quarta-feira, abril 18, 2007

Governo desiste de novo projeto para Emenda 3

Adriana Fernandes, Estadão online

O governo desistiu de enviar para o Congresso um novo projeto que substituiria a Emenda 3, informou nesta terça-feira, 17, o relator do projeto de lei, Milton Monti (PR-SP). A Emenda 3, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava das relações entre empresa prestadora de serviço formada por uma só pessoa e empresa convencional.

Segundo Monti, a orientação da Liderança do governo é a de que seja elaborada uma proposta de consenso com base no projeto já enviado, que regulamenta a artigo 116, introduzido, em 2001, no Código Tributário Nacional (CTN), conhecido pelos tributaristas como "Norma Geral Anti-elisão". A elisão é um recurso de planejamento tributário pelo qual um contribuinte utiliza brechas na lei para pagar menos tributos ou atrasar o pagamento.

O relator disse que a regulamentação do artigo 116 é fundamental para se acabar com a insegurança jurídica, já que a norma anti-elisão colocada no CTN ainda não pode ser aplicada, porque sua regulamentação não foi aprovada. "Para a estabilidade jurídica no País, é importante resolver isso", afirmou Monti. Ele disse que não considera viável a retirada do artigo 116 do CTN.

Regras claras
Na avaliação do relator, é possível uma regulamentação objetiva, com regras claras dos ritos a serem seguidos pelos auditores fiscais e defesa abrangente para o contribuinte. Por outro lado, ele defendeu a inclusão no projeto de uma solução definitiva para a tributação das pessoas físicas que montam empresas prestadoras de serviço, sem que haja aumento da carga tributária.

Ele considera, no entanto, que serão necessárias regras claras para se definir quais são as pessoas físicas que podem ser definidas como prestadoras de serviços. "Esses profissionais poderão ser tributados como pessoa jurídica", disse Monti. Uma das possibilidades em estudo é a definição por faixas de faturamento. Dessa forma, um profissional que ganha um salário mais baixo não poderia ser enquadrado nessa condição.

Monti, que está colhendo sugestões para o seu relatório, ressaltou que a constituição dessas empresas é uma realidade hoje no mercado de trabalho que deve ser considerada.

COMENTANDO A NOTÍCIA: Taí o que já se previa: o governo Lula na sua ânsia de assaltar 3,4 milhões de trabalhadores legalizados, já “desistiu” de um projeto regulador. Observem que eles não desistiram de nomear fiscais em juízes de relações do trabalho. Até agora, tarefa exclusiva da Justiça do Trabalho. E como já se sabia, o governo Lula, da forma mais cretina possível, levará o assunto com a barriga, uma vez que não tem a menor intenção de desistir da sua canalhice.

Aliás, fosse eu Juiz do Trabalho, já estaria reunindo a categoria para ingressar no STF com mandado de segurança para que a ação cafajeste de Lula fosse declarada inconstitucional. Ao fiscal não cabe nem legislar nem tampouco julgar. Esta prerrogativa pertence ao Poder Judiciário, a quem o governo pretende enfraquecer cada vez mais. Com um legislativo já a reboque do Executivo há muito tempo, e um Judiciário com sua ação reduzida e controlada por este mesmo Executivo, no quê vocês imaginam que isto acabará desaguando ?