segunda-feira, setembro 17, 2007

Tributação concentrada, federação despedaçada

por Sebastião Paixão Jr. , site Diego Casagrande
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Não é de hoje que o Brasil precisa, urgentemente, rever o modelo de sua matriz tributária. A Constituição de 88, embora tenha consagrado princípio federativo, esqueceu de alterar a fórmula de concentração de tributos na União. Nosso sistema fiscal cria, por linhas transversas, uma situação de antinomia e dependência entre os entes federados, restando aos Estados e municípios um papel subalterno ao poder central. Tal situação é duplamente nefasta, pois, primeiro, impede a implantação de políticas sociais efetivas a cargo dos governos locais e, segundo, retira a transparência do controle democrático do gasto público, tornando turva a visibilidade sobre o uso devido ou indevido dos tributos arrecadados.

A grande fonte atual da estratosférica arrecadação fiscal da União são as chamadas "contribuições". O fato é que contribuições são criadas para tudo e qualquer coisa, sem justificativas fidedignas. O grave é que inexistem limites normativos explícitos de forma a conter o ímpeto do Fisco. O rigor constitucional para a criação de novos "impostos" contrasta com uma alta permissividade no que tange à iniciativa tributária de "contribuições". E, diante da falta barreiras legais expressas, abre-se a porta para a fartura contributiva. Afora a contribuição previdenciária (art. 149, § 1°, CF) e a contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF), a instituição de novas contribuições é uma prerrogativa exclusiva da União (art. 149, caput, CF). São essas distorções que acabam por gerar uma total assimetria econômica na federação, reduzindo substancialmente o relevante papel político de Estados e municípios.

A questão da CPMF é paradigmática. Como o governo federal não admite abrir mão da receita, trouxe os demais entes federados para o balcão de negócios. Provavelmente, a partilha da arrecadação da CPMF será a condição de continuidade do tributo. Uma completa subversão da ordem legal e tributária! Afinal, a CPMF, para ser válida, deveria ser dirigida única e exclusivamente à saúde. Mas essa alta e relevante finalidade social cedeu espaço para interesses outros do governo federal que não consegue conter a avalanche crescente do custo público. Sem cortinas, a partilha da arrecadação representará a imortalidade da CPMF. Ou será que Estados e municípios, com as contas já exprimidas e esbugalhadas, abrirão mão da receita no futuro?

Temos que ter consciência que nossa matriz tributária é anacrônica e injusta. E o pior: um país que arrecada mal se desenvolve de forma errática. A tributação, além de fins arrecadatórios, deve ser um instrumento estratégico de propulsão da atividade econômica e do progresso nacional. Atualmente, o que temos é um sistema que arrecada muito, faz muito pouco e, ainda, desmantela as molas do sistema federativo. Quanto mais insistirmos no erro, mais graves serão as conseqüências, ou seja, quanto maior a concentração fiscal, mais despedaçada estará nossa federação.