domingo, dezembro 31, 2006

Precatórios, uma cruel omissão

Pedro do Coutto, na Tribuna de Imprensa
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Excepcional, sem dúvida alguma, a matéria do repórter Daniel Pereira, "Jornal do Brasil" de 27/12, a respeito dos precatórios não pagos por estados e municípios, em montante que, segundo calcula o ministro Marcos Aurélio Melo, do STF, atinge a cifra estratosférica de 60 bilhões de reais. Uma omissão cruel, pois deste total 23 bilhões referem-se a dívidas acumuladas em prejuízo do direito legítimo de funcionários públicos. Se Daniel Pereira e Marco Aurélio Melo incluíssem o INSS no rol da procrastinação, o total - creio eu - duplicaria. Isso porque existem no País cerca de 600 mil ações transitadas em julgado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social aguardando execução.
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Absolutamente incrível. As omissões passam de um ano para outro, sem solução. Em matéria de INSS, lembro sempre, o jornalista João Saldanha, o poeta Paulo Mendes Campos, o escritor Guilherme Figueiredo, irmão do presidente João Figueiredo, e o grande advogado Evaristo de Moraes Filho morreram sem receber as diferenças salariais de suas aposentadorias, numa ação conjunta vitoriosa defendida pelo advogado Frank Martini Claro, que se arrastou por mais de doze anos.
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Mas é preciso conceituar o precatório, pois uma parte dos leitores pode, como é natural, ignorar de que se trata exatamente. O precatório é uma figura da Constituição Federal para permitir a liquidação de débitos contraídos pelo Poder Público em decorrência de ações judiciais. Está no artigo 100 da Carta Magna. Não se aplica a dívida de particulares. Somente a dívidas públicas, sejam elas assumidas em relação a empresas, funcionários públicos, trabalhadores particulares, envolvendo o INSS, o Tesouro Federal, ou os Tesouros Estaduais e Municipais.
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Só podem ser constituídos em face de ações judiciais transitadas em julgado. E seu pagamento tem que ser feito - está na Constituição - pelo Tribunal em que cada sentença tornou-se irrecorrível. Assim, pela lei maior, o governo federal, os governos dos estados e as prefeituras têm que entregar os recursos aos presidentes dos Tribunais que, então, ordenam a liquidação. Os leitores tomaram tal providência? Claro que não. Assim os governantes.
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O governo do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo relatório do próprio secretário de Finanças, Luiz Peixoto, publicado no Diário Oficial de 24 de março, está devendo nada menos que 3 bilhões de reais em precatórios. Há oito anos não os liquida. O governador Sergio Cabral Filho vai receber esta herança de Anthony Garotinho e Rosinha Mateus, que o antecederam no Palácio Guanabara.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Sergio Cavalieri, Murta Ribeiro ainda não assumiu, calcula, segundo o JB, que os precatórios em atraso pela omissão elevem-se a 2 bilhões de reais. Sugiro a ele e ao diretor da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti, titular da Comissão de Credores Públicos, que leiam o trabalho de Luiz Peixoto, como disse, publicado no DO de 24 de março deste ano. A governadora Rosinha Garotinho, inclusive, aprovou o texto, tanto assim que liberou sua publicação.
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O ministro Marco Aurélio Melo, de acordo com o evangelho de Daniel Pereira, afirma que, do total de 60 bilhões, 23 bilhões de reais são créditos alimentícios, portanto originários de valores do trabalho. Trata-se, disse, de tripudiar em cima do cidadão.
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A omissão cruel torna-se ainda pior: é inconstitucional. Basta ler integralmente o artigo 100: À exceção dos créditos de natureza alimentícia, que têm preferência, os pagamentos em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
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O parágrafo primeiro acrescenta: É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público a verba necessária ao cumprimento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes dos precatórios apresentados até primeiro de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. Quer dizer: o que for relacionado até julho de 2007 terá (teria) que ser liquidado até dezembro de 2008.
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O parágrafo segundo é definitivo: as Dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do Tribunal que proferir a decisão final determinar o pagamento de acordos com os requerimentos dos credores. Mais claro impossível. Para todas as pessoas corretas. Os governantes não estão nesta categoria. Caso contrário, teriam pago as dívidas.
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Está tramitando no Congresso um projeto de emenda constitucional, cujo autor é o ex-ministro Nélson Jobim, texto agora perfilhado pelo senador Renan Calheiros, mandando os estados e municípios consignarem respectivamente 3 e 2 por cento de suas receitas líquidas para quitar a vergonha nacional dos precatórios, fonte inclusive de angústia de centenas de milhares de idosos.
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Só que o projeto, já condenado pela OAB, permite que, em nome dos precatórios, possam ser emitidos títulos negociados em leilões públicos com deságio de até 70 por cento. O Congresso Nacional não pode, francamente, aprovar uma chantagem dessas. Um negócio escandaloso. Mais um da interminável série brasileira. Presidente Lula, entre em ação.