Luiz Orlando Carneiro e Affonso Nunes
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem aplicar penas administrativas aos procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O primeiro foi suspenso por 45 dias de suas funções. Durante o período, não terá direito a vencimentos. Já o segundo só foi censurado. É a primeira vez que o órgão - responsável pelo chamado controle externo do Ministério Público - pune procuradores.
A diferença de pena decorre, entre outros, do fato de a representação ser direcionada, sobretudo, à atuação de Luiz Francisco. Este e Schelb foram acusados, em processo disciplinar, por Eduardo Jorge Caldas Pereira - que foi secretário geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso - de "práticas incompatíveis" com suas funções, qualificadas de "perseguição imotivada".
- Estou confortado ao saber que um órgão do Ministério Público reconhece expressamente a perseguição política à qual fui submetido por esses senhores, que não agem em sintonia com o que se espera de procuradores da República - disse Eduardo Jorge.
O ex-secretário geral da Presidência foi objeto de investigações sistemáticas de iniciativa dos dois procuradores, a partir de 2000, quando foi acusado por eles de participação no esquema ilegal de liberação de recursos para a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o empresário e senador cassado Luiz Estevão.
Em 2003, Eduardo Jorge solicitou abertura de processo contra os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb no Conselho Superior do Ministério Público Federal, mas o caso foi arquivado. Inconformado, o ex-secretário geral da Presidência entrou com representação, em 2005, no recém-instalado CNMP, criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário (nº45).
No julgamento de ontem, seis conselheiros formaram a maioria favorável à suspensão de Luiz Francisco. Dos demais, um votou por sua demissão, outro por uma suspensão de 30 dias e só um contra qualquer punição. Três conselheiros deram-se impedidos: a também procuradora da República Janice Ascari, o promotor Antonio Gaspar e um dos dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sérgio Frazão do Couto.
Para Sérgio Couto - que se declarou impedido por já ter ajuizado uma ação contra Luiz Francisco - "a decisão foi histórica, por que marca o início da autonomia do CNMP". O procurador Luiz Francisco de Souza distribuiu nota na qual considera a punição "ilícita e injusta" e informa que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional nº45 (que criou o conselho) retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito - disse Luiz Francisco. - As "faltas" imputadas datam de 2000 e 2001. Uma emenda constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados e nunca para veicular nova pretensão punitiva.
Segundo Eduardo Jorge, a tese defendida por Luiz Francisco foi analisada exaustivamente ao longo do processo e rechaçada pelos integrantes do CNMP.
- Além do mais, a perseguição política movida pelos procuradores persistia até 2005. Eles distorceram a verdade e perseguiram pessoas o tempo inteiro - declarou Eduardo Jorge.
Segundo o ex-secretário geral da Presidência, Luiz Francisco realizou uma devassa em suas contas entre 2000 e 2003 sem nada ter encontrado. Eduardo Jorge fez questão de ressaltar que não tem restrições ao trabalho dos demais procuradores.
- As procuradoras Janice Ascari, Isabel Groba e Maria Luiza Duarte não parecem movidas pela mesma motivação. A atuação delas no caso, até o aparecimento do escândalo provocado por Luiz Francisco e Schelb, foi correta e prudente, evitando ações precipitadas ou pré-julgamentos.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem aplicar penas administrativas aos procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O primeiro foi suspenso por 45 dias de suas funções. Durante o período, não terá direito a vencimentos. Já o segundo só foi censurado. É a primeira vez que o órgão - responsável pelo chamado controle externo do Ministério Público - pune procuradores.
A diferença de pena decorre, entre outros, do fato de a representação ser direcionada, sobretudo, à atuação de Luiz Francisco. Este e Schelb foram acusados, em processo disciplinar, por Eduardo Jorge Caldas Pereira - que foi secretário geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso - de "práticas incompatíveis" com suas funções, qualificadas de "perseguição imotivada".
- Estou confortado ao saber que um órgão do Ministério Público reconhece expressamente a perseguição política à qual fui submetido por esses senhores, que não agem em sintonia com o que se espera de procuradores da República - disse Eduardo Jorge.
O ex-secretário geral da Presidência foi objeto de investigações sistemáticas de iniciativa dos dois procuradores, a partir de 2000, quando foi acusado por eles de participação no esquema ilegal de liberação de recursos para a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o empresário e senador cassado Luiz Estevão.
Em 2003, Eduardo Jorge solicitou abertura de processo contra os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb no Conselho Superior do Ministério Público Federal, mas o caso foi arquivado. Inconformado, o ex-secretário geral da Presidência entrou com representação, em 2005, no recém-instalado CNMP, criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário (nº45).
No julgamento de ontem, seis conselheiros formaram a maioria favorável à suspensão de Luiz Francisco. Dos demais, um votou por sua demissão, outro por uma suspensão de 30 dias e só um contra qualquer punição. Três conselheiros deram-se impedidos: a também procuradora da República Janice Ascari, o promotor Antonio Gaspar e um dos dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sérgio Frazão do Couto.
Para Sérgio Couto - que se declarou impedido por já ter ajuizado uma ação contra Luiz Francisco - "a decisão foi histórica, por que marca o início da autonomia do CNMP". O procurador Luiz Francisco de Souza distribuiu nota na qual considera a punição "ilícita e injusta" e informa que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional nº45 (que criou o conselho) retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito - disse Luiz Francisco. - As "faltas" imputadas datam de 2000 e 2001. Uma emenda constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados e nunca para veicular nova pretensão punitiva.
Segundo Eduardo Jorge, a tese defendida por Luiz Francisco foi analisada exaustivamente ao longo do processo e rechaçada pelos integrantes do CNMP.
- Além do mais, a perseguição política movida pelos procuradores persistia até 2005. Eles distorceram a verdade e perseguiram pessoas o tempo inteiro - declarou Eduardo Jorge.
Segundo o ex-secretário geral da Presidência, Luiz Francisco realizou uma devassa em suas contas entre 2000 e 2003 sem nada ter encontrado. Eduardo Jorge fez questão de ressaltar que não tem restrições ao trabalho dos demais procuradores.
- As procuradoras Janice Ascari, Isabel Groba e Maria Luiza Duarte não parecem movidas pela mesma motivação. A atuação delas no caso, até o aparecimento do escândalo provocado por Luiz Francisco e Schelb, foi correta e prudente, evitando ações precipitadas ou pré-julgamentos.