O Globo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta quinta-feira, ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores do Paraná e Sergipe.
A entidade sustenta que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador , uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social.
Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna. "Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição sergipana, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare".
Outro ponto levantado é o fato de que o pagamento de pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade, que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Não se trata apenas de cortar os privilégios. É preciso considerar que o STF já havia se manifestado no passado, em 2007 para ser exato, sobre a inconstitucionalidade do pagamento. É preciso cobrar, também, a devolução dos valores pagos indevidamente aos ex-governadores. O ex-governador do Mato Grosso, Pedro Pedrossian, querendo se defender, alegou que os pagamentos que recebeu estavam de acordo com a lei. Não é a toa que o país está virado do avesso. Políticos como o ex-governador se deliciam em criar leis a matroca para se beneficiarem com privilégios indecentes e imorais. Um lembrete para o senhor Pedro Pedrossiam: nenhuma lei, no país, poderá se sobrepor a lei maior que é a Constituição. Se ela define a regalia como indenvida, todas as demais leis devem se curvar ao mandamento maior. Ficou claro ou é preciso desenhar?