terça-feira, março 22, 2011

Ministério Público recomenda suspensão da licitação do trem-bala

Sandra Manfrini e Karla Mendes, da Agência Estado

Estudo de viabilidade do TAV é baseado nos preços e condições atuais das linhas de ônibus entre Campinas e RJ, que podem mudar após novas outorgas

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou nesta quarta-feira, 16, uma ação civil pública na Justiça Federal recomendando a suspensão da licitação para a concessão de exploração do trem-bala até que sejam concedidas novas outorgas em todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional no País.

"O Ministério Público argumenta que, sem a devida concessão das linhas de transporte rodoviário de passageiros, não se pode garantir a adequação dos estudos de viabilidade do trem-bala, que foram baseados nos preços e condições atuais das linhas de ônibus entre Campinas e Rio de Janeiro, as quais poderão mudar significativamente após as outorgas", diz nota divulgada há pouco pela assessoria de imprensa do MPF/DF.

Na ação, o ministério público pede que a Justiça fixe prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) conclua a licitação para a concessão das outorgas.

Em uma outra ação civil pública, o MPF/DF questiona as cláusulas da minuta do contrato de concessão do trem-bala que preveem que eventuais discordâncias entre a agência reguladora e a futura concessionária serão resolvidas por meio da arbitragem. Para o Ministério Público, "a utilização desse instrumento faz com que a ANTT abra mão de seu poder de gestora de interesses da União em casos de divergências com a concessionária que ganhar a licitação".

As cláusulas questionadas, diz a nota do MPF/DF, definem que a resolução de conflitos sobre quaisquer questões relacionadas ao trem-bala sejam resolvidas por meio de uma comissão de três árbitros, "tirando da União a capacidade de resolver seus próprios conflitos por meio da Justiça Federal e excluindo a participação dos futuros usuários do TAV no processo".

Além das duas ações, o MPF/DF ainda enviou duas recomendações à ANTT. Um delas sugere que a Agência espere a aprovação do Projeto de Lei 7.673/2010, que cria a Empresa Pública de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav), para só então realizar a licitação do trem-bala. O argumento do Ministério Público é de que, para a concessão da obra, parte significativa do financiamento público do projeto viria da Etav. "Mas o Poder Legislativo ainda não autorizou a criação da empresa, tampouco definiu os limites de sua capitalização", diz a nota. A ANTT tem até o dia 25 de março para informar ao MPF/DF se acatará sua recomendação.

Outra recomendação já feita à ANTT é para que sejam utilizadas declarações de formulação independente de proposta pelas empresas interessadas em participar do leilão do trem-bala. "Tal medida busca obter um compromisso jurídico dos licitantes em não se comunicarem uns com os outros para formulação das propostas, evitando a formação de cartéis e disseminando a cultura da concorrência", argumenta o Ministério Público, lembrando que a exigência de tais declarações é incentivada pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Ministério do Planejamento.

Além disso, o MPF/DF enviou representação ao procurador-geral da República para que seja solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 511/10 que trata da contragarantia, ou seja, de como evitar o prejuízo da União na hipótese de inadimplência ou falência do negócio. Para o Ministério Público, a MP "deturpou o sentido da contragarantia". "Isso porque seria oferecida à União ações da concessionária, as quais não teriam nenhum valor em caso de falência".

Procurada pela Agência Estado, a assessoria da ANTT disse que a agência não vai se pronunciar a respeito deste assunto no momento.