domingo, junho 26, 2011

Sigilo público contra mistérios privados

Costábile Nicoletta (*) - Brasil Econômico

O governo deveria estender a todas as obras públicas o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que pretende instituir para acelerar os projetos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e com a Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016.

O RDC foi elaborado em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) e estipula que os valores da licitação só sejam conhecidos depois de abertas as propostas comerciais apresentadas pelas empresas dispostas a participar da concorrência.

Também deveria deixar mais claro no texto do RDC que o preço calculado para os projetos será divulgado no encerramento do processo licitatório. O artigo 6º do Projeto de Lei nº 17/2011, que trata do RDC, estabelece o seguinte: "O orçamento previamente estimado para a contratação será fornecido somente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas".

Até aqui, o texto está claro. Mas o parágrafo 3º desse mesmo artigo traz a complicação semântica: "Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estritamente a órgãos de controle interno e externo".

A combinação do enunciado do artigo com esse parágrafo parece contraditória e dá margem a interpretações equivocadas ou mal-intencionadas.

"A informação estará disponível para órgãos de controle e só ficará reservada na primeira etapa do processo", disse a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. "Abertas as propostas comerciais, esse número vem a público. Não há intenção de encobrir informação. Pelo contrário." A clareza de pensamento da ministra, no entanto, contrasta um pouco com o teor do projeto.

A sanha que move deputados e senadores de todas as legendas a barganhar seu apoio por benefícios particulares em vez visar ao nobre espírito público também parece turvar propositadamente sua compreensão.

O sigilo do valor da obra durante o processo de licitação prejudica o interesse coletivo ou tira dos empreiteiros a possibilidade de estabelecer um piso monetário do que pedirão para executar a encomenda? Quem sai perdendo com a nova regra?

Seria esclarecedor para a sociedade ouvir o que as empresas que vivem de obras públicas acham do RDC. Se forem coerentes com as palavras autoelogiosas que usam nos folhetos de apresentação de sua capacitação técnica, não há por que ter de saber antes quanto dinheiro o governo está disposto a despender para realizar qualquer tipo de projeto.

(*) Costábile Nicoletta é diretor adjunto do Brasil Econômico