Adelson Elias Vasconcellos
Um grupo de ex-ministros do meio-ambiente, comandados pela dona Marina Silva, como querendo ser mais do que são, ex-ministros, adotaram o tom do discurso terrorista para evitar que um novo Código Florestal fosse votado. E sem que precisasse de intérpretes ou leitores labiais, Marina justificando o pedido de “cancelamento da votação no Congresso”, afirmou que o assunto não fora debatido pela sociedade. Como é que é? Em que mundo esta senhora imagina viver, ou viveu nos últimos dois anos, por exemplo? Como que o assunto não foi debatido pela sociedade quando se teve,. apenas no Congresso, devidamente registradas, mais de 80 audiências públicas, sem contar os inúmeros fóruns de discussão que se espalhou pelo país acerca do tema?
Que dona Marina Silva tenha lá suas razões para se indispor contra o novo Código Florestal, que então venha a público, e sem mentir, as exponha para o devido julgamento por parte da sociedade. O que não pode é sair por aí se dizendo contra por razões mentirosas e vigaristas. Isto não!
O mesmo povo a quem ela se apresentou como candidata e lhe assegurou uma expressiva votação de cerca de 20 milhões de votos, também tem competência para julgar e entender correta as alterações que o novo código apresenta, mesmo que estas alterações sejam contrárias às opiniões que Marina defende. Ou será que a “democracia” só existe quando se está de acordo com o seu pensamento? Se assim for, e o comportamento e declarações da senadora dão margem para tanto, ela precisa aprender rapidamente o que de fato é democracia. O que Marina tem demonstrado é uma tirania de pensamento do tipo “ou concordam comigo ou são contra à preservação ambiental”!
Nem tanto ao ar nem tanto à terra. É possível sim, preservar o meio ambiente sem abrir mão da plantação de alimentos, o reduzir as existentes, que era afinal o que aconteceria caso vencesse a tese da ex-ministra. Da forma como o debate está sendo colocado, fica parecendo que plantar alimentos é um pecado mortal que destruirá o planeta.
Além disto, é preciso entender que o atual código florestal, da forma como foi modificado do seu original, colocou 90% dos agricultores, a maioria constituída de pequenos e médios produtores, na ilegalidade. Por quê? Porque ao iniciarem suas atividades, estes agricultores tiveram que obedecer a um regime legal que foi se modificando aos poucos sem lhes permitir alternativas de sobrevivência. Quando se fala em “anistia” não se está pensando em grandes ruralistas, latifundiários e coisas do gênero. Se pensa justamente no pequeno e no médio produtores que, diante das novas exigências, terão que abandonar as terras em que vivem e moram há décadas para viverem da esmola do Poder Público, já que não sabem fazer outra coisa a não ser plantar, mas com extrema competência.
É disto que Marina Silva se esquece. Aldo Rebelo, autor do novo texto, viajou o país inteiro, conversou e ouviu inúmeros agricultores e entidades de classe, conheceu o drama e as dificuldades de cada um. Os dados que coletou lhe permitiu ter um diagnóstico preciso que dona Marina jamais conseguiu traçar. Antes de suas teorias em “defesa da floresta”, ela deveria era ir ver de perto os problemas que, em cada unidade da federação, tem suas características próprias.
Da mesma forma que chega às raias da estupidez, querer que se centralize em Brasília a decisão do que se vai plantar em determinadas áreas. Quem, em Brasília, tem competência para dizer qual cultura se encaixa melhor nas características de cada região, caramba? De quantos biomas diferentes estamos tratando quando se fala de Brasil? Com quantas formações de solo diferenciados estamos lidando num país com a nossa dimensão?
Assim, este centralismo estúpido deve ser varrido e ignorado. Um dos nossos grandes males de natureza política e até de execução de políticas públicas é este centralismo inconsequente que torna Brasília o centro do poder num país de dimensões continentais. Não é por outra razão que os rincões estão jogados ao abandono e esquecimento.
Claro que o tema acaba chegando à opinião pública de maneira distorcida, dada a ação de pura chantagem e terrorismo ideológico e vigarista, com que o tema vem sendo tratado por parte da grande imprensa que sequer leu o texto do deputado Aldo Rebelo, e faz afirmações irresponsáveis e ignorantes, as quais se juntam a de alguns políticos picaretas que não tem a menor ideia do que está em jogo, fazem apenas o jogo de seus líderes de partido na base do “fazer o que o chefe mandou”.Tem também o imenso barulho que as ONGs, maioria estrangeira, bancadas com capital de países interessados em alijar a competência e a produção brasileira de produtos agropecuários do mercado internacional, mas que se utilizam de um idioma terrorista do tipo “o mundo vai acabar com o novo código”.
Assim, é oportuno reproduzir a carta enviada pelo deputado Rebelo à presidente Dilma onde ele coloca cada pingo no seu devido “i”, além de fazer picadinho das estultices disseminadas por dona Marina Silva e seus muambeiros da floresta. É bom sempre lembrar que o Brasil, mesmo com toda a sua exuberante produção agrícola e pecuária, mantém intactos cerca de 70 % de suas matas nativas, o que convenhamos, não apenas serve de exemplo para o mundo, como demonstra que a desgraceira anunciada e preconizada por Marina e seus bestiais está muito longe de acontecer. O que novo código florestal preserva é justamente este índice, sem colocar na ilegalidade os mais de 4 milhões de pequenos agricultores do país, de cujo trabalho árduo provém o alimento farto e barato que ocupa a mesa dos brasileiros e, cujos excedentes excepcionais garantem e sustentam a estabilidade econômica do país. Como não devemos esquecer que os produtores rurais, independente de seu porte, também são trabalhadores e, nesta condição merecem reconhecimento e gratidão, além do respeito que lhe está sendo negado.
