domingo, dezembro 31, 2006

TOQUEDEPRIMA...

Consumidor não pode sofrer corte de luz por dívida antiga
Tribuna da Imprensa
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A Segunda Turma do Superior de Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a gaúcha Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não pode cortar a luz de um consumidor por causa de dívidas antigas, não referentes ao mês de consumo. O STJ negou recurso apresentado pela CEEE para tentar derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibiu a empresa de realizar o corte neste caso. A decisão foi tomada a partir de ação judicial movida por um consumidor da CEEE.
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A decisão do STJ cria uma jurisprudência para esse tipo de conflito. O que significa que os outros consumidores que sofrerem esse tipo de ação poderão recorrer com base nessa decisão. No entendimento dos ministros do STJ, a CEEE deveria utilizar outros meios para cobrar dívidas antigas do consumidor e o corte de fornecimento só deveria ser utilizado nos casos em que o cliente deixa de pagar a conta do mês vigente.
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Wall Street vê 'sinal ruim' na política fiscal
Carolina Glycerio, BBC Brasil
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O aumento do salário mínimo para R$ 380 e o reajuste da tabela do Imposto de Renda dificultam ainda mais o controle das contas públicas e ameaçam o esforço do governo de aumentar a sua capacidade de investir, segundo economistas de Wall Street ouvidos pela BBC Brasil.
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"Quando o mercado esperava cortes e uma atitude mais responsável do ponto de vista fiscal, vimos o contrário", afirmou o economista responsável pela área de América Latina no banco de investimentos Dresdner Kleinwort Wasserstein, Nuno Camara.
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Para Camara, o acordo entre governo e sindicatos é uma "sinalização muito ruim" para o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque mostra que "a opinião (do Ministério) da Fazenda não tem prevalecido".
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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendia um reajuste dos atuais R$ 350 para R$ 367.
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Somados, o aumento do mínimo e o reajuste da tabela do IR deverão custar R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.
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Menos investimentos
O economista para a América Latina do banco Goldman Sachs, Alberto Ramos, diz que na prática as medidas significam que a despesa corrente continua aumentando e que será mais difícil encontrar espaço no orçamento de 2007 para aumentar investimentos.

Segundo Ramos, a falta de investimentos não só impede um crescimento mais robusto da economia, como compromete a médio prazo o controle da inflação e, por extensão, o ganho de poder aquisitivo obtido com o aumento do mínimo.
"Se você não investe e aumenta a renda, acaba tendo um crescimento da demanda sem que haja um crescimento da oferta. Isso gera inflação, que corrói o mínimo", explica Alberto Ramos.
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Para o economista, a "perda fiscal não programada" restringe ainda mais as opções do governo na elaboração de um pacote de medidas para aumentar a sua capacidade de investir e estimular o crescimento, cuja divulgação estava prevista para esta quinta-feira e foi adiada para 2007. "A ginástica vai ter que ser maior", disse Ramos.
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Já Maria Cristina Cacciamali, professora de Economia do Trabalho da Faculdade de Economia e Administração da USP, destaca o impacto "direto e positivo" que o aumento do mínimo teria na desigualdade na distribuição de renda.
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"O primeiro efeito seria sobre o aumento do consumo dos grupos menos favorecidos em termos de renda e o segundo aspecto seria sobre a diminuição do leque salarial no longo e médio prazo", disse Cacciamali, em entrevista à Agência Brasil.
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Mesmo antes do acordo, economistas ouvidos pela BBC Brasil mostravam-se preocupados com o impacto fiscal do pacote de medidas estudado pelo governo.
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Na expectativa de que o pacote de estímulo à economia fosse anunciado nesta quinta-feira, o diretor do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura, Adriano Pires, temia que o governo ficasse "desesperado para liberar investimento" e adotasse medidas que "contaminassem a estabilidade econômica".
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Estados questionam resolução que proíbe acúmulo de funções para Ministério Público
da Folha Online
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O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu recursos que questionaram itens da resolução 5/06, emitida pelo CNM (Conselho Nacional do Ministério Público). Os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso ingressaram com ações contra a proibição de integrantes do Ministério Público de acumularem funções. Também foi protocolado um mandado de segurança de um promotor de Justiça nomeado para cargo no governo estadual no Amapá.
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Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, os Estados atacaram artigos da resolução que proíbe os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após o dia 05/10/88, de exercerem "qualquer outra função pública, salvo uma de magistério", entre outras limitações.
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Para os Estados, a Constituição de 1988 inclui entre as funções do Ministério Público "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade".
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No mandado de segurança, o promotor de Justiça em Macapá, Pedro Rodrigues Gonçalves Leite pede que seja suspenso, em caráter liminar, uma determinação do Procurador-geral de Justiça para seu retorno à função, com base na resolução 5/06 do CNMP.
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Ele foi afastado de suas funções no Ministério Público em março de 2004 para atuar como secretário de Estado de Desenvolvimento da Defesa Social. A norma do Conselho proíbe o exercício de cargo ou função do Ministério Público e determina