sexta-feira, fevereiro 21, 2014

Ministro do STF autoriza Congresso a retomar pagamento de supersalários. É exibicionismo ou vaidade, ministro?

Carolina Brígido 
O Globo

Decisão é provisória e tem validade até que o plenário do Supremo julgue a questão

André Coelho / O Globo  
Ministro Marco Aurélio Mello 

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar autorizando a Câmara e o Senado a retomar o pagamento de salários superiores ao teto constitucional a todos os servidores que tiveram o benefício suspenso. O valor atual do teto é de R$ 29.462,25. A decisão, assinada no último sábado, é provisória e tem validade até que o plenário do STF julgue a questão. Nesta terça-feira, Marco Aurélio determinou a notificação da Câmara e do Senado.

Em outubro do ano passado, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara e o Senado cortaram supersalários de 1.366 funcionários. Em dezembro, Marco Aurélio concedeu liminar a um servidor autorizando que ele tenha seus vencimentos de volta, mesmo que sejam superiores ao valor do teto. O servidor argumentou que ele não teve o direito de se defender antes da medida ser tomada. O ministro concordou.

A decisão do sábado foi tomada no julgamento de um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que pediu o tratamento igualitário a todos os servidores que tiveram salários cortados. No pedido, a entidade apontou que a decisão significou “abrupta redução da remuneração e os embaraços por ela representados para equilíbrio dos orçamentos familiares e a satisfação de obrigações assumidas perante terceiros”.

O ministro concedeu o benefício com o mesmo argumento usado em dezembro. “Câmara dos Deputados e Senado Federal, em nenhum momento, intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do órgão de controle a se manifestarem nos procedimentos internos destinados a atender ao que assentado. Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa”, escreveu. Ele lembrou que o direito de defesa é garantido pela Constituição Federal.

O Congresso Nacional pagava supersalários sob o argumento de que a remuneração por função comissionada poderia superar o teto constitucional. Mas o TCU considerou os pagamentos ilegais. A Câmara cortou os salários superiores ao teto, mas não determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente antes da decisão. O Senado também cortou os excessos dos contracheques. Além disso, determinou a devolução dos valores. A palavra final sobre os valores pagos no passado será do STF, no julgamento de outro processo.

Câmara e Senado já foram notificados
O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, informou que a Casa foi notificada da decisão, mas ainda não havia uma orientação do presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sobre como e quando retomar os pagamentos. Ele também não soube dizer se a Câmara vai restituir os servidores com valores retroativos à data dos cortes.

— Fomos notificados, mas ainda vou ver com o presidente — disse Sampaio.

A secretária-geral da Mesa Diretora do Senado, Cláudia Lyra, informou que também recebeu a notificação do STF. A decisão foi enviada ao presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que seja posta em prática.

— Recebemos a notificação há pouco tempo e ela está com o presidente — afirmou a secretária.

Quando Marco Aurélio deu a primeira decisão, liberando o pagamento de supersalário a apenas um servidor, a Mesa da Câmara ficou de rediscutir a questão e definir como ficaria a situação dos outros servidores. Dos 1.366 servidores que ganhavam acima do teto, 676 eram ativos e 690, inativos, segundo a Diretoria Geral da Câmara. A economia com a medida seria de mais de R$ 70 milhões ao ano.

Na decisão de dezembro, o servidor beneficiado pela liminar de Marco Aurélio alegou ter tido muitos prejuízos, porque teria tomado três empréstimos consignados com base em seus vencimentos, que eram de R$ 34.759,29 mensais.

A interpretação de Marco Aurélio não é unanimidade no STF. Em dezembro, o ministro Dias Toffoli, integrante do mesmo tribunal, deu mantendo os cortes nos salários excessivos do Senado. Na decisão, ele não chegou a examinar a legalidade da medida, porque o ato ainda não tinha sido oficializado. O acórdão do TCU recomendando os cortes é de agosto.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
A alegação do ministro Marco Aurélio é absurda. Seria o mesmo que livrar da prisão alguém pego em flagrante delito, apenas por que ele não foi ouvido. Nem precisa. Se cometeu infração, há provas contundentes, ele pode se manter calado até a morte, que o silêncio não o livrará da condenação e da prisão.

O que diz a lei, ministro Marco Aurélio sobre os salários dos servidores: que o teto máximo será aquele pago aos juízes da Suprema Corte. Se alguém estiver recebendo além do teto, ouvi-lo para quê? Para que alegue inocência, ou o famoso “eu não sabia de nada”?

Não foi esta, tampouco será a última vez, que o ministro Marco Aurélio adora afrontar, com suas decisões, a lei, o bom senso e até diria neste caso dos supersalários, a boa gestão pública.  E cabe aqui perguntar: tais decisões do ministro Marco Aurélio, de validade no mínimo duvidosa,  são movidas por excesso de vaidade ou por puro exibicionismo? Ou seriam um misto das duas?  

Pagar acima do teto estabelecido em lei é ilegal, ministro Marco Aurélio, e ponto final. Isto vale para todos, porque a lei não pode valer para uns e privilegiar a outros. E não é uma lei qualquer: é texto constitucional. 

A decisão do presidente do Senado, de efetuar os pagamentos do excedente em juízo, está correta. Ele não pode concordar em afrontar a lei sobre pena de incidir em crime de responsabilidade e prevaricação e, diante da decisão estapafúrdia do ministro Marco Aurélio para a qual, aliás, cabe recurso, Calheiros deve exigir na Justiça que o Judiciário lhe autorize cumprir a lei. É o fim da picada, mas  situação estúpida como esta só poderia acontecer no Brasil mesmo. 

Seria interessante sabermos que compulsão é esta de ministros do STF simplesmente ignorarem o texto constitucional.

Comentário que corre solto: ainda bem que na Justiça italiana não há juízes como Marco Aurélio; se houvesse, e provavelmente Henrique Pizzolato ganharia liberdade para fugir de novo...