Juízes também gozam de benefícios acima da média
BRASÍLIA - Além de receberem salários muito superiores à média da população, os juízes brasileiros têm o direito a uma série de benefícios que não são contabilizados no cálculo do teto salarial. Uma resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que estão excluídas da incidência do teto verbas de caracteres indenizatório, permanente e eventual ou temporário.
As de caráter indenizatório são ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Incluídas nas verbas de caráter permanente estão a remuneração decorrente do exercício do magistério e benefícios recebidos de planos de previdências instituídos por entidades fechadas. São consideradas verbas de caráter eventual ou temporário auxílio pré-escolar, benefício de plano de assistência médico-social, bolsa de estudo de caráter remuneratório, gratificação por exercício de função eleitoral e de magistério.
BRASÍLIA - Além de receberem salários muito superiores à média da população, os juízes brasileiros têm o direito a uma série de benefícios que não são contabilizados no cálculo do teto salarial. Uma resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que estão excluídas da incidência do teto verbas de caracteres indenizatório, permanente e eventual ou temporário.
As de caráter indenizatório são ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Incluídas nas verbas de caráter permanente estão a remuneração decorrente do exercício do magistério e benefícios recebidos de planos de previdências instituídos por entidades fechadas. São consideradas verbas de caráter eventual ou temporário auxílio pré-escolar, benefício de plano de assistência médico-social, bolsa de estudo de caráter remuneratório, gratificação por exercício de função eleitoral e de magistério.