BRASÍLIA - Depois de três anos de investigação, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ontem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação da cervejaria Ambev por infração à ordem econômica por causa de programa de fidelidade de estabelecimentos varejistas batizado de "Tô Contigo".
De acordo nota divulgada pela SDE, o "Tô Contigo" foi considerado prejudicial à livre concorrência no mercado de cervejas por dificultar a colocação de todos os produtos disponíveis no mercado brasileiro nos pontos de venda. O programa criou um sistema de bonificação aos bares e restaurantes de forma proporcional ao volume de compra de garrafas de cerveja de 600 mil. Quanto mais aquisições de produtos Ambev, maior o número de pontos. Essa pontuação seria então trocada por prêmios.
Segundo a SDE, a Ambev fazia várias exigências aos varejistas, como a comercialização de apenas uma das marcas da empresa ou a limitação das compras de cervejas das concorrentes. Além disso, o programa resultava em descontos nos preços dos produtos aos pontos de vendas, já que os benefícios são concedidos com o requisito de que o varejista adquira somente cervejas da Ambev ou reduza as compras das cervejas de marcas concorrentes.
A investigação da SDE sobre as características e influência no mercado do "Tô Contigo" foi iniciada em 2004 após uma representação apresentada pela cervejaria concorrente Schincariol. Se o Cade entender que a Ambev deve ser condenada, a companhia estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto anual da empresa.
A SDE também sugeriu ao Cade que determine à Ambev modificações no programa "Tô Contigo". A Secretaria propõe, por exemplo, que o programa seja oferecido de maneira uniforme a todos os pontos de venda que atendam os requisitos de participação e que sejam excluídas as exigências de exclusividade de vendas e limitação de compras de outras marcas de cerveja.
Outra recomendação da secretaria é que a renovação do programa seja automática e que as modificações determinadas pelo órgão sejam divulgadas de forma a impedir "contrapartidas veladas no âmbito do programa ou de qualquer outra política comercial nos mesmos moldes" . A SDE concluiu também que não foi descumprido o termo de compromisso firmado pela Ambev com o Cade na época da fusão das cervejarias Brahma e Antártica que deu origem à maior cervejaria brasileira. O conselho fez várias exigências para aprovar a fusão, entre elas a venda da marca Bavária.
COMENTANDO A NOTÍCIA: É de se esperar que aqui a decisão seja no sentido de se preservar o interesse do consumidor pelo resguardo da livre concorrência. Regra geral, as decisões tem se afastado disto. Além de tornarem as ações de bastidores, numa enredada teia de sujo jogo de interesse feito às escuras e contrários ao interesse do consumidor.
De acordo nota divulgada pela SDE, o "Tô Contigo" foi considerado prejudicial à livre concorrência no mercado de cervejas por dificultar a colocação de todos os produtos disponíveis no mercado brasileiro nos pontos de venda. O programa criou um sistema de bonificação aos bares e restaurantes de forma proporcional ao volume de compra de garrafas de cerveja de 600 mil. Quanto mais aquisições de produtos Ambev, maior o número de pontos. Essa pontuação seria então trocada por prêmios.
Segundo a SDE, a Ambev fazia várias exigências aos varejistas, como a comercialização de apenas uma das marcas da empresa ou a limitação das compras de cervejas das concorrentes. Além disso, o programa resultava em descontos nos preços dos produtos aos pontos de vendas, já que os benefícios são concedidos com o requisito de que o varejista adquira somente cervejas da Ambev ou reduza as compras das cervejas de marcas concorrentes.
A investigação da SDE sobre as características e influência no mercado do "Tô Contigo" foi iniciada em 2004 após uma representação apresentada pela cervejaria concorrente Schincariol. Se o Cade entender que a Ambev deve ser condenada, a companhia estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto anual da empresa.
A SDE também sugeriu ao Cade que determine à Ambev modificações no programa "Tô Contigo". A Secretaria propõe, por exemplo, que o programa seja oferecido de maneira uniforme a todos os pontos de venda que atendam os requisitos de participação e que sejam excluídas as exigências de exclusividade de vendas e limitação de compras de outras marcas de cerveja.
Outra recomendação da secretaria é que a renovação do programa seja automática e que as modificações determinadas pelo órgão sejam divulgadas de forma a impedir "contrapartidas veladas no âmbito do programa ou de qualquer outra política comercial nos mesmos moldes" . A SDE concluiu também que não foi descumprido o termo de compromisso firmado pela Ambev com o Cade na época da fusão das cervejarias Brahma e Antártica que deu origem à maior cervejaria brasileira. O conselho fez várias exigências para aprovar a fusão, entre elas a venda da marca Bavária.
COMENTANDO A NOTÍCIA: É de se esperar que aqui a decisão seja no sentido de se preservar o interesse do consumidor pelo resguardo da livre concorrência. Regra geral, as decisões tem se afastado disto. Além de tornarem as ações de bastidores, numa enredada teia de sujo jogo de interesse feito às escuras e contrários ao interesse do consumidor.