucros obtidos serem aplicados em nosso território, terminam financiando a economia e a criação de empregos lá fora. A quanto montam as remessas ilegais? E quem são os autores delas? No caso americano de agora, Robert Morgenthau divulgou as empresas que efetuaram os depósitos. Entretanto, relativamente aos 442 milhões de dólares que o mesmo Maluf nega possuir em bancos suíços, depois transferidos para as Ilhas Jersey, no Canal da Mancha, quais são os autores de créditos tão fantásticos?

Este episódio veio à tona porque os bancos suíços decidiram deixar de pagar juros pelos depósitos de procedência duvidosa. Afinal, o supersólido sistema bancário de Genebra estava se tornando uma saída para um mar de ilegalidades, e ainda por cima pagando juros aos suspeitos. Os depósitos são feitos em dólares, agora talvez em euros, que são por si, em relação à moeda brasileira, valores corrigidos pelo câmbio.

Este câmbio, sem sombra de dúvida, embute a inflação. Não sei quais os juros suíços, mesmo os pagos por bancos americanos que funcionam lá. Mas não podem ser altos. Isso porque a taxa inflacionária lá oscila entre 0,5 a 1 por cento ao ano. Os banqueiros não podem concordar com um índice que ultrapasse 1,5 por cento, por exemplo. Deve haver lugares em que os juros são melhores para os recebedores dos depósitos de empresas. Jersey, provavelmente.

A transferência de Genebra ou Zurique para o Canal da Mancha contrariou a rede bancária suíça. O saldo de Maluf veio à tona. Os juros melhores alcançados em Jersey não compensaram. Agora o choque ocorre nos EUA. Porém com uma diferença. Há o pedido de prisão, muitíssimo grave. Para Maluf.

Sua condenação valerá no Brasil?