O Globo - Editorial
Nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para mediar conflitos de interpretação da Carta em temas fundamentais. Um exemplo foi a arguição levada ao Supremo Tribunal Federal da vigência da Lei de Imprensa, herança bastarda da ditadura militar.
Com propriedade, a Corte revogou a legislação, por ela não ter respaldo na Constituição, promulgada em 88 para servir de lastro ao novo regime — democrático, garantidor de direitos civis, entre eles o da liberdade de expressão e imprensa.
Liberdade que não é de intelectuais, jornalistas, empresas de comunicação, ou de quem seja, mas da sociedade.
O Supremo tem agido com eficiência dentro do papel institucional de guardião da Carta.
Num país com um Estado historicamente avantajado — em todos os sentidos, fiscais e políticos —, é compreensível que assim seja, embora não devesse.
Infelizmente, há sempre demandas para conter o expansionismo estatal sobre direitos civis.
Há outro aspecto negativo na formação social e política do Brasil, o patrimonialismo, que costuma gerar justas reclamações contra a “privatização” do dinheiro público, cujo dono é o contribuinte.
Em breve, devido à correta mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também caberá ao Supremo decidir sobre um caso típico desta distorção: a farra de indevidas aposentadorias vitalícias de ex-governadores, mesmo de quem ficou poucos dias no cargo, em mais um atropelamento da Constituição.
A benesse tem ficado para herdeiros, como se fosse um direito monárquico.
Não serviu de alerta a decisão tomada em 2007 pelo STF, com base na Carta, de cassar o benefício concedido ao ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.
Uma boa notícia é que a Procuradoria Geral da República deve seguir o caminho da OAB e reforçar a arguição junto ao Supremo, provavelmente por meio de um pedido de declaração de inconstitucionalidade destes benefícios.
Assim, abre-se caminho para impedir os estados de continuarem a legislar sobre esta aposentadoria, que sequer o presidente da República tem.
Há subtrações estratosféricas do Tesouro para o pagamento cumulativo de parlamentares ex-governadores, beneficiados pela soma de subsídios e verbas de gabinete com a aposentadoria inconstitucional.
A bancada do Maranhão no Senado é campeã neste aspecto: José Sarney, Edison Lobão — licenciado para exercer o cargo de ministro das Minas e Energia —, João Alberto, todos do PMDB, e Epitácio Cafeteira (PTB).
O acesso fácil ao Erário é pluripartidário, dele não escapa também a oposição: encontram-se na mesma situação os senadores José Agripino (DEM-RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Este se declara inclusive credor de atrasados junto aos cofres paranaenses.
Outro aspecto do imbróglio é que os parlamentares ultrapassam o teto de rendimentos estabelecido para os servidores públicos.
Mais do que cifras está em questão o cumprimento da Constituição. Não importa se ficarão a salvo aposentadorias aprovadas antes da entrada em vigor da Carta, em 1988. O crucial é impedir mais uma heresia ética gerada pela ideia patrimonialista de que dinheiro público não tem “dono” — um equívoco —, e que por isso pode ser apropriado por quem é mais esperto e poderoso.