Por Andrei Meireles, Matheus Leitão e Matheus Machado, Revista Época
ÉPOCA teve acesso aos documentos entregues na última sexta-feira 15 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao Conselho de Ética, para comprovar as receitas que diz ter obtido com venda de gado.Esses são os documentos sob perícia da Polícia. São recibos, notas fiscais, cópias de cheque, extratos bancários e guias de trânsito animal.
A revista separou dez operações em que a documentação que deveria comprovar a venda de gado deixa dúvidas: faltam cópias de cheque e notas fiscais. Na maioria dessas transações, as notas fiscais são acompanhadas de notas suplementares, sempre em valores maiores. As notas têm a mesma data, mas os números não seguem a seqüência do talonário, pertencem a três blocos distintos e foram preenchidas por pessoas diferentes. Essa foi a principal ressalva feita pela Polícia Federal em seu laudo parcial, entregue há pouco ao Conselho de Ética do Senado.
Operação: venda de 40 bois no dia 26 de dezembro de 2005
Entre os documentos periciados pela Polícia Federal (PF), há um recibo assinado por Calheiros, no dia 26 de dezembro de 2005, que teria sido usado para prestar contas da venda de 40 bois de sua fazenda à empresa MW Ricardo da Rocha, por R$ 36.869,50. Além do recibo, há duas notas fiscais que, somadas, atingem o valor do negócio. O único problema é que Renan não apresentou os cheques que teria recebido da MW para comprovar a operação.
ÉPOCA teve acesso aos documentos entregues na última sexta-feira 15 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao Conselho de Ética, para comprovar as receitas que diz ter obtido com venda de gado.Esses são os documentos sob perícia da Polícia. São recibos, notas fiscais, cópias de cheque, extratos bancários e guias de trânsito animal.
A revista separou dez operações em que a documentação que deveria comprovar a venda de gado deixa dúvidas: faltam cópias de cheque e notas fiscais. Na maioria dessas transações, as notas fiscais são acompanhadas de notas suplementares, sempre em valores maiores. As notas têm a mesma data, mas os números não seguem a seqüência do talonário, pertencem a três blocos distintos e foram preenchidas por pessoas diferentes. Essa foi a principal ressalva feita pela Polícia Federal em seu laudo parcial, entregue há pouco ao Conselho de Ética do Senado.
Operação: venda de 40 bois no dia 26 de dezembro de 2005
Entre os documentos periciados pela Polícia Federal (PF), há um recibo assinado por Calheiros, no dia 26 de dezembro de 2005, que teria sido usado para prestar contas da venda de 40 bois de sua fazenda à empresa MW Ricardo da Rocha, por R$ 36.869,50. Além do recibo, há duas notas fiscais que, somadas, atingem o valor do negócio. O único problema é que Renan não apresentou os cheques que teria recebido da MW para comprovar a operação.
· Dúvida 1: onde estão esses cheques?
· Dúvida 2: as notas apresentadas por Calheiros não seguem uma seqüência numérica. A primeira nota é de número 063, no valor de R$ 4 mil). A outra tem número 082, no valor de R$ 32.869,50. Apesar de não estarem em seqüência, as duas foram emitidas no mesmo dia: 16 de dezembro de 2005. Percebe-se também diferentes caligrafias nas notas fiscais. Além disso, na nota 082 está escrito: “suplementação da NF 65/005”. Por que as notas não estão em seqüência? Onde está a nota nº 65?
· Dúvida 3: No extrato de Renan aparecem dois depósitos feitos em cheques no dia 26 de dezembro de 2005. Um no valor de R$ 18.487,00 e outro de R$ 18.382,00. Por que eles não batem com a descrição das notas fiscais apresentadas?
Operação: venda de 40 bois no dia 16 de dezembro de 2005
Entre os documentos analisados pela PF, falta uma nota fiscal para comprovar uma venda de R$ 37.582,00 para a MW Ricardo da Rocha. Há apenas uma nota, de número 80, no valor de R$ 33.582,00. O próprio contador do senador relata, em uma planilha que ÉPOCA teve acesso, a falta de outra nota, de número 60, que não foi apresentada. Na nota 080, está escrito: “suplementação da NF 60/005”.
