Pedro Luiz Rodrigues
Blog Cláudio Humberto
O símbolo do fracasso do Mercosul é repetido diariamente, com toda pompa e circunstância, pelos eficientes funcionários das repartições federais que têm por função vasculhar as malas dos viajantes que chegam ao Brasil vindos do Uruguai ou do Argentina, na ávida busca de potes de doces de leite produzidos nesses países.
Pelo sorriso que exibem, vê-se que cumprem a lei com prazer. Uma vez localizados os potes (pasmem, são das mesmas marcas que as encontradas nas prateleiras de nossos principais supermercados do País) - são destruídos na frente de seus proprietários ( possivelmente para que não paire a menor dúvida quanto a seu destino final).
Os milhares de brasileiros e brasileiras que diariamente experimentam a amarga sensação de ver seu delicioso Salamandra argentino, ou Conaprole uruguaio ir para a lata de lixo, perguntam-se com toda razão: se há uma preocupação sanitária legítima com o doce de leite (produto industrializado, lembremo-nos), por qual razão a nossa tão bem equipada Anvisa ainda não conseguiu se entender com suas congêneres dos demais países do Mercosul, para fazer um acordo tipo simples,pelo qual a fiscalização sanitária de um país pudesse ser aceito automaticamente no outro? E porque um produto pode ser vendido num supermercado no Brasil, mas não pode ser trazido individualmente?
Explicações técnicas haverão, claro. É isso que não falta, explicações técnicas. Sobram-nas onde falta o mínimo de bom-senso. Fui atrás. Achei no blog de um turista brasileiro que passou pela experiência: “O motivo não nos foi bem explicado. O agente nos entregou um informativo intitulado Mala Legal que não explica por que o doce de leite industrializado em país estrangeiro não pode entrar no Brasil como pertence de turistas. Simplesmente informa que o doce de leite é um produto agropecuário que não pode “ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária”. A norma que funda a apreensão é o decreto 24.548 de 1934, que regulamenta o serviço de defesa sanitária animal. O objetivo deste regulamento é adotar medidas de profilaxia que preserve o Brasil de “zoonoses exóticas e combater as moléstias infecto-contagiosas e parasitárias existentes no seu território”. O art. 3 diz que é proibida a entrada no País de produtos de animais “veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas”. Ou seja, estamos falando de um Decreto de 1934, nada que não pudesse ser acertado por fiscalizações cruzadas, no âmbito de um processo integracionista sério.
Para o cidadão comum, como o indignado blogueiro, a conclusão óbvia: o Mercosul não passa de uma pataquada.
Enquanto entre nós ficamos brincando de integração e jogando o doce de leite dos turistas no lixo, gente mais séria avança com projetos integracionistas promissores nessa nossa mesma América Latina.
Na próxima quinta feira, em Cali, na Colômbia, ocorrerá a sétima reunião de cúpula de uma das mais interessantes iniciativas integracionistas da América Latina: a Aliança do Pacífico.
O agrupamento – que reúne Chile, México, Colômbia e Peru – foi constituído em 2011, por líderes que acreditam na força construtiva do capitalismo e do empreendedorismo. Sua agenda é a mesma do Mercosul, com uma diferença: não é decorativa, é para valer. Segundo declarou à Carta Capital o economista Roberto Teixeira da Costa, presidente da Comissão de Arbitragem da Bolsa de Valores de São Paulo, a Aliança do Pacífico é a iniciativa mais importante e ambiciosa em curso na região.
O objetivo da nova aliança é incrementar negócios, e não fazer política. A Aliança do Pacífico não terá comissões parlamentares, nem alegará razões políticas para afastar seus membros menores e mais fracos. Por isso Uruguai e Paraguai estão atentos às oportunidades que lhes podem ser abertas pelo novo bloco.
Pelo tratado constitutivo do Mercosul, o livre-mercado entre seus países-membros deveria ter sido estabelecido em 31 de dezembro de 1994. No ano que vem comemoraremos 20 anos do não atingimento de suas propostas fundamentais.
Pelo compromisso que assumiram solenemente, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai deveriam há duas décadas estar se beneficiando da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre si. Para isso, já deveriam ter sido eliminados os direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias.
Também não foi implementada outra questão-chave, o verdadeiro pilar de uma união aduaneira: a Tarifa Externa Comum (TEC). Como a data-limite passou e nada aconteceu, abriram-se listas de exceção. E aí, a cada nova reunião de cúpula do Mercosul, os dirigentes dos quatro países tratam de adiar o inadiável: de dezembro de 1994 transferiu-se a data para dezembro de 1995; depois para dezembro de 1996, de 1997 e assim sucessivamente, até hoje. Em resumo: os sócios do Mercosul não reúnem a vontade política necessária para chegar a um acordo no que é fundamental, e assim não se uniformiza as alíquotas dos produtos importados.