Adelson Elias Vasconcellos
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Iniciamos este artigo transcrevendo o conteúdo da lei nº 10.001 de 04.09.2000, publicado no Diário Oficial no dia 05.09.2000. Leiam-na, depois voltaremos para comentar.
LEI No 10.001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
Art. 2o A autoridade a quem for encaminhada a resolução informará ao remetente, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão.
Parágrafo único. A autoridade que presidir processo ou procedimento, administrativo ou judicial, instaurado em decorrência de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito, comunicará, semestralmente, a fase em que se encontra, até a sua conclusão.
Art. 3o O processo ou procedimento referido no art. 2o terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
Art. 4o O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
COMENTANDO A NOTICIA:
Muito bem, uma lei sancionada em 2000 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e decisiva para que as comissões parlamentares de inquérito não terminem em pizza, está sendo descumprida. E sabem por quem ? ? Por Lula, Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil, Tarso Genro, ministro de Relações Institucionais, Márcio Thomaz Bastos, ministro da Justiça, Hélio Costa, ministro das Comunicações, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, Waldir Pires, ministro da Defesa, Jorge Hage, ministro do Controle e Transparência, Aldo Rebelo ex-presidente da Câmara e Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República.
Conforme se lê, a lei determina que a autoridade destinatária do relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, comunique ao Congresso, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para apurar as denúncias ali contidas. Ou então que justifique por que não deu curso às investigações pedidas no relatório. De seis em seis meses está obrigada a informar ao Congresso a fase em que se encontra a investigação. E assim deve ser até que ela seja concluída. Quem desobedecer à lei estará sujeito a punições administrativas, civis e penais.
Ocorre que, perto de completar um ano do fim da CPI dos Correios (aquela que investigou o esquema do mensalão montado pelo empresário mineiro Marcos Valério juntamente com o PT), nenhuma das ilustres autoridades acima deu qualquer informação ao Congresso sobre o que fez com relação ao que a CPI apurou.
Apenas cinco autoridades deram satisfação ao Congresso: Luiz Fernando Furlan, ministro do Desenvolvimento, Guido Mantega, ministro da Fazenda (que respondeu insatisfatoriamente, de acordo com membros da CPI), Jorge Armando Félix, chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Sandra Lia Simon, procuradora-geral do Trabalho, e Guilherme Palmeiras, ex-presidente do Tribunal de Contas da União.
Por isso, os principais integrantes da comissão encaminharam, antes do carnaval, um ofício ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que pressione as autoridades acometidas de amnésia. E sob a coordenação do ex-presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS), esses integrantes – o relator Osmar Serraglio (PMDB-PR) e os sub-relatores José Eduardo Cardozzo (PT-SP) e Gustavo Fruet (PSDB-PR) – se reunirão em breve para pressionar todos os que que negligenciaram o relatório da comissão.
- Queremos saber que fim deu isso. Algumas questões podem ser sigilosas e como a CPI terminou, não temos acesso. Mas temos que saber os procedimentos que estão sendo adotados -, disse Fruet.
Ou seja, quando a autoridade pública está obrigada a cumprir uma lei cujo objetivo era dar fim à impunidade que tem cercado todas as CPIs, principalmente por aquilo que elas apuram no curso de suas investigações, não é difícil de entender porque o governo que estas autoridades dizem comandar, é tão lascivo em relação aos criminosos, porque é fácil no verbo de culpar os outros pela violência existente, porque é hipócrita na justificativa pelo que deixa de fazer. Leniente, o Poder Judiciário faz vistas grossas fingindo não ver, para não envolver-se. Com as bênçãos deste governo vazio em ações moralizadoras, o crime organizado tende a se organizar e se fortalecer ainda mais.
LEI No 10.001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
Art. 2o A autoridade a quem for encaminhada a resolução informará ao remetente, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão.
Parágrafo único. A autoridade que presidir processo ou procedimento, administrativo ou judicial, instaurado em decorrência de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito, comunicará, semestralmente, a fase em que se encontra, até a sua conclusão.
Art. 3o O processo ou procedimento referido no art. 2o terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
Art. 4o O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
COMENTANDO A NOTICIA:
Muito bem, uma lei sancionada em 2000 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e decisiva para que as comissões parlamentares de inquérito não terminem em pizza, está sendo descumprida. E sabem por quem ? ? Por Lula, Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil, Tarso Genro, ministro de Relações Institucionais, Márcio Thomaz Bastos, ministro da Justiça, Hélio Costa, ministro das Comunicações, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, Waldir Pires, ministro da Defesa, Jorge Hage, ministro do Controle e Transparência, Aldo Rebelo ex-presidente da Câmara e Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República.
Conforme se lê, a lei determina que a autoridade destinatária do relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, comunique ao Congresso, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para apurar as denúncias ali contidas. Ou então que justifique por que não deu curso às investigações pedidas no relatório. De seis em seis meses está obrigada a informar ao Congresso a fase em que se encontra a investigação. E assim deve ser até que ela seja concluída. Quem desobedecer à lei estará sujeito a punições administrativas, civis e penais.
Ocorre que, perto de completar um ano do fim da CPI dos Correios (aquela que investigou o esquema do mensalão montado pelo empresário mineiro Marcos Valério juntamente com o PT), nenhuma das ilustres autoridades acima deu qualquer informação ao Congresso sobre o que fez com relação ao que a CPI apurou.
Apenas cinco autoridades deram satisfação ao Congresso: Luiz Fernando Furlan, ministro do Desenvolvimento, Guido Mantega, ministro da Fazenda (que respondeu insatisfatoriamente, de acordo com membros da CPI), Jorge Armando Félix, chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Sandra Lia Simon, procuradora-geral do Trabalho, e Guilherme Palmeiras, ex-presidente do Tribunal de Contas da União.
Por isso, os principais integrantes da comissão encaminharam, antes do carnaval, um ofício ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que pressione as autoridades acometidas de amnésia. E sob a coordenação do ex-presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS), esses integrantes – o relator Osmar Serraglio (PMDB-PR) e os sub-relatores José Eduardo Cardozzo (PT-SP) e Gustavo Fruet (PSDB-PR) – se reunirão em breve para pressionar todos os que que negligenciaram o relatório da comissão.
- Queremos saber que fim deu isso. Algumas questões podem ser sigilosas e como a CPI terminou, não temos acesso. Mas temos que saber os procedimentos que estão sendo adotados -, disse Fruet.
Ou seja, quando a autoridade pública está obrigada a cumprir uma lei cujo objetivo era dar fim à impunidade que tem cercado todas as CPIs, principalmente por aquilo que elas apuram no curso de suas investigações, não é difícil de entender porque o governo que estas autoridades dizem comandar, é tão lascivo em relação aos criminosos, porque é fácil no verbo de culpar os outros pela violência existente, porque é hipócrita na justificativa pelo que deixa de fazer. Leniente, o Poder Judiciário faz vistas grossas fingindo não ver, para não envolver-se. Com as bênçãos deste governo vazio em ações moralizadoras, o crime organizado tende a se organizar e se fortalecer ainda mais.