Renata Veríssimo, da Agência Estado
Secretário não sabe se governo enviará ao Congresso um projeto de lei sobre o assunto
Renato Araújo/ABr
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| Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita: repasse de informações não está determinado |
Brasília - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta manhã não ter ainda uma decisão do governo se será enviado ao Congresso um projeto de lei que discipline o repasse de informações sigilosas pelo órgão. A Medida Provisória 507, que foi editada durante a campanha eleitoral, quando houve vazamento de dados de pessoas ligadas ao então presidenciável tucano José Serra, caducou na semana passada. Hoje, a Receita publicou uma portaria revogando a regulamentação sobre o tema, editada à época.
Barreto informou também que, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita já restabeleceu o envio de informações sobre importações e exportações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para subsidiar as investigações de defesa comercial. Barreto afirmou que o envio das informações foi retomado há cerca de três semanas.
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Receita revoga portaria sobre acesso a sigilos fiscais
Marcello Casal/Agência Brasil
MP que tratava do assunto perdeu a validade neste mês
Daniel Lima, da AGÊNCIA BRASIL
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| Durante quebra do sigilo nas eleições, Cartaxo tentou mostrar que não havia motivo político |
O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (23) a revogação da Portaria 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. A portaria foi editada em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante a campanha eleitoral.
A revogação se tornou necessária depois que a Medida Provisória (MP) 507 (de 5 de outubro de 2010), que tratava do assunto, perdeu a validade este mês. Por isso, foi publicado ato declaratório do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre o fim do prazo da vigência da MP. O texto definia, entre outras pontos, hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, além de estabelecer a necessidade de procuração pública para que terceiros pudessem obter informações no Fisco.
Na época dos vazamentos, o então secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, procurou demonstrar que não havia motivação política para retardar as apurações dos atos ilegais. Ele disse que o órgão se pauta pela legalidade, além de ser uma instituição republicana, “que não se pauta pelo tempo político”.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
É lamentável, sob todos os sentidos, esta posição do governo. É o mesmo que dizer que estamos todos ferrados, uma vez que o governo não se deu conta da importância de se proteger o sigilo fiscal dos cidadãos. Sua quebra, é importante que se diga, não está proibida, porém, ela deve acontecer por motivo justo e, se assim entendido, pela via de mandato judicial. É assim que se procede em países sérios, democráticos, em que vigora o regime de leis democráticas.
Precisamos expurgar da vida pública esta cultura imbecil de que, para se praticar justiça, pode-se infringir o limite legal. Não se faz justiça com injustiça. Nada justifica que o governo invada de forma arbitrária, e isto sempre será por interesse escusos, o sigilo dos cidadãos. Isto é crime, e incentiva que se cometam outros crimes contra aqueles que tiveram seus sigilos devassados ilegalmente. E, a pior coisa que tal comportamento pode provocar, é a perda de confiança da sociedade no Estado, por este deixar de cumprir um dos seus deveres mais fundamentais.
Quanto a afirmação do senhor Barreto de que o governo não tem decisão firmada sobre sigilo fiscal, ela sequer precisaria acontecer e por uma simples e trivial razão: não é o governo, seja de quem for, que deve decidir sobre sigilo fiscal. Quem decide não é o governo, porque já está decidido, e é o que determina a lei .
Cumprir a lei no que esta especifica como dever do Estado e direito do cidadão, não se trata de nenhuma concessão generosa por parte dos governantes. É obrigação e ponto final. Que, então, se cumpra a lei, ou seja, que o governo se restrinja neste caso do sigilo fiscal e em outros, aos limites que a Constituição estabelece, ou que, no caso de ultrapassar tais limites, que responda criminalmente por sua postura irresponsável e delinquente.

