Carlos Chagas, Tribuna da Imprensa
Disposto o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, a limpar a pauta e a enfrentar montes de projetos aprovados nas comissões técnicas, mas dormindo nas gavetas da direção da casa, vai, com todo respeito, uma sugestão. Por que não votar a nova Lei de Imprensa?
Em seguida à promulgação da Constituição de 1988, viu-se que artigos do capítulo da Comunicação Social eram inócuos, pois dependiam de regulamentação por lei complementar ou ordinária. A Lei Maior cedia lugar à Lei Menor, mas foi a solução encontrada por Ulysses Guimarães para não estender até trabalhos constituintes, dado o empate entre o "centrão" e a ala "progressista".
Herança da ditadura
Durante anos foram apresentadas inúmeras propostas de nova Lei de Imprensa, tendo em vista que o texto vigente, valendo até hoje, vinha de 1967, herança da ditadura. Parlamentares propuseram iniciativas modernas junto com fantasias. O tempo passou e a solução foi consolidar os textos, tarefa a cargo de Vilmar Rocha, do PFL de Goiás, jurista de méritos reconhecidos e jornalista.
O projeto passou pelas comissões da Câmara. Pronto para ser votado, foi entregue ao presidente Inocêncio Oliveira, que preferiu engavetá-lo. O mesmo fizeram Luís Eduardo Magalhães, Aécio Neves, Michel Temer, João Paulo Cunha, Severino Cavalcanti e Aldo Rebelo. Faltou coragem a todos, tendo em vista a presunção de que a mídia boicotaria os que se esforçassem por sua aprovação.
No cerne da questão situava-se polêmica discussão: o que fazer para regulamentar o inciso II do parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição, segundo o qual "compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como a promoção da cultura nacional, a regionalização da produção e o respeito aos valores éticos e sociais".
Seria revolver o lixo exposto pela mídia em matéria de pornografia, indução ao crime, tóxico e aos maus costumes. Não poderia, um projeto como esse, limitar-se à recomendação de que mude de canal quem não quiser assistir ou deixar que seus filhos assistam aos espetáculos e novelas de porcaria explícita.
Mexer nessa obrigação constitucional parece até hoje, para o Congresso, enfiar o braço em casa de marimbondo. Há outros obstáculos, como regulamentar a função classificatória e não impositiva do Ministério da Justiça, tornar efetivo o Direito de Resposta, substituir penas de detenção por serviço civil para jornalistas que abusam da liberdade, bem como punição moral para os veículos.
Necessidade social
A nova Lei de Imprensa, que certamente precisaria passar por ampla revisão na Câmara e no Senado, torna-se cada vez mais uma necessidade social, até mesmo para afastar a sombra da tal "democratização da informação" com que o PT volta e meia ameaça o País. Regras claras de comportamento ético da imprensa nada têm a ver com a distribuição de publicidade governamental apenas para empresas e profissionais amigos, como pretendem os companheiros.
Quando um médico erra e esquece a tesoura na barriga do doente recém-operado, responderá pelo crime diante do Código Penal. Quando o engenheiro constrói ponte ou túnel de metrô com cimento e areia ruins, a mesma coisa. Até um padeiro que em vez de farinha coloca formicida no pão será processado pelo Código Penal. Por que, então, quando um jornalista abusa, deverá responder perante uma lei especial, draconiana? Por que não pelo Código Penal?
A discussão vem dos tempos em que Guttemberg introduziu a imprensa na Europa. Não há resposta definitiva, até hoje. Existem democracias que têm Lei de Imprensa, assim como ditaduras que não têm. Tudo depende dos costumes, da cultura e da formação institucional de cada país. Porque, em favor da existência da Lei de Imprensa, levanta-se a réplica: calúnia, difamação e injúria praticados em botequim, sala de aula ou ônibus atingem universo restrito. Em jornais, revistas, rádios e televisões, causam mal milhões de vezes maior.
O Brasil, por tradição, sempre dispôs de Leis de Imprensa ou sucedâneos. Começamos com uma Lei de Censura, decretada por D. João VI logo que chegou de Portugal. Se é assim, que o Congresso decida. Que se abram as gavetas.
