Eduardo Campos e Thiago Resende
Valor
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou em reunião extraordinária a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado, que pretende encerrar a chamada “guerra dos portos”. A medida começará a valer em janeiro de 2013.
A proposta unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens que tenham conteúdo importado superior a 40%. Tal resolução tenta coibir a prática adotada por alguns Estados de dar incentivo de ICMS para bens que ingressam no país pelos seus portos.
Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Silvano Alencar, o Confaz não poderia alterar a resolução do Senado, que é, segundo ele, soberana. A regulamentação confirmou que os produtos com mais de 40% de partes importadas serão tributados por esse regime.
Outro ponto que ficou esclarecido envolve produtos que tenham passado por algum tipo de industrialização no Brasil. O que ficou acertado é que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o ICMS devido.
Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista a ser divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto passa a ser de 4%.