domingo, agosto 19, 2007

Mudança de sexo será feita pelo SUS

Uma decisão judicial estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer cirurgias de mudança de sexo gratuitamente a transexuais e incluir a operação em sua tabela de procedimentos. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal contra a União.

Se o SUS descumprir a determinação ele estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A decisão é extensiva a todo território nacional, segundo a assessoria de imprensa do TRF-4.

Segundo o tribunal, a União se valeu do argumento de que atualmente as cirurgias de mudança de sexo são realizadas em caráter experimental e o procedimento só é possível em hospitais universitários e em centros de pesquisa.

A falta de recursos, ausência de leis que normatizem o procedimento no Brasil e a eventual criminalização do médico responsável pela cirurgia devido a um possível efeito mutilador, também foram alegações dada pela União em sua defesa.

O juiz federal Roger Raupp Rios, sorteado para relatar o caso e convocado para atuar como desembargador, considerou em que a autorização poderia evitar até casos de auto-mutilação.

"A partir de uma perspectiva biomédica, a transexualidade pode ser descrita como um distúrbio de identidade sexual, no qual o indivíduo necessita alterar a designação sexual, sob pena de graves conseqüências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de auto-mutilação e de suicídio", escreveu Rios em seu despacho.

Para o juiz, a inclusão da cirurgia na lista de procedimentos do SUS atende aos critérios de igualdade e liberdade estabelecidos na própria Constituição Federal. Rios considerou ainda não haver criminalização do médico em casos de consentimento expresso do paciente, como no caso de cirurgias de mudança de sexo.

O caso havia sido extinto em primeira instância sem sequer ter sido julgado. A alegação foi a impossibilidade jurídica. Foi devido a isso que o Ministério Público Federal apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A União ainda pode recorrer da decisão.

*** COMENTANDO A NOTÍCIA: Tudo bem que o juiz Raupp Rios esteja preocupado com as conseqüências danosas que o indivíduo sofre por distúrbio de identidade sexual . Agora, ORDENAR, a ferro e fogo que uma operação delicadíssima como a mudança de sexo exige, é andar no limite na irresponsabilidade. Quantas clínicas especializadas o Brasil possui capazes de realizar tal cirurgia sem colocar em risco a própria vida dos pacientes ? Quantos médicos são especialistas neste campo da medicina ? Caramba, se nossos hospitais não conseguem acolher crianças com simples pneumonias, e acabam morrendo por falta de atendimento, será que o juiz Raupp não estaria decidindo contra aqueles a quem desejaria beneficiar com sua sentença? Sequer o SUS tem competência para atendimentos ambulatórias quanto mais responsabilizar-se por este tipo de atendimento cirúrgico que requer muito mais do que um simples curativo ou a aplicação de uma simples injeção ou vacina.