Mirella D'Elia
Defesa do empresário acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel diz que atuação do MP foi irregular
Apontado pelo Ministério Público como mandante da morte do ex-prefeito Celso Daniel, Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, levou o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). É a última instância do Judiciário brasileiro que decidirá se toda a investigação é válida ou não.
Apesar de o julgamento estar relacionado diretamente ao processo que apura a morte do ex-prefeito, a tese que entrará em pauta é bem mais complexa e divide opiniões. Afinal, o STF vai definir uma questão para lá de polêmica: até onde vai o poder de investigação do Ministério Público?
A discussão se arrasta há seis anos. A defesa do empresário entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo em 2004 para trancar a ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra. Alega que todo processo é irregular, pois teve como base uma investigação promovida pelo MP.
O processo está desde junho de 2007 no gabinete do ministro Cezar Peluso. Atual presidente do Supremo, ele pediu para analisar melhor o caso após o início do julgamento. A discussão está empatada – um voto a favor do empresário e um contra.
O julgamento –
Em 11 de junho de 2007, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, abriu a discussão e votou a favor da anulação do processo. “As investigações do caso deveriam partir da Polícia Civil e não do Ministério Público, que é parte da ação penal”, disse. Já o ministro Sepúlveda Pertence (hoje aposentado) teve posição contrária. Peluso pediu vista em seguida.
A defesa alega que a Constituição Federal não dá ao MP o poder de conduzir investigações criminais. A Procuradoria Geral da República tem tese contrária. “Não há na Constituição Federal nenhuma regra que exclua o poder investigatório do MP. As normas estabelecidas trabalham no sentido da sua ampla legitimidade investigatória, seja na área penal ou não. No caso concreto, a atividade do MP foi supletiva à policial”, disse o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, à época.
Efeito prático –
Apesar de nunca ter sido decidida em plenário, que reúne todos os 11 integrantes do Supremo – composição atualmente desfalcada após a aposentadoria de Eros Grau -, a discussão sobre as atribuições do MP já foi assunto nas Turmas do STF, que reúnem cinco magistrados cada, com exceção do presidente.
A Segunda Turma, por exemplo, já se manifestou a favor do poder de investigação do Ministério Público em processos que envolvam policiais. Em dezembro de 2009, Peluso – que ainda não havia assumido a presidência - fez questão de deixar clara a sua posição. Sustentou que é tarefa constitucional do MP fiscalizar a atividade policial. E seguiu o voto da relatora, Ellen Gracie, que reconheceu o poder de investigação do MP “em circunstâncias especiais, extraordinárias”.
Pode ser uma pista de como o atual presidente se manifestará no caso que trata da morte de Celso Daniel. No entanto, outros ministros, como Celso de Mello, têm opinião contrária. O decano, aliás, já reconheceu, em várias decisões monocráticas da mesma Segunda Turma, que o MP pode investigar, respeitadas as garantias constitucionais de qualquer investigado.
O julgamento não tem data para acontecer. Mas, como se vê, promete esquentar o plenário. A decisão, apesar de emblemática, não terá efeito prático imediato nos demais casos. Mas, seja para que lado pender o tribunal, abrirá um precedente para julgamentos futuros. E deverá provocar uma enxurrada de ações na Justiça para rever processos já decididos.
