Aprovado projeto de lei que regulamenta factoring
Revista Consultor Jurídico
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O Projeto de Lei 3.615/00, que regulamenta a prática de factoring, segue para análise do Senado. A proposta foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados.
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O PL, de autoria do deputado João Hermann Neto (PDT-SP), regulamenta a prática de compra de títulos que representam receitas das empresas, como cheques e duplicatas, o chamado factoring. O sistema é bastante usado pelas empresas, embora ainda sem regulamentação.
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O objetivo é facilitar o crédito para micro, pequenas e médias empresas. Pelo texto aprovado, as empresas de factoring podem obter recursos junto ao BNDES e ao Sebrae para compra dos títulos dos empresários.
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Apesar da intermediação, o projeto determina que as empresas de factoring não são instituições financeiras. Com isto, fica afastada a sua subordinação à fiscalização do Banco Central, como se pretendeu anteriormente. O Banco Central chegou até a editar regras para regular as empresas de factoring, mas foi afastada a sua fiscalização, já que elas não são caracterizadas como instituições financeiras. Mesmo assim, as movimentações das empresas de factoring estão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em razão da lei que coíbe a lavagem de dinheiro.
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O projeto não faz parte do pacote do governo federal para ampliar o crescimento econômico. Mas como deve ajudar o desenvolvimento, por meio da injeção de recursos para as micro, pequenas e médias empresas, inclusive de fontes oficiais, pode vir a ser incluído ou ter facilitada sua aprovação.
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Segundo o advogado e professor de Direito Comercial Renato Ventura Ribeiro, o projeto vem em boa hora, não só para auxiliar os empresários com novas linhas de crédito, como também para disciplinar a atividade, eliminando diversas dúvidas sobre a matéria. Mas o advogado considera as disposições do projeto insuficientes para acabar com o uso do factoring como instrumento de agiotagem. A lei deveria trazer limitação dos juros, taxas e comissões cobradas e penas elevadas para evitar desvio da finalidade do contrato.
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Sobre o atraso na aprovação da lei, Ventura Ribeiro lembra que este é um dos muitos exemplos de como o Direito e as leis por vezes estão muito atrasados em relação à sociedade. Embora largamente praticado no Brasil há mais de duas décadas, não há regulamentação legal. O mesmo ocorreu, por exemplo, com o contrato de franquia: embora praticado desde a década de 60, a única lei que o regulamenta é somente do final de 1994 e, mesmo assim, bem singela, com apenas 11 artigos. Isto mostra o poder da força criadora dos particulares e da autonomia contratual.
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COMENTANDO A NOTÍCIA: A prática da franquia levou 24 anos para ser regulamentada no país. A factoring até que foi mais rápida: levou 6 anos Para ser aprovada na Câmara, ainda assim demorará mais um pouco para sair do Senado. Isto é bem demonstrativo de que nossos nobres parlamentares são vorazes cretinos e vagabundos: para aprovarem seus aumentos e vantagens, se reúnem e em questão de horas assaltam o bolso do contribuinte sem dó nem piedade. Na hora de justificarem tanto o voto que receberam quanto as vantagens e privilégios imorais, indecentes e imerecidos, simplesmente dão costas para o país. Cambada de salafrários é o que são !!!
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Conta que não fecha
TCU já rejeitou contas de 400 prefeitos só este ano
por Maria Fernanda Erdelyi
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Falta de prestação de contas, aplicação irregular de recursos federais transferidos aos municípios e contas que não fecham: esses foram os principais motivos das quase 400 condenações do Tribunal de Contas da União aplicadas a prefeitos e ex-prefeitos de todo país, de janeiro a julho deste ano.
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De acordo com o site do TCU, os campeões de irregularidades são municípios dos estados do Maranhão, com cerca de 60 condenações, a Bahia com quase 50 e o Pará, com aproximadamente 40 prefeitos punidos. Os estados com menos prefeitos condenados são o Rio Grande do Sul e Roraima, com apenas um chefe do Executivo municipal punido, e o Rio de Janeiro, com duas administrações condenadas.
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Reportagem da revista Veja que foi às bancas no sábado reforça os números da má administração municipal. De acordo com a semanal, o empresário Luiz Antonio Vedoin, investigado no caso da Máfia das Sanguessugas, disse ter subornado 60 prefeitos de cidades do interior, para que licitações para a compra de equipamentos médicos fossem ganhas por sua empresa, a Planam. A revista aponta que foram pagos quase R$ 740 mil em propina.
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As multas aplicadas pelo TCU nos casos das contas reprovadas variam de R$ 20 mil a R$ 300 mil pela não prestação de contas e por não ser comprovada a aplicação de valor repassado, quase sempre, pelo FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; pelo Ministério do Interior para a execução de obras de infra-estrutura urbana; pelo FNS — Fundo Nacional de Saúde, entre outros órgãos do governo federal.
