sexta-feira, janeiro 27, 2012

Além de tirar os poderes do Conselho Nacional de Justiça, os juízes querem se livrar do Coaf, que investiga operações financeiras atípicas

Carlos Newton, Tribuna da Imprensa

Era só o que faltava, como dizia o genial Barão de Itararé. Reportagem do excelente jornalista Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, mostra que, depois do Conselho Nacional de Justiça, o novo alvo da elite do apodrecido Judiciário  são as leis que possibilitam o funcionamento do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) – unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas.

“Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho informações cadastrais e de movimento de valores”, denuncia Fausto Macedo.

Essa estratégia para enfraquecer o Coaf foi tramada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.

“O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial”, alegou ao repórter o presidente da Andes, desembargador Luiz Eduardo Rabello, que está acionando a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. “O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição”, justifica.

“Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça  teria obtido os dados pela via direta. Um ofício da corregedoria do Conselho foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem”, revela o jornalista, mostrando a que ponto chegou a elite da Justiça brasileira.