Ivar A. Hartmann (*)
Folha de São Paulo
Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello criticaram circulares do Banco Central que causaram a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes da acusação de evasão de divisas.
Além de quem transfere valores ao exterior sem autorização, a lei pune também aqueles que mantêm valor no exterior sem declarar.
Mas, a partir de 2001, o Banco Central criou limites mínimos de isenção. Em 2003, por exemplo, se o valor mantido em país estrangeiro fosse menor que US$ 100 mil, o titular da conta bancária não era obrigado a declarar nada.
Mas a quantia que valia era aquela que estava na conta em 31 de dezembro. Ou seja, era possível movimentar centenas de milhões de dólares desde que no último dia do ano o saldo da conta fosse de alguns trocados. Segundo Joaquim Barbosa, foi isso que Duda e Zilmar fizeram.
Marco Aurélio estranhou o fato de o BC fazer diferenciação que o legislador não fez.
Segundo a lei, não importa se o valor constante na conta estrangeira é de centavos ou milhões --a declaração é obrigatória. Ele apontou que a lei não havia criado o critério do último dia do ano.
Para os ministros, é inegável que as circulares do BC criaram situação na qual o controle de irregularidades ficou muito mais difícil.
Se o Banco Central tivesse deixado explícita a obrigatoriedade de declarar os valores existentes na conta estrangeira, Duda e Zilmar não poderiam ter movimentado milhões e deixado US$ 573 na conta em 31 de dezembro de 2003 para fugir da supervisão das autoridades brasileiras.
Já haviam sido expostas outras falhas do BC em proteger o sistema financeiro brasileiro contra esquemas criminosos como o mensalão.
Barbosa e Toffoli afirmaram que o Rural era uma lavanderia. Equivale a dizer: o BC não foi eficiente na sua função de vigilância como espera a sociedade brasileira.
(*) Ivar A. Hartmann é pesquisador da FGV Direito Rio.