Tribuna da Imprensa
A transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para o Espírito Santo, por determinação da Justiça, causou irritação na Polícia Federal e no governo do estado. Surpreendido pela chegada do criminoso, o governador Paulo Hartung (PMDB) classificou a operação de "passeio" e "cena para a imprensa". "Até agora oficialmente não recebi nenhuma comunicação, tomei conhecimento pela imprensa. Isso é o fim da picada. É um absurdo. É desperdício de dinheiro", disse Hartung, pela manhã.
O superintendente da PF no estado, Geraldo Guimarães, afirmou que não pode atuar como "babá de preso". A PF local alega que a transferência causou problemas no atendimento à população - serviços foram suspensos e cerca de 40 agentes, desviados de suas funções. "Fiquei profundamente irritado. Eu venho lutando há muito tempo contra esse tipo de coisa: fazer a PF condutora de presos. Não é nossa atribuição. A obrigação de apresentá-lo é de quem o está custodiando. Nós somos tirados da nossa função para servir de babá de preso", declarou Guimarães.
O superintendente defendeu a utilização do sistema de videoconferência como forma de evitar o transporte de presos. Segundo ele, o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, onde Beira-Mar estava detido, tem os recursos necessários para realizar o procedimento. No entanto, disse ele, apenas uma videoconferência foi realizada, há quatro meses, a pedido de um juiz do Mato Grosso do Sul. "Há situações em que o Código de Processo Penal permite, e o bom senso ordena, que o réu esteja ausente na audiência. Mas alguns magistrados não têm entendido assim, sabe-se lá o motivo", afirmou.
O superintendente havia encaminhado documento à Direção Geral da Polícia Federal relatando posição contrária à transferência de Beira-Mar. Ele foi levado ao estado junto com o traficante capixaba Rogério Silva, o Rogerinho do Village, que acompanharia audiência em Cachoeiro de Itapemirim. O objetivo de transferir os dois no mesmo vôo seria reduzir gastos. Beira-Mar precisa acompanhar duas audiências no Rio.
Como a superintendência da PF no estado não tem carceragem, o criminoso ficou detido hoje na sede capixaba. Ele deverá seguir para o Rio no fim de semana. Os dois deixaram o presídio de Catanduvas na noite de quinta-feira e chegaram ao Espírito Santo à 0h10, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).
STF
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, Beira-Mar virá ao Rio para assistir a duas audiências num processo da 5ª Vara Federal Criminal, em que responde por tráfico de drogas e evasão de divisas. Na segunda-feira, serão ouvidas as testemunhas de acusação. No dia seguinte, as de defesa. A origem do processo é de 2002, quando o advogado Paulo Roberto Cuzzuol foi preso em um ônibus quando ia para a Colômbia. Para o Ministério Público, os dólares apreendidos pertenciam a Beira-Mar e o advogado agia como pombo-correio, transmitindo recados do traficante, então preso no presídio de segurança máxima de Bangu 1.
Na primeira audiência, ainda em 2002, a Justiça Federal entendeu que não seria necessária a presença de Beira-Mar, por motivos de segurança. O relator do processo no STF, ministro Celso de Mello, alegou que a Constituição garante a ampla defesa do réu, independente do grau de periculosidade e do tipo de crime cometido. "Razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito dessa franquia constitucional", afirma, num trecho do seu relatório. "A violação desse direito importa nulidade absoluta do processo", afirma, em seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros da turma do STF.
Para evitar os gastos e minimizar os riscos de transportar Beira-Mar, a direção do presídio de Catanduvas sondou a juíza da 5ª Vara Federal Criminal, Simone Shreiber, sobre a possibilidade de o traficante acompanhar as audiências por teleconferências. "Mas eu li a decisão do STF e entendi que se assim fizesse, teria que refazer tudo depois", disse ela.
O governador do Rio, Sergio Cabral Filho, colocou a polícia estadual à disposição da federal, mas ressaltou que o ideal seria que Beira-Mar não precisasse vir ao estado.
COMENTANDO A NOTICIA: Esta, e as duas noticias anteriores, dão bem conta do descalabro que virou a justiça brasileira. Observem que a decisão de remover Beira-Mar para o Rio desde Catanduvas, partiu do STF, que parece não ter se dado conta do significado em termos de segurança e custo, quando apenas o uso da tecnologia, teria evitado todo este transtorno. Depois se irritam quando os criticamos. Nunca é demais lembrar, que o custo foi bancado não pelo salário dos juízes, não, porque eles também não são tolos a tal ponto. O dinheiro usado aqui é aquele do contribuinte, para o qual os agentes públicos brasileiros, regra geral, não tem o menor respeito e responsabilidade.
E tal prática é feita, usualmente, não porque, no caso dos juízes do STF, eles desconheçam a lei, o que seria absurdo. Mas por uma absoluta falta de conscientização, por uma cultura secular de tratar privadamente o dinheiro que deveria ser público, e por esta suprema razão, tratado com total transparência e racionalidade. Porém, o que mais se vê é o desperdício, o esbanjamento e a imoralidade. Muito embora a nenhum agente público seja permitido tais comportamentos, o caso se torna injustificável quando tais ações irresponsáveis partem do Poder Judiciário, que deveria servir com escudeiro a evitar tais práticas.
A transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para o Espírito Santo, por determinação da Justiça, causou irritação na Polícia Federal e no governo do estado. Surpreendido pela chegada do criminoso, o governador Paulo Hartung (PMDB) classificou a operação de "passeio" e "cena para a imprensa". "Até agora oficialmente não recebi nenhuma comunicação, tomei conhecimento pela imprensa. Isso é o fim da picada. É um absurdo. É desperdício de dinheiro", disse Hartung, pela manhã.
O superintendente da PF no estado, Geraldo Guimarães, afirmou que não pode atuar como "babá de preso". A PF local alega que a transferência causou problemas no atendimento à população - serviços foram suspensos e cerca de 40 agentes, desviados de suas funções. "Fiquei profundamente irritado. Eu venho lutando há muito tempo contra esse tipo de coisa: fazer a PF condutora de presos. Não é nossa atribuição. A obrigação de apresentá-lo é de quem o está custodiando. Nós somos tirados da nossa função para servir de babá de preso", declarou Guimarães.
O superintendente defendeu a utilização do sistema de videoconferência como forma de evitar o transporte de presos. Segundo ele, o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, onde Beira-Mar estava detido, tem os recursos necessários para realizar o procedimento. No entanto, disse ele, apenas uma videoconferência foi realizada, há quatro meses, a pedido de um juiz do Mato Grosso do Sul. "Há situações em que o Código de Processo Penal permite, e o bom senso ordena, que o réu esteja ausente na audiência. Mas alguns magistrados não têm entendido assim, sabe-se lá o motivo", afirmou.
O superintendente havia encaminhado documento à Direção Geral da Polícia Federal relatando posição contrária à transferência de Beira-Mar. Ele foi levado ao estado junto com o traficante capixaba Rogério Silva, o Rogerinho do Village, que acompanharia audiência em Cachoeiro de Itapemirim. O objetivo de transferir os dois no mesmo vôo seria reduzir gastos. Beira-Mar precisa acompanhar duas audiências no Rio.
Como a superintendência da PF no estado não tem carceragem, o criminoso ficou detido hoje na sede capixaba. Ele deverá seguir para o Rio no fim de semana. Os dois deixaram o presídio de Catanduvas na noite de quinta-feira e chegaram ao Espírito Santo à 0h10, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).
STF
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, Beira-Mar virá ao Rio para assistir a duas audiências num processo da 5ª Vara Federal Criminal, em que responde por tráfico de drogas e evasão de divisas. Na segunda-feira, serão ouvidas as testemunhas de acusação. No dia seguinte, as de defesa. A origem do processo é de 2002, quando o advogado Paulo Roberto Cuzzuol foi preso em um ônibus quando ia para a Colômbia. Para o Ministério Público, os dólares apreendidos pertenciam a Beira-Mar e o advogado agia como pombo-correio, transmitindo recados do traficante, então preso no presídio de segurança máxima de Bangu 1.
Na primeira audiência, ainda em 2002, a Justiça Federal entendeu que não seria necessária a presença de Beira-Mar, por motivos de segurança. O relator do processo no STF, ministro Celso de Mello, alegou que a Constituição garante a ampla defesa do réu, independente do grau de periculosidade e do tipo de crime cometido. "Razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito dessa franquia constitucional", afirma, num trecho do seu relatório. "A violação desse direito importa nulidade absoluta do processo", afirma, em seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros da turma do STF.
Para evitar os gastos e minimizar os riscos de transportar Beira-Mar, a direção do presídio de Catanduvas sondou a juíza da 5ª Vara Federal Criminal, Simone Shreiber, sobre a possibilidade de o traficante acompanhar as audiências por teleconferências. "Mas eu li a decisão do STF e entendi que se assim fizesse, teria que refazer tudo depois", disse ela.
O governador do Rio, Sergio Cabral Filho, colocou a polícia estadual à disposição da federal, mas ressaltou que o ideal seria que Beira-Mar não precisasse vir ao estado.
COMENTANDO A NOTICIA: Esta, e as duas noticias anteriores, dão bem conta do descalabro que virou a justiça brasileira. Observem que a decisão de remover Beira-Mar para o Rio desde Catanduvas, partiu do STF, que parece não ter se dado conta do significado em termos de segurança e custo, quando apenas o uso da tecnologia, teria evitado todo este transtorno. Depois se irritam quando os criticamos. Nunca é demais lembrar, que o custo foi bancado não pelo salário dos juízes, não, porque eles também não são tolos a tal ponto. O dinheiro usado aqui é aquele do contribuinte, para o qual os agentes públicos brasileiros, regra geral, não tem o menor respeito e responsabilidade.
E tal prática é feita, usualmente, não porque, no caso dos juízes do STF, eles desconheçam a lei, o que seria absurdo. Mas por uma absoluta falta de conscientização, por uma cultura secular de tratar privadamente o dinheiro que deveria ser público, e por esta suprema razão, tratado com total transparência e racionalidade. Porém, o que mais se vê é o desperdício, o esbanjamento e a imoralidade. Muito embora a nenhum agente público seja permitido tais comportamentos, o caso se torna injustificável quando tais ações irresponsáveis partem do Poder Judiciário, que deveria servir com escudeiro a evitar tais práticas.