· Dúvida 1: onde está essa nota?
· Dúvida 2: os cheques apresentados para comprovar essa operação (um no valor de R$ 18.876,50 e outro de R$ 18.705,50), emitidos por Bruno Leonardo da Veiga, teriam sido depositados na conta do senador no dia 13 de dezembro de 2005. Por que, novamente, eles não correspondem às notas fiscais apresentadas?
Operação: venda de 20 bois no dia 6 de setembro de 2005
Falta uma nota fiscal para comprovar a venda de R$ 19.883,50 para a MW Ricardo da Rocha, paga com cheque emitido por José Acácio da Rocha. O depósito na conta de Renan foi exatamente de R$ 19.883,50. Mas só existe uma nota fiscal, de número 041, no valor de R$ 17.883,50, emitida no dia 28 de julho de 2005. Na planilha, o contador assume a falta de uma outra nota para justificar a venda: a de número 025. Mais uma vez, as seqüências não são seguidas. Na nota apresentada por Calheiros, está escrito: “suplementação da NF 25/005”. Mesmo assim, o cheque de José Acácio da Rocha aparece no extrato bancário do senador como depositado no dia 6 de setembro de 2005.
· Dúvida: por que, mais uma vez, as notas estão fora de seqüência? E por que, mais uma vez, o cheque depositado não corresponde à descrição das notas fiscais?
Operação: venda de 20 bois no dia 28 de outubro de 2006
Não há notas fiscais que deveriam ter sido emitidas pelo senador Renan Calheiros para comprovar a negociação de R$ 20.281,00 com a MW Ricardo da Rocha. O pagamento foi efetuado com dois cheques da MW, assinados por Maria Waldeci Ricardo da Rocha, no valor de R$ 10.281,00 e R$ 10 mil. Eles foram depositados em 31 de outubro de 2006 na conta do senador.
· Dúvida: na planilha, o contador não explica a falta das notas fiscais. Onde elas estão?
Operação: venda de 48 bois no dia 21 de dezembro de 2005
Novamente, não há cheques que comprovam a venda de 48 reses para a MW Ricardo da Rocha no valor de R$ 37.268,00. Segundo o recibo assinado por Renan Calheiros, deveriam existir dois cheques - de números 010067 do Banco Real e 900489 da Caixa Econômica Federal - que teriam sido utilizados para o pagamento. Mais uma vez, as notas fiscais apresentadas não seguem uma seqüência: uma é de número 081 (no valor de R$ 33,268,00) e a outra 062 (de R$ 4 mil). Apesar de terem como data o dia 15 de dezembro de 2005, as notas foram preenchidas por pessoas diferentes. Na nota de maior valor está escrito: “suplementação da NF 62/005”. Apesar de não estarem anexados aos documentos, os cheques - no valor de R$ 18.487,00 e R$ 18.382,00 - foram depositados na conta do senador no dia 26 de dezembro de 2005.
· Dúvidas: as mesmas de sempre. Onde estão os cheques? Por que as notas fiscais não batem com os valores que foram recebidos?
Operação: venda de 40 bois no dia 09 de fevereiro de 2005
Falta uma nota fiscal para justificar a venda no valor de R$ 42.333,87 para a Carnal Carnes de Alagoas Ltda. Nos documentos apresentados por Renan, há apenas uma nota fiscal de número 027 no valor de R$ 38.333,87. Na planilha, o contador registra a falta de uma outra nota, de número 12. Mais uma vez as notas não seguem uma seqüência. Na nota apresentada por Renan, está escrito: “suplementação da NF 12/005”. Os cheques utilizados para pagar a conta da Carnal são da GF da Silva Costa: um no valor de R$ 26.120,54 e outro de R$ 16.213,33. Eles aparecem como depositados na conta de Renan Calheiros no dia 10 de fevereiro de 2005.
· Dúvidas: as mesmas de sempre. Onde estão os cheques? Por que as notas fiscais não batem com os valores que foram recebidos?
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