Quanto às ameaças de Dilma de vetar o código naquilo com o qual não concorda, é preciso deixar claro duas coisas: primeiro, Dilma fala de uma regulação para a qual JAMAIS se reuniu com o relator, o deputado Aldo Rebelo que, no máximo, tratou do assunto com o ministro Antonio Palloci. Assim, sua opinião sobre o tema é a de alguém que jamais manifestou nem interesse tampouco opinião. Fala sobre algo que desconhece e que se recursou em colaborar ao longo do debate. Ao contrário do próprio Congresso. Em segundo lugar, Dilma não pode fazer ameaças sobre algo que o Poder Legislativo tem plenos poderes de dispor ou não. Seu veto, ou ameaça dele, pode ser derrubado pelo próprio Congresso, e dona Dilma terá que aceitar o que o Congresso determinar.
Abaixo, segue a carta do deputado Aldo Rebelo à presidente Dilma. Por que é importante divulgá-la? Porque nela estão expostas as mentiras que se contou e ainda se contará até a votação se concretizar no Senado. Eles ainda vão fazer muito barulho e chantagem, podem apostar que vão.
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Excelentíssima presidente Dilma Rousseff,
Diante da iminente votação do novo Código Florestal, e na condição de relator do projeto na Câmara dos Deputados, sinto-me no dever de prestar breves esclarecimentos sobre o assunto no sentido de ajudá-la na compreensão dos aspectos aparentemente polêmicos da matéria em discussão.
Os adversários da atualização do Código insistem na patranha de que meu relatório "anistia" desmatadores. A verdade é que a "anistia" existente e que está em vigor é a assinada pelo ministro Carlos Minc e pelo presidente Lula em junho de 2008 e renovada em dezembro de 2009, no Decreto 7.029/09.
O presidente e o ministro perceberam que quase 100% dos 5 milhões e 200 mil agricultores, 4 milhões e 300 mil deles pequenos proprietários, não teriam como cumprir a legislação alterada por força de medidas provisórias nunca votadas no Congresso, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções absurdas do Conama.
Transcrevo a seguir o Artigo 6º do decreto em vigor e que expira em 11 de junho:
1) O decreto suspende a aplicação das multas relativas a APP e RL
§ 1º. A partir da data de adesão ao "Programa Mais Ambiente", o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso. Importante destacar que os artigos mencionados tratam dos crimes de destruição e danificação de florestas e vegetação nativa em Área de Preservação Permanente -- APP (43) ou de impedir e dificultar regeneração de vegetação nativa (48), e em Reserva Legal (art. 48, art. 51, art. 55), que não seriam mais autuados ou seja, suspendendo na prática a lei de crimes ambientais.
2) O decreto suspende as multas já lavradas:
§ 2º A adesão ao "Programa Mais Ambiente" suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1º, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa. O Programa Mais Ambiente suspende multas já aplicadas para todos os que a ele aderirem.
3) Cumpridas as exigências do Programa, as multas aplicadas não serão cobradas:
§ 3º Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1º serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Eis a "anistia" em sua plenitude. As aspas são apenas para contestar o conceito, pois de "anistia" não se trata, uma vez que não há perdão mas apenas permuta entre a infração cometida e compromisso da regularização dos proprietários.
O que proponho em meu relatório tem o exato conteúdo do decreto em vigor:
Art. 33º.
§ 4º. Durante o prazo a que se refere o §2º e enquanto estiver sendo cumprindo o Termo de Adesão e Compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito, nos termos do regulamento.
§ 5º Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas, referidas neste artigo, serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agrossivopastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins.
Art. 34º. A assinatura de Termo de Adesão e Compromisso para regularização do imóvel ou posse rural junto ao órgão ambiental competente, mencionado no art. 33, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, enquanto este estiver sendo cumprido.
§1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta lei.
É evidente que não há "anistia", mas a interrupção da prescrição das multas até a adequação dos agricultores aos dispositivos da legislação. O que se busca é estimular a regularização ambiental da agricultura em lugar da solução ineficaz das multas e autuações.
Quanto à consolidação das atividades em Áreas de Preservação Permanente é de se destacar tratar-se de cultivos e pastoreio centenários de pequenas propriedades que não podem ser removidos como se erva daninha fossem. A recuperação de APPs, tanto as de topo de morro, encostas ou margem de rio deve considerar a existência do homem, de sua família, de sua sobrevivência, o que parece não estar presente na preocupação do ambientalismo neomalthusiano.
Confio na Vossa sensibilidade de chefe da Nação para arbitrar com equilíbrio e espírito humanitário a necessidade de combinar preservação ambiental e interesses da agricultura e do povo brasileiro. ONGs internacionais para cá despachadas pelos países ricos e sua agricultura subsidiada pressionam para decidir os rumos do nosso País. Eles já quebraram a agricultura africana e mexicana, com as consequências sociais visíveis. Não podemos permitir que o mesmo aconteça no Brasil. Termino relembrando o Padre Vieira quando alertou em um dos seus sermões: "Não vêm cá buscar nosso bem, vêm buscar nossos bens."
Com apreço e admiração
Aldo Rebelo