domingo, junho 12, 2011

Lógica falsificada

Ruy Fabiano – Blog do Noblat

Todos conhecem o clássico enunciado silogístico segundo o qual “todo homem é mortal; Sócrates é homem; portanto, Sócrates é mortal”. Lógica pura, que, no entanto, pode ser subvertida, passando à primeira vista a mesma racionalidade: “o homem é um animal; o cachorro é um animal; portanto, o homem é um cachorro”.

A isso, se chama sofisma: simula a lógica, sem contemplá-la. É um expediente engenhoso, mas que não resiste a uma análise mais acurada, que exponha sua inconsistência.

Ao se afirmar que homem e cachorro são animais, suprime-se a premissa de que, na rubrica animal, há as categorias racional e irracional, que os dissocia e distingue por completo, restando-lhes em comum apenas o fato de que são movidos por uma “anima”.

Portanto, homem e cachorro, ainda que entes do mesmo reino animal, não são a mesma coisa.

A política, em regra, se nutre desse expediente, de subverter a lógica com muita lógica. Idem os advogados – e frequentemente com êxito, já que a maioria das pessoas, incluindo as letradas, não tem o hábito (ou o ânimo) de desafiar as aparências.

Aceitam os sofismas como verdades, quando não como dogmas, e engolem gato por lebre, indiferentes ao alerta do miado.

Quarta-feira, 8, a maioria do Supremo Tribunal Federal serviu à sociedade um caprichado sofisma, ao libertar o terrorista italiano Cesare Battisti, condenado pela Justiça de seu país e pela Corte de Direitos Humanos da União Europeia por quatro assassinatos.

O argumento: a decisão fora delegada pela própria Corte ao presidente da República (decisão, em si, absurda, mas essa é outra história, embora dentro da mesma história), que o libertou, não sendo possível, pois, revogá-la.

O sofisma é claro: se atribuo a alguém o poder de uma decisão, tenho que acatá-la, ainda que não concorde com ela. Perfeito? Não.

O argumento sustenta-se numa elipse, expediente dos sofismas, que muda tudo: a delegação ao presidente teve como condicionante que a exercesse tendo em vista o tratado de extradição entre os dois países – Brasil e Itália. E essa premissa foi solenemente descumprida.

Lula, então no cargo, decidiu à revelia do tratado, sob o argumento de "fundado temor de perseguição política" do réu, subjetivismo que não está na lei, nem na lógica.

Battisti não seria perseguido, mas preso, condenado que foi segundo as regras do Estado democrático de Direito. Não cabe nem ao STF, nem à Presidência do Brasil o papel de corte revisora da Justiça italiana. Cabe-lhes, isso sim, cumprir tratados.

Deveria, pois, o STF reassumir suas prerrogativas no caso (já que sua delegação foi descumprida) e, com base em decisão já tomada em 2009, negar o refúgio e devolver o criminoso à Itália.

Foi mais ou menos esse o raciocínio do relator Gilmar Mendes e dos dois únicos ministros que o seguiram – Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Os seis demais votos, data vênia, são um show da mais deslavada erística, que conclui que, mesmo culpado, Battisti deve gozar das prerrogativas da inocência, e que a sentença que o condenou, ao invés de estabelecer justiça, é em si mesma fator de opressão.

Em síntese, o homem é um cachorro. Au, au.