sexta-feira, fevereiro 21, 2014

Relator estabelece prazo de 8 anos para que multinacionais recolham impostos

Cristiane Bonfanti 
O Globo

Redução do prazo para pagamento de tributos sobre os lucros auferidos no exterior pode reforçar a arrecadação

BRASÍLIA - O relator da medida provisória 627/13, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu atender a uma demanda do setor privado e restabeleceu o prazo de oito anos para que multinacionais recolham os impostos que devem sobre seus lucros auferidos no exterior. Esse período chegou a ser anunciado pelo governo no ano passado, antes da edição da MP. Mas o texto acabou sendo levado ao Congresso em condições menos favoráveis para essas empresas e o prazo para o recolhimento dos tributos foi fixado em cinco anos.

O prazo mais curto ajudaria o governo a reforçar a arrecadação, com um recolhimento de pelo menos 25% dos tributos devidos sobre o lucro logo no primeiro ano de apuração. O restante poderia ser pago em até quatro anos e seria proporcional à internalização do lucro. Agora, no relatório, Cunha propôs que o pagamento seja proporcional ao lucro apurado anualmente.

— (O prazo de oito anos) foi o compromisso assumido pelo Executivo — disse o relator.

O relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão mista responsável por analisar a MP. O texto tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. O presidente da comissão, Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares tenham mais tempo para analisar a proposta. Na próxima semana, serão realizadas duas audiências públicas para discutir o assunto.

O relator também reabriu o prazo para parcelamento de dívidas para seguradoras, instituições financeiras e empresas brasileiras com lucro no exterior. De acordo com o relatório, as empresas poderão parcelar os débitos que venceram em 2013. Inicialmente, a autorização era para o parcelamento para débitos até 31 de dezembro de 2012.

Cunha aproveitou o relatório para dar um benefício adicional a estados e municípios. O texto propõe que esses entes possam receber recursos dos fundos de participação, como Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo que esses tributos tenham sido recolhidos judicialmente. Se a decisão judicial for desfavorável, no entanto, a União fica autorizada a descontar os valores do repasse mensal do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outra proposta feita pelo relator foi a extinção da cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que esta é uma demanda social dos estudantes. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o relatório.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
A senhora Rousseff, seguidamente, reclama do pessimismo dos empresários que ela considera exagerado. Agora, convido o leitor a retornar ao texto, lá no início. Está claro que, muito embora tivesse havido um acordo com os empresários de que o prazo de 8 anos seria mantido, a redação que saiu na MP o reduzia a 5 anos para recolhimento.  Como se pode esperar credibilidade com comportamento não enganoso?

Aliás, nesta questão de prazo, tanto este blog como alguns tributaristas renomados, já cansaram de sugerir ao governo federal de que não é necessária uma ampla e discutível reforma tributária para melhorar o ambiente de negócios no país. Sequer o governo precisaria  recorrer a enviar um projeto ao Congresso, onde a chance de ser aprovado é mínima, senão nula. 

Bastaria que o governo ampliasse os prazos de recolhimento de todos os impostos. É possível? Sim, o passado demonstra isto.

Durante o período da hiperinflação vivida pelo país, toda a década de 80 e metade da de 90, para que o poder público não perdesse o poder aquisitivo de sua arrecadação, apesar de que os valores a serem recolhidos carregavam a famigerada correção monetária, pouco a pouco o governo foi reduzindo os prazos de recolhimento. Presentemente, as empresas recolhem seus tributos de forma quase antecipada, antes mesmo da riqueza produzida,  gerar a receita para a qual foi criada. 

Ora, a prática de reduzir os prazos, até certo ponto, se justificava para uma inflação de dois dígitos mensal. Hoje, com inflação controlada, mesmo que alta para os padrões da economia mundial,  a manutenção de prazos curtos é retirar capital de giro das empresas e obrigá-las a recorrer ao sistema financeiro, com os juros na estratosfera, para financiarem sua produção. Este custo financeiro adicional acaba influenciando negativamente a produtividade da empresa, que fica impossibilitada de competir com o produto importado aqui dentro, e acaba alijada do mercado internacional. 

Portanto, sem precisar mexer em sua arrecadação, e sem ficar dependente dos humores do Congresso, o governo poderia alongar os prazos de recolhimento de impostos, dando maior fôlego para que as empresas não dependessem tanto do crédito bancário para sobreviverem. Tal atitude traria consigo outra enorme vantagem: com menor dependência do crédito bancário, os bancos se sentiriam compelidos a oferecer taxas mais atrativas, reduzindo seus spreads para atrair clientes aos seus serviços.  Mas quem disse que este governo tem competência para buscar soluções simples para benefício de todos?