domingo, abril 15, 2012

Legislativo prá quê?


Adelson Elias Vasconcellos

Esta não terá sido nem a primeira e, temo, tampouco terá sido a última vez em que o STF põe de lado o seu verdadeiro papel de guardião da Constituição para assumir as prerrogativas de um outro poder da República, no caso o Legislativo. A decisão desta quinta feira sobre o aborto de anencéfalos, antes que se entre no mérito quanto a causa propriamente dita, deve ser analisada e pensada sob o ponto de vista institucional do país, que benefícios ou malefícios esta intromissão pode representar para o fortalecimento ou enfraquecimento da democracia brasileira. Na minha humilde opinião, me antecipo em declarar que estamos andando para trás. 

Ora, um tribunal constitucional, a menos que a própria carta magna estabeleça, não pode nem deve converter-se em caixa de ressonância da sociedade. Esta é uma função que cabe ao Poder Legislativo. E nem se diga que este legislativo é atuante ou não, porque ele é fruto das escolhas feitas pela própria sociedade que diz representar. Se não cumpre adequadamente o seu papel maior, então que se eduque a sociedade a escolher melhor seus representantes, mas nunca autorizar-se um outro poder, não autorizado legalmente, adjudicar este papel de forma autoritária e intempestiva.   Estados autoritários não se fazem apenas pelo poder Executivo, também eles acontecem através do judiciário, ou de outras instituições como as Forças Armadas.

Assim, fica difícil entender este apego fervoroso que os ministros do STF ao ato de se tornarem legisladores. Isto nem honra nem está de acordo com a história do próprio STF brasileiro. Longe disso.
Há alguns, creio em torno de 2007, previ aqui que o Brasil caminhava a passos largos rumo a ruptura institucional. Vários eram as facetas deste quadro e um deles era justamente a tendência então bem presente do STF exercer funções que pertenciam a um outro poder republicano, colocando além de seus próprios limites.  

Mas lá atrás o STF ainda não havia transgredido o limite de, arbitrariamente, mudar o texto constitucional. No caso da união estável entre homossexuais e o de agora, em relação a permitir o aborto de anencéfalos, o STF ultrapassou esta barreira. Como bem lembra reportagem da Veja online reproduzida nesta edição, foi a decisão certa no lugar errado.

Com efeito: não tem o STF prerrogativas de alterar o texto constitucional segundo seu exclusivo entendimento. Aliás, a forma como carta autoriza que seja alterada já foi imaginada justamente para evitar o arbítrio de poucos sobre a vontade muitos. 

Por mais que as causas sejam justas – e não vale aqui entrar no mérito – o muito que o STF pode fazer é recomendar que o Legislativo encaminhe as alterações que se entenderem necessárias dando-lhes prioridade. E só. Não se pode macular o texto constitucional sob o risco de torná-lo em futuro breve  não mais do que uma mera peça ficcional. E, neste caso, o caminho para o descalabro institucional estará definitivamente flanqueado.

Infelizmente, estas causas defendidas por minorias da sociedade estão batendo à porta errada ao reivindicar seus apelos. Veja o caso da Lei Ficha Limpa. Era uma causa que a sociedade brasileira ansiava com extremado ardor. Pois bem: não seria o STF quem lhe daria guarida. Planejou-se todo um movimento popular e a reivindicação foi encaminhada na forma de projeto de lei ao Congresso. A partir da[i, foi a mobilização da sociedade quem fez com que o projeto andasse e resultasse em lei aprovada. 

Neste mesmo sentido, deveriam os demais apelos proceder. Não é possível condescender que a vontade de minorias barulhentas, legítimas ou não, atropelem de forma brusca o ordenamento jurídico do país. É flertar perigosamente com o arbítrio e, situação como essa, resultam, SEMPRE, em porcaria e quem acaba pagando o preço da incúria é TODA A SOCIEDADE. 

Deveriam os ministros do STF ter cuidado ao se lançarem de forma afoita a aceitarem a missão de se tornarem em caixa de ressonância de apelos populares que, por mais justos que pudessem ser, deveriam seguir o rito das leis e, dentro do estado de direito, buscar guarida legislativa para tornar seus apelos em ordem legal.
Ao se despirem de suas togas para tornarem-se em meros legisladores, os ministros  da STF deveriam, primeiro, ter renunciado seus cargos e inscreverem-se como candidatos em futuras eleições.

Se o Legislativo é bagunçado, de quem é a culpa? Da própria sociedade que os escolheu ou da falta de cobrança e pressão sobre estes maus representantes. 

Mas nunca será papel do STF ir além de seus limites e prerrogativas para assumir as funções que a lei não prevê. A república é ainda compartilhada por três e não dois poderes. O STF, mais do que os outros poderes, deveria saber disto e, deste modo, resguardar-se a cumprir aquilo a que está incumbido.

É com tristeza imensa que assisto o país encaminhar-se, rapidamente, para o cadafalso do baguncismo institucional. 

E é bom o país se precaver: de queridinho dos investidores, visto como um paraíso de oportunidades de ótimos negócios, podemos cair em desgraça rapidamente. Hoje, o mundo está bem mais antenado ao que acontece internamente por aqui do que podemos imaginar.  Se já existe clara desconfiança quanto a competência com que o governo Dilma vem conduzindo nossa política econômica, ao menor sinal de que, no plano institucional, o Brasil está descambando para a desordem jurídica, com a mesma velocidade com que crescemos no conceito  junto ao mundo desenvolvido e passamos a ser ouvidos em fóruns que antes nos torciam o nariz, poderemos voltar ao mesmo patamar de 15 anos atrás. 

E as decisões do STF contra a Constituição é o pior sinal que poderíamos emitir neste momento. Não somos os únicos a ter algo de bom a oferecer aos investidores internacionais que buscam, antes de tudo, países que lhes ofereçam segurança de retorno dos capitais investidos. Neste sentido, estamos preferindo ir na contramão, arrastando mundo afora uma arrogância injustificada. Temos muito mais para aprender do que para ensinar. E humildade nunca fez mal a ninguém a exemplo de caldo de galinha. Pelo contrário!