segunda-feira, fevereiro 19, 2007

STF: 10 anos sem punir políticos

Jornal da Tarde

Dos 29 casos julgados, 13 prescreveram, 10 foram enviados a outras instâncias e, em 6, houve absolvição. Última punição conhecida teria sido de PC Farias

O mandato parlamentar é garantia quase certa de vida sem complicações com a Justiça. É o que indicam julgamentos dos últimos 10 anos de processos criminais envolvendo políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) - instância máxima do Judiciário, que tem competência de julgar ações penais contra presidentes, senadores, deputados e ministros.
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De 1996 a 2006, o STF julgou definitivamente 29 processos de políticos com direito a foro privilegiado. Ninguém foi condenado. Desses 29, 13 prescreveram - acabou o prazo de punição. Em outros 10 casos, a ação foi devolvida a instâncias inferiores. Nas 6 restantes, os acusados foram absolvidos.
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São casos de desvio do dinheiro público, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lesão corporal, crime contra a honra, crime eleitoral, danos ao patrimônio, sonegação fiscal e até uma acusação por furto de água em São Paulo.Especialistas afirmam que o problema é que o tribunal não tem estrutura nem foi criado para atuar como corte de primeira instância, instruindo e julgando casos de crimes comuns. O STF pondera que as ações penais são mal-instruídas em seu início. Lembra, ainda, que até 2001 o tribunal precisava de autorização do Congresso para processar parlamentares. Por isso, o vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, avalia que a conta só deve valer a partir de 2001.Para o ministro, não há garantia de que, se os processos contra políticos fossem instruídos em primeira instância, haveria maior celeridade nos julgamentos. 'Estamos vendo exemplos de ações mal-propostas nas primeiras instâncias que chegam ao STF e são trancadas.'
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Além disso, é crescente o volume de ações contra políticos nos últimos anos. Só o mensalão despejou 40 denúncias contra parlamentares. Como se não bastasse, o esquema dos sanguessugas atinge 84 suspeitos de receber propina para direcionar emendas do Orçamento da União à compra superfaturada de ambulâncias.
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A última condenação de que se tem notícia no Supremo é de 1994. O ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor, Paulo César Farias, recebeu pena de 7 anos do STF. Mas foi morto em 96.

COMENTANDO A NOTICIA: É por esta razão que consideramos a democracia brasileira imperfeita, um arremedo para ser mais preciso. O que caracteriza uma democracia plena é o perfeito estado de direito, do qual nos encontramos ainda muito distantes. Mas não um estado de direito qualquer, mas aquele que se fundamenta na rotatividade do poder, pluriparrtidarismo, livre manifestação do pensamento e de expressão, e assim por diante. No que dos respeito ao Judiciário, convenhamos, o nosso tem a estrutura, tem as regalias e os privilégios, tem as leis à disposição, porém o nosso simplesmente não é atuante. Fosse sua função constitucional devidamente cumprida, a começar metade do Congresso recém empossado, sequer teria concorrido nas últimas eleições. E provavelmente a outra metade estaria devidamente presa. Aliás, Lula não teria sido reeleito: estaria impedido desde o estouro do mensalão por crime de responsabilidade, afora outros crimes eleitorais cometidos durante a campanha em 2006.

Se poderia citar a atuação do Judiciário na soltura indiscriminada de bandidos a pretexto de coisa alguma. Porém, aí se trata de outro capítulo. O destaque, contudo, é o fato que dissemina na sociedade a doutrina da impunidade para o andar de cima. E tem sido esta a praga que acaba se espalhando por todo o país, acarretando na elevação da violência. E é preciso que se diga que a criminalidade não começa pelo cometimento de crimes bárbaros e hediondos. Começa, justo, por pequenos delitos que se vão acumulando. A não punição incentivará que cometa outros mais, cada vez mais violentos. Até a ação da corrupção é fruto deste clima de impunidade partindo do Poder Judiciário. Daí, porque, não se pode em hipótese afastar o papel de omissão e negligência do Poder Judiciário na disseminação da violência e seu grau mais e mais elevado.

Um país em que a justiça vai se tornando cada vez mais distante do seu papel, acaba tendo de conviver com a selvageria que varre o país de norte a sul. E tudo porque o Judiciário trata os cidadãos de forma diferente a depender de seus cargos, de sua condição sócio-econômica, ou de sua estreita ligação com poder. Quanto mais próximo dele, mais o Judiciário tende a ser omisso ou covarde. A tendência é assistir o quadro político como um todo ir se desfalecendo, uma vez que se rompe o equilíbrio equânime e responsável que deveria existir entre os poderes e as instituições.

Apenas como exemplo segue a nota do blog do Cláudio Humberto lembrando-nos de uma situação totalmente anormal mas elucidativa a que ponto chegamos:

Mordaça legal
Ora, ora, ora: o artigo 11, § 2º, da Lei Orçamentária de 16 de maio de 2007 (LOA), autoriza liberação de verbas federais para obras e serviços, mesmo que TCU e CGU detectem irregularidades depois. Fiscalização, já era.

Portanto, temos a situação curiosa de criarmos uma lei de execução determinando o descumprimento de outra lei de fiscalização !!! Só o Brasil esta gente não vai presa. Só Brasil o Judiciário não faz nada contra esta indecência. Portanto, não se estranha nenhum um pouco sua ”incapacidade “ para punir nossos “políticos” cafajestes... Tá tudo dominado, pois não ?