domingo, maio 27, 2007

A lei é dura, mas quem a aplica?

Editorial Jornal do Brasil

Foras-da-lei agrupados em movimentos ditos sociais colocaram em xeque, nos últimos dias, os pilares do estado democrático de direito. No momento em que associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil protestam contra a banalização do instituto da prisão preventiva, em conseqüência da Operação Navalha e de outras ações recentes da Polícia Federal, no cumprimento de ordens judiciais destinadas a desmantelar quadrilhas que assaltam o erário, é mais do que oportuno insistir num perigo ainda maior para a integridade social: a banalização dos crimes diariamente consumados por gangues de agitadores.

Em nota divulgada ontem, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) - grupo associado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e à Via Campesina - informa, com a tranqüilidade de quem não está nem aí para o tal estado de direito e sabe que tem o Executivo como refém permanente: "Como resultado vitorioso das várias manifestações realizadas no dia nacional de paralisação, entre elas a ocupação da usina hidrelétrica de Tucuruí, o MAB conseguiu marcar audiências com o governo e demais órgãos federais. (...) Hoje, representantes do Ministério de Minas e Energia, Secretaria Geral do governo e Eletronorte irão até Tucuruí negociar a pauta dos atingidos e dos demais movimentos que participaram da ação. Na próxima quarta-feira, em Brasília, está marcada uma reunião com o ministro de Minas e Energia e com a Secretaria Geral do governo".

Ou seja, a invasão e a ocupação chocante e sem precedente da sala de controle da Hidrelétrica de Tucuruí foram considerados pelos líderes do bando de radicais e "inocentes úteis" como simples manifestações. Algo tão rotineiro e pacífico quanto uma passeata de rua. É preciso mostrar que estão enganados.
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O presidente da República autorizou o envio de tropas do Exército, a fim de garantir a lei e a ordem, com base no artigo 142 da Constituição, que trata da destinação das Forças Armadas. A ordem na estratégica usina foi restabelecida, com a retirada dos invasores, depois de "negociações" - o que, aliás, não é função das tropas federais. Mas não se tem notícia de que os integrantes da quadrilha tenham sido devidamente enquadrados na forma da lei.

Para o Código Penal (artigo 288), o crime de formação de quadrilha ou bando ocorre quando mais de três pessoas se associam "para o fim de cometer crimes" (com pena de reclusão de um a três anos, aplicada em dobro se o bando é armado). Entre os crimes praticados pelos quadrilheiros do MST, do MAB e da Via Campesina estão pelo menos dois, previstos no CódigoPenal (artigo 265) e na vigente Lei de Segurança Nacional (artigo 15). São eles, respectivamente: "Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor" (reclusão de um a cinco anos, mais multa); "Praticar sabotagem contra (...) meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, usinas, barragens, depósitos e outras instalações congêneres" (reclusão de três a 10 anos).

Todos os integrantes do bando que arrombou os portões da segunda maior hidrelétrica do país e atentou contra a segurança do serviço de distribuição de energia da usina poderiam - ou deveriam - ter sido presos em flagrante delito, de acordo com o Código de Processo Penal. Prisão mesmo - e não preventiva. Cabe ao governo, com pulso firme, apresentar aos malfeitores os rigores da lei.