quinta-feira, março 24, 2011

Ficha Limpa: a decisão do STF honra o estado democrático de direito

Adelson Elias Vasconcellos.

Para os seis ministros do STF que votaram contra a imediata vigência da Lei Ficha Limpa, não há como deixar de cumprimentá-los. Honraram suas togas e, mais do que isto, justificaram a função de guardiães da Constituição. No estado de direito democrático, TODOS, inclusive o povo, estão sujeitos à lei, no caso, à Constituição.

Assim, se em nossa Carta Magna está previsto em seu artigo 16 que, “..."A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência...", que tal dispositivo legal se cumpra. Ponto.

Ontem, quando se iniciou a sessão do STF, confesso, temia que o voto do recém empossado ministro Luiz Fux escorregassem pela vereda com que ele acenou alguns conceitos na sabatina no Senado. Não duvido de sua capacidade jurídica que é inegável, contudo, e isto é conceitual, uma Suprema Corte não tem a atribuição de praticar justiça social, nem tampouco de irromper o limite legal para praticar justiça. Ali, naquela Corte, o limite a ser respeitado é o mandamento legal e, dentro deste limite, é que deve atuar e decidir qualquer de seus ministros. Porém, o ministro Fux ao proclamar seu voto foi incisivo ao defender o texto constitucional. Como os demais votos se mantiveram os mesmos das sessões que julgaram os recursos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o voto do ministro Fux desempatou o jogo em favor do estado democrático de direito.

Não vou me ater em analisar algumas barbaridades que, a meu juízo, foram proferidas pelos ministros Joaquim Barbosa, Aires de Brito e Carmem Lúcia, ou a confusão que o ministro Lewandovski quis estabelecer. Para estes não preciso lembrar prá que serve um STF. Espero apenas que eles façam uma profunda reflexão sobre si mesmos e sobre o modo como votaram nesta questão. Se a lei é insuficiente para que a justiça aos cidadãos seja cumprida a pleno, então que se altere a lei. E que esta seja alterada dentro das regras que disciplinam sua reforma. Como bem lembrou o ministro Gilmar Mendes, não é pela simples criação ou reforma de uma lei pelo Poder Legislativo, que seu texto passa a ter validade. O texto deve ater-se aos princípios consagrados pelo que a constituição estabeleceu. Se alguns daqueles princípios deixarem de ser atendidos, a lei, no seu todo ou em parte, deverá ser declarada inconstitucional.

No caso da Lei Ficha Limpa, todos os ministros concordaram com sua pertinência, com a necessidade dela existir e ser atendida. O que se discutia era sua aplicabilidade imediata, anterior a menos de um ano após sua publicação. Assim, em 2012, teremos eleições municipais em que o registro das candidaturas se fará obedecendo-se ao texto que a lei Ficha Limpa estabeleceu.

Claro que até lá, também se irá discutir algumas condicionantes absurdas embutidas no rol das inelegibilidades. Mas isto é tema para outra hora.

Sabemos que boa parte da imprensa e de analistas políticos irá criticar a decisão do STF. São pessoas que não veem mal algum em se atropelar a lei maior para praticar justiça. Haverá até quem afirme que o STF considerou a lei Ficha Limpa inconstitucional, o que não é verdade. Inconstitucional, sim, é sua aplicação imediata e anterior a um ano de vigência.

Em artigo anterior, comentando sobre o assunto, afirmei aqui que, no caso da Ficha Limpa, quem deveria ser criticado pela demora na aprovação pelo Congresso deveria ser o próprio Congresso e, mais especificamente, o senhor Michel Temer, na época presidente da Câmara de Deputados, que empurrou a votação em plenário do que era um projeto de lei o quanto pode. Lembro que, novembro de 2009, quando cobrado pelos jornalistas a respeito, porque se temia que a votação entrasse 2010, e isto anularia os efeitos da Lei para as eleições do ano passado, Temer deu de ombros e alegou um “o Congresso tem coisas mais urgentes” cretino e estúpido. Naquela altura, já se temia que as eleições passadas estivessem repletas de candidatos “sujos”, o que retardaria, por conseguinte, o início da depuração moral tão necessária quanto urgente no Congresso.

Além disto, e como bem lembrou o ministro Marco Aurélio de Mello, o STF não pode pagar pelo atraso dos congressistas em votar uma lei tão importante para a moralidade da vida política do país. E vou mais longe: apesar de não haver dito nesta sessão, o ministro Peluso, em sessões anteriores, criticou o senhor Lula por retardar de forma irresponsável a indicação do 11º ministro, em substituição ao ministro Eros Grau, criando uma situação de constrangimento para o Supremo.

Seja como for, o que importa é o resultado final e este é que deve ser comemorado. Mesmo alguns jornalistas que, antes, se posicionaram favoravelmente pela aplicação imediata da Lei Ficha Limpa , mesmo em 2010, reconheceram, sabiamente, que a decisão do STF obedeceu, como não poderia deixar de ser, ao texto constitucional. E isto é o que conta.

Quanto aos argumentos dos ministros que acharam por bem praticar um populismo desnecessário (ferindo o mandamento legal), creio que o artigo abaixo, do jornalista Reinaldo Azevedo, publicado hoje em seu blog, (leia post abaixo deste), fala e destaca bem a ameaça que paira no ar, e o que é pior, no seio do próprio STF.

Não faz muito destaquei aqui a existência de dois grupos de ministros no STF. De um lado, os verdadeiros guardiães da Constituição que, afinal, vem a ser a exata função dos ministros de uma Suprema Corte em um país democrático. De outro, um grupo de ministros que resolveram transformar aquela corte em tribunal justicialista. Assim, em nome de uma causa nobre, que é a prática da justiça, vale tudo, até quebrar a espinha dorsal da constituição e os princípios com os quais foi construída.

Ontem, esta divisão ficou clara para quem se deu a penoso trabalho de assistir a sessão sobre a aplicação imediata ou não da Lei Ficha Limpa. Mas os argumentos da turma da justiça a qualquer preço, mesmo que fira ou transgrida postulados legais, de fato, deixou um imenso ponto de interrogação: até aonde será possível manter, em plena vigência, o verdadeiro estado de direito? A insegurança jurídica que se irradiou dos votos e argumentos de alguns, é preocupante. E mais preocupante ainda quando se tem no comando do poder Executivo, um partido que não se avexa em avançar o sinal vermelho para impor sua ideologia macabra. Se você, meu amigo leitor, não aprendeu a rezar, ainda, é bom aprender logo e começar a praticar.