Disposto o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, a limpar a pauta e a enfrentar montes de projetos aprovados nas comissões técnicas, mas dormindo nas gavetas da direção da casa, vai, com todo respeito, uma sugestão. Por que não votar a nova Lei de Imprensa?
Em seguida à promulgação da Constituição de 1988, viu-se que artigos do capítulo da Comunicação Social eram inócuos, pois dependiam de regulamentação por lei complementar ou ordinária. A Lei Maior cedia lugar à Lei Menor, mas foi a solução encontrada por Ulysses Guimarães para não estender até trabalhos constituintes, dado o empate entre o "centrão" e a ala "progressista".
Herança da ditadura
Durante anos foram apresentadas inúmeras propostas de nova Lei de Imprensa, tendo em vista que o texto vigente, valendo até hoje, vinha de 1967, herança da ditadura. Parlamentares propuseram iniciativas modernas junto com fantasias. O tempo passou e a solução foi consolidar os textos, tarefa a cargo de Vilmar Rocha, do PFL de Goiás, jurista de méritos reconhecidos e jornalista.
O projeto passou pelas comissões da Câmara. Pronto para ser votado, foi entregue ao presidente Inocêncio Oliveira, que preferiu engavetá-lo. O mesmo fizeram Luís Eduardo Magalhães, Aécio Neves, Michel Temer, João Paulo Cunha, Severino Cavalcanti e Aldo Rebelo. Faltou coragem a todos, tendo em vista a presunção de que a mídia boicotaria os que se esforçassem por sua aprovação.
No cerne da questão situava-se polêmica discussão: o que fazer para regulamentar o inciso II do parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição, segundo o qual "compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como a promoção da cultura nacional, a regionalização da produção e o respeito aos valores éticos e sociais".
Seria revolver o lixo exposto pela mídia em matéria de pornografia, indução ao crime, tóxico e aos maus costumes. Não poderia, um projeto como esse, limitar-se à recomendação de que mude de canal quem não quiser assistir ou deixar que seus filhos assistam aos espetáculos e novelas de porcaria explícita.
Mexer nessa obrigação constitucional parece até hoje, para o Congresso, enfiar o braço em casa de marimbondo. Há outros obstáculos, como regulamentar a função classificatória e não impositiva do Ministério da Justiça, tornar efetivo o Direito de Resposta, substituir penas de detenção por serviço civil para jornalistas que abusam da liberdade, bem como punição moral para os veículos.
Necessidade social
A nova Lei de Imprensa, que certamente precisaria passar por ampla revisão na Câmara e no Senado, torna-se cada vez mais uma necessidade social, até mesmo para afastar a sombra da tal "democratização da informação" com que o PT volta e meia ameaça o País. Regras claras de comportamento ético da imprensa nada têm a ver com a distribuição de publicidade governamental apenas para empresas e profissionais amigos, como pretendem os companheiros.
Quando um médico erra e esquece a tesoura na barriga do doente recém-operado, responderá pelo crime diante do Código Penal. Quando o engenheiro constrói ponte ou túnel de metrô com cimento e areia ruins, a mesma coisa. Até um padeiro que em vez de farinha coloca formicida no pão será processado pelo Código Penal. Por que, então, quando um jornalista abusa, deverá responder perante uma lei especial, draconiana? Por que não pelo Código Penal?
A discussão vem dos tempos em que Guttemberg introduziu a imprensa na Europa. Não há resposta definitiva, até hoje. Existem democracias que têm Lei de Imprensa, assim como ditaduras que não têm. Tudo depende dos costumes, da cultura e da formação institucional de cada país. Porque, em favor da existência da Lei de Imprensa, levanta-se a réplica: calúnia, difamação e injúria praticados em botequim, sala de aula ou ônibus atingem universo restrito. Em jornais, revistas, rádios e televisões, causam mal milhões de vezes maior.
O Brasil, por tradição, sempre dispôs de Leis de Imprensa ou sucedâneos. Começamos com uma Lei de Censura, decretada por D. João VI logo que chegou de Portugal. Se é assim, que o Congresso decida. Que se abram as gavetas.