segunda-feira, fevereiro 19, 2007

PF errou na investigação do dossiê, diz procurador-geral

Andréa Michael, da Folha de S.Paulo
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Ao se pronunciar sobre o caso do dossiê negociado por emissários petistas contra tucanos, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, 58, dirá que o indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) foi indevido. O delegado de Polícia Federal Diógenes Curado indiciou Mercadante sob a acusação de ter praticado crime eleitoral.
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Para Curado, Mercadante é responsável solidário por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha ao governo de São Paulo. Souza entende que somente o Supremo Tribunal Federal pode investigar e indiciar autoridades com direito a foro especial.
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Caberá ao procurador-geral opinar, diante do STF, se deve ou não haver abertura de inquérito para investigar parlamentares no caso do dossiê. Em entrevista à Folha, ele falou sobre a estrutura de análise de informação que ele está montando para servir o Ministério Público Federal. Também desqualificou a polêmica sobre o poder de investigação dos procuradores. "Essa discussão é surreal e só tem um ganhador: o delinqüente."
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FOLHA - O sr. já apreciou o inquérito sobre o dossiê?
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ANTONIO FERNANDO SOUZA - Quando eu tiver assinado embaixo, informo. Fizeram a apreensão do dinheiro, e aí começaram a ver como iriam enquadrar na lei penal. Concentraram-se na origem do dinheiro. Ao final, como não deu para identificar a origem do dinheiro, mas, ao ver do delegado [Diógenes Curado], isso só poderia beneficiar o Mercadante, concluiu que houve omissão de receita na prestação de contas do senador [relativa à eleição para o governo de São Paulo].

Isso porque, examinada a prestação, não constava o dinheiro para pagar o dossiê. Mas o delegado não podia indiciar.
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Não pode haver atividade investigatória da polícia contra pessoa com prerrogativa de foro. O Supremo é que diz se deve ou não haver investigação. Para a polícia, indiciamento é a afirmação de que encontrou elementos suficientes de que houve crime e de sua autoria.
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Do ponto de vista técnico, está equivocado. Independentemente do caminho que eu vá tomar, vou dizer que não poderia ter havido indiciamento. E não é por desprezo ou diminuição da polícia. No caso de Mercadante, houve indiciamento indevidamente. E isso não quer dizer que é indevido porque não havia elementos, mas porque o delegado não poderia fazer.
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FOLHA - Qual sua análise sobre as mudanças aprovadas pelo Congresso para a lei penal?

SOUZA - De maneira geral, a ampliação de pena não resolve. Mas, ao diferenciar concessão de benefício para crimes hediondos em relação aos demais, a medida restabeleceu a lógica: se é justo que haja benefício para crime hediondo, não podem ser os mesmos a que fazem jus aqueles que não têm periculosidade. A criminalidade tem que ser tratada como um problema social, não como uma questão penal somente.
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FOLHA - Mas a sociedade grita mesmo quando há uma barbárie, como o caso João Hélio.

SOUZA - Sim. Será que também a proteção à vida não está sendo barateada às vezes? Uma seqüência de crimes contra a vida se passa na periferia. Mas só gera indignação quando aparece alguém que já tem projeção maior no seio da sociedade. A integridade física tem que ter a mesma preocupação. [A morte de João Hélio] é uma coisa que estarrece, mas todo dia há crimes horríveis na periferia. Não estou minorando a gravidade. Tem que haver indignação, porque aquilo poderia ter sido evitado até pelo bandido, que poderia soltar [o menino] e dizer "fica aí". É o desprezo absoluto pela vida.