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Geralmente, nesses casos, o Tribunal também condena os ex-prefeitos a pagar multa, que gira em torno de R$ 5 mil, e dá 15 dias para que comprovem o recolhimento do valor não aplicado aos cofres do Tesouro Nacional e aos Fundos.
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COMENTANDO A NOTÍCIA: Ora, ora, quanta surpresa !? Deve haver algum engano de parte dos auditores do TCU ! Nossos prefeitos são tão honestos !!! Ou não são ??? (eheheh!) O raio é que cadeia para estes vigaristas, nem pensar hein ? Cadeia só prá pobre que rouba um pote de margarina !!! Que justiça ! Que país !!!
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CombustíveisEntressafra faz preço do álcool disparar 4,6%
Revista Consultor Jurídico
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O Projeto de Lei 3.615/00, que regulamenta a prática de factoring, segue para análise do Senado. A proposta foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados.
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O PL, de autoria do deputado João Hermann Neto (PDT-SP), regulamenta a prática de compra de títulos que representam receitas das empresas, como cheques e duplicatas, o chamado factoring. O sistema é bastante usado pelas empresas, embora ainda sem regulamentação.
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O objetivo é facilitar o crédito para micro, pequenas e médias empresas. Pelo texto aprovado, as empresas de factoring podem obter recursos junto ao BNDES e ao Sebrae para compra dos títulos dos empresários.
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Apesar da intermediação, o projeto determina que as empresas de factoring não são instituições financeiras. Com isto, fica afastada a sua subordinação à fiscalização do Banco Central, como se pretendeu anteriormente. O Banco Central chegou até a editar regras para regular as empresas de factoring, mas foi afastada a sua fiscalização, já que elas não são caracterizadas como instituições financeiras. Mesmo assim, as movimentações das empresas de factoring estão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em razão da lei que coíbe a lavagem de dinheiro.
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O projeto não faz parte do pacote do governo federal para ampliar o crescimento econômico. Mas como deve ajudar o desenvolvimento, por meio da injeção de recursos para as micro, pequenas e médias empresas, inclusive de fontes oficiais, pode vir a ser incluído ou ter facilitada sua aprovação.
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Segundo o advogado e professor de Direito Comercial Renato Ventura Ribeiro, o projeto vem em boa hora, não só para auxiliar os empresários com novas linhas de crédito, como também para disciplinar a atividade, eliminando diversas dúvidas sobre a matéria. Mas o advogado considera as disposições do projeto insuficientes para acabar com o uso do factoring como instrumento de agiotagem. A lei deveria trazer limitação dos juros, taxas e comissões cobradas e penas elevadas para evitar desvio da finalidade do contrato.
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Sobre o atraso na aprovação da lei, Ventura Ribeiro lembra que este é um dos muitos exemplos de como o Direito e as leis por vezes estão muito atrasados em relação à sociedade. Embora largamente praticado no Brasil há mais de duas décadas, não há regulamentação legal. O mesmo ocorreu, por exemplo, com o contrato de franquia: embora praticado desde a década de 60, a única lei que o regulamenta é somente do final de 1994 e, mesmo assim, bem singela, com apenas 11 artigos. Isto mostra o poder da força criadora dos particulares e da autonomia contratual.
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COMENTANDO A NOTÍCIA: A prática da franquia levou 24 anos para ser regulamentada no país. A factoring até que foi mais rápida: levou 6 anos Para ser aprovada na Câmara, ainda assim demorará mais um pouco para sair do Senado. Isto é bem demonstrativo de que nossos nobres parlamentares são vorazes cretinos e vagabundos: para aprovarem seus aumentos e vantagens, se reúnem e em questão de horas assaltam o bolso do contribuinte sem dó nem piedade. Na hora de justificarem tanto o voto que receberam quanto as vantagens e privilégios imorais, indecentes e imerecidos, simplesmente dão costas para o país. Cambada de salafrários é o que são !!!
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Conta que não fecha
TCU já rejeitou contas de 400 prefeitos só este ano
por Maria Fernanda Erdelyi
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Falta de prestação de contas, aplicação irregular de recursos federais transferidos aos municípios e contas que não fecham: esses foram os principais motivos das quase 400 condenações do Tribunal de Contas da União aplicadas a prefeitos e ex-prefeitos de todo país, de janeiro a julho deste ano.
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De acordo com o site do TCU, os campeões de irregularidades são municípios dos estados do Maranhão, com cerca de 60 condenações, a Bahia com quase 50 e o Pará, com aproximadamente 40 prefeitos punidos. Os estados com menos prefeitos condenados são o Rio Grande do Sul e Roraima, com apenas um chefe do Executivo municipal punido, e o Rio de Janeiro, com duas administrações condenadas.
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Reportagem da revista Veja que foi às bancas no sábado reforça os números da má administração municipal. De acordo com a semanal, o empresário Luiz Antonio Vedoin, investigado no caso da Máfia das Sanguessugas, disse ter subornado 60 prefeitos de cidades do interior, para que licitações para a compra de equipamentos médicos fossem ganhas por sua empresa, a Planam. A revista aponta que foram pagos quase R$ 740 mil em propina.
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As multas aplicadas pelo TCU nos casos das contas reprovadas variam de R$ 20 mil a R$ 300 mil pela não prestação de contas e por não ser comprovada a aplicação de valor repassado, quase sempre, pelo FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; pelo Ministério do Interior para a execução de obras de infra-estrutura urbana; pelo FNS — Fundo Nacional de Saúde, entre outros órgãos do governo federal.
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Geralmente, nesses casos, o Tribunal também condena os ex-prefeitos a pagar multa, que gira em torno de R$ 5 mil, e dá 15 dias para que comprovem o recolhimento do valor não aplicado aos cofres do Tesouro Nacional e aos Fundos.
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COMENTANDO A NOTÍCIA: Ora, ora, quanta surpresa !? Deve haver algum engano de parte dos auditores do TCU ! Nossos prefeitos são tão honestos !!! Ou não são ??? (eheheh!) O raio é que cadeia para estes vigaristas, nem pensar hein ? Cadeia só prá pobre que rouba um pote de margarina !!! Que justiça ! Que país !!!
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CombustíveisEntressafra faz preço do álcool disparar 4,6%
Fonte: O Dia
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O preço do álcool hidratado disparou 4,59% na última semana do ano, pressionado pela entressafra no cultivo da cana-de-açúcar. O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-USP) informou que o preço médio do litro do hidratado estava em R$ 0,84299 na semana de 24 a 29 de dezembro - quando, na anterior, era de R$ 0,80596. Para se ter idéia desse efeito, o preço médio em novembro era de R$ 0,74659 nas usinas, ou seja, 12,91% inferior.
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Os revendedores já repassaram parte do valor, repetindo movimento identificado na virada do ano passado. Na última semana de 2005, antes da intervenção do governo federal, o litro era vendido a R$ 1,549 nos postos. Hoje, o preço médio nos postos é de R$ 1,488. Ainda que inferior ao apurado no mesmo período do ano passado, o valor é alto, porque, em época de safra, há registro da venda do álcool hidratado a R$ 1,20.
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No patamar atual, ainda é vantagem abastecer com álcool, porque o preço do combustível equivale a 60% do cobrado pela gasolina. De acordo com especialistas, vale a pena usar álcool se o valor do litro for de até 70% do da gasolina, que encerrou o ano 2,35% mais cara que em 2005 - apesar de não ter tido aumento ano passado
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Segundo a Agência Nacional do Petróleo, mesmo com a disparada, o preço do álcool hidratado caiu 3,93% em relação a 2005 - ano em que as vendas dos carros bicombustíveis atingiram 82% do total comercializado.
O preço do álcool hidratado disparou 4,59% na última semana do ano, pressionado pela entressafra no cultivo da cana-de-açúcar. O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-USP) informou que o preço médio do litro do hidratado estava em R$ 0,84299 na semana de 24 a 29 de dezembro - quando, na anterior, era de R$ 0,80596. Para se ter idéia desse efeito, o preço médio em novembro era de R$ 0,74659 nas usinas, ou seja, 12,91% inferior.
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Os revendedores já repassaram parte do valor, repetindo movimento identificado na virada do ano passado. Na última semana de 2005, antes da intervenção do governo federal, o litro era vendido a R$ 1,549 nos postos. Hoje, o preço médio nos postos é de R$ 1,488. Ainda que inferior ao apurado no mesmo período do ano passado, o valor é alto, porque, em época de safra, há registro da venda do álcool hidratado a R$ 1,20.
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No patamar atual, ainda é vantagem abastecer com álcool, porque o preço do combustível equivale a 60% do cobrado pela gasolina. De acordo com especialistas, vale a pena usar álcool se o valor do litro for de até 70% do da gasolina, que encerrou o ano 2,35% mais cara que em 2005 - apesar de não ter tido aumento ano passado
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Segundo a Agência Nacional do Petróleo, mesmo com a disparada, o preço do álcool hidratado caiu 3,93% em relação a 2005 - ano em que as vendas dos carros bicombustíveis atingiram 82% do total comercializado.