sexta-feira, fevereiro 23, 2007

A Justiça poderia dar o exemplo

Tales Faria, Informe JB

A Lei 5.010, de maio de 1966, faz com que a Justiça federal, os tribunais superiores e, na prática, a Justiça estadual não funcionem 26 dias por ano, além dos fins de semana, demais feriados nacionais e pontos facultativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) e os outros quatro tribunais superiores têm ainda férias coletivas em janeiro e julho.

A lei estabelece os seguintes feriados forenses: os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (recesso); os dias da Semana Santa, a partir de quarta-feira; segunda e terça-feiras de carnaval; 11 de agosto (criação dos cursos jurídicos no país); 1º de novembro (Todos os Santos); e 2 de novembro (Finados). Em 1966, o Dia de Todos os Santos ainda era feriado e, na Semana Santa, as emissoras de rádio, em sua maioria, costumavam transmitir música clássica ou sacra na Sexta-Feira Santa.

Além dos dias estabelecidos na Lei 5.010 e dos feriados nacionais ou pontos facultativos, como a festa de Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, o Judiciário fica paralisado também no Dia da Justiça (criado por um decreto-lei de 1945).

Pois bem, ontem o site do Superior Tribunal de Justiça informava que - "após o recesso do carnaval" - as atividades serão retomadas hoje, a partir das 14h, mas que não haverá sessão da Corte Especial. A próxima será realizada só no dia 26. O STF, cujas sessões plenárias são sempre às quartas e quintas-feiras, também suspendeu o pleno de quinta-feira.

Feriadaço
Também a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Aviação Civil resolveu inovar. Criou um negócio que chamou de plantão descentralizado. Mandou funcionários cuidarem das informações em cinco aeroportos do país: Salvador, Congonhas (SP), Brasília, Galeão (RJ) e Florianópolis. Ou os plantonistas saíram de Brasília para esses lugares às custas da Viúva, ou eles já tinham ido passar o feriado nessas cidades.