quarta-feira, setembro 25, 2013

CNJ afasta cinco juízes por irregularidades

Exame.com
Mariângela Galucci, Estadão Conteúdo

Responsável pelo controle externo do Judiciário afastou cinco juízes suspeitos de irregularidades e puniu outros dois com aposentadoria compulsória

Antonio Cruz/ABr 
Presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa: 
Conselho é responsável pelo controle externo do Judiciário

Brasília - Responsável pelo controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta segunda-feira, 23, cinco juízes suspeitos de irregularidades e puniu outros dois com aposentadoria compulsória, que é a pena administrativa mais severa a ser aplicada a um magistrado. Em uma decisão liminar, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, suspendeu a tramitação do pedido de aposentadoria do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo. O desembargador é alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria e, segundo o Ministério Público, estaria antecipando o pedido de aposentadoria para tentar fugir de um eventual processo disciplinar.

Um dos processos mais rumorosos abertos pelo CNJ envolve o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia, que foi afastado do cargo. No procedimento administrativo disciplinar serão apuradas suspeitas de envolvimento do magistrado com adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família do interior do Estado.

A história teve repercussão nacional. Em 2011, os pais biológicos dos cinco irmãos perderam a guarda das crianças e elas foram adotadas por quatro famílias do interior de São Paulo. O processo teve tramitação muito rápida e começou quando um casal de Indaiatuba foi ao município baiano de Monte Santo para solicitar a adoção de um dos irmãos, que na época tinha apenas 58 dias de vida. Segundo informações do CNJ, na mesma data o Ministério Público deu parecer favorável para a concessão da guarda provisória.

"O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança", afirmou Francisco Falcão, ao defender o afastamento do juiz.

Em relação às outras crianças, Francisco Falcão ressaltou que os pais também não foram ouvidos. Além disso, o juiz teria realizado no mesmo dia e mesmo horário as três audiências que garantiram as guardas dos irmãos sem a presença de representante do Ministério Público.

Na avaliação de Francisco Falcão, Bizerra atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. Essas duas normas determinam que é dever do juiz dar tratamento igualitário às partes de um processo e ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões. Para o corregedor, a atuação do juiz Bizerra "trouxe efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças".

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Passa da hora do Congresso Nacional tomar uma medida urgente, para por fim a este “prêmio de consolação” para juízes e magistrados que cometem crimes, a tal da “aposentadoria compulsória”.

Que respondam e sejam punidos por seus atos “irregulares”, do mesmo modo como qualquer cidadão brasileiro. Não se pode aceitar este privilégio absurdo. Não será por este caminho que iremos combater a eterna impunidade de determinada classe de servidores públicos, tampouco tornar a vida pública brasileira menos corrupta. 

Punir com “aposentadoria compulsória” a quem não correspondeu à confiança da sociedade e,  mesmo tendo por missão maior zelar pelo cumprimento da lei, comportou-se de maneira delinquente, é um incentivo inaceitável para que a patifaria continue a corroer as instituições, principalmente o Judiciário, de quem se deve esperar pelo exemplo dignificante.