sábado, abril 28, 2007

A emenda 3 e os patos

por Sebastião Paixão , Blog Diego Casagrande
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Segue na pauta de debates o veto do presidente Lula à chamada Emenda 3, que fora aprovada juntamente com o projeto de criação da Super-Receita. Caberá, agora, ao Congresso Nacional decidir pela derrubada ou manutenção do referido veto presidencial. Não se trata apenas de adotar a simplista fórmula de dizer se o veto é correto ou incorreto; o que temos que buscar são as raízes e as causas que ensejaram o problema. O Brasil não tem mais tempo e paciência para medidas casuístas e efêmeras que, antes de soluções, apenas maquiam a realidade, jogando o rojão social para gerações e governos futuros. Enquanto a política for exercida com os olhos fincados no hoje, o amanhã será sempre mais árduo e difícil.
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Para entender a polêmica, é necessário saber que a sobredita Emenda 3 proibiu as autoridades fiscais de autuarem a suposta prestação simulada de trabalho individual sob a forma de pessoa jurídica, determinando que somente o Poder Judiciário poderá desconsiderar a personalidade jurídicas de tais prestadoras de serviço. O governo entende que a Emenda 3 é inconstitucional, pois fere o princípio da separação de Poderes, violando a independência administrativa do Estado e seu inerente poder fiscalizatório. O argumento seduz, mas não convence. E por quê?
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Porque, se é verdade que o Estado tem o poder de fiscalizar, também não é menos verdade que o Estado tem o dever de respeitar as opções feitas pelos cidadãos. Em uma democracia constitucional, os cidadãos são livres para ditar os rumos de suas vidas e formular os negócios jurídicos que bem entenderem. Apenas nos regimes autoritários, a vontade estatal pode invadir o livre dispor dos cidadãos, levando consigo parte de sua dignidade. Portanto, em um regime de liberdades e garantias constitucionais, é o cidadão quem decide se irá prestar serviço sob a forma de emprego formal ou através de constituição de pessoa jurídica. Ambas as modalidades são válidas, legítimas e lícitas.
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Sem hipocrisia, o fato é que a necessidade de constituição de pessoa jurídica, para fins de prestação de serviço, tem causa determinada: a irracional carga de tributos e encargos sociais. Mas, sobre isso, o governo não fala nada; passa por desentendido; mais uma vez, não sabe e não vê coisa alguma. Ora, não será o veto à Emenda 3 que resolverá o problema do trabalho informal. A informalidade somente será combatida quando houver leis e políticas de estímulo ao pleno emprego, dentro de uma pauta tributária equilibrada e razoável. O real intuito do veto à Emenda 3, além de reprimir a liberdade negocial, é outorgar às autoridades fiscais o poder de ampliar a arrecadação da Receita, mediante a desqualificação sumária de possível simulação jurídica. Aliás, neste país, liberdade absoluta é um direito exclusivo dos amigos do rei que fazem o que querem e nunca são punidos. E, o cidadão comum não é amigo, mas mero patrocinador das regalias reais. Logo, é provável que, além da conta oficial, paguemos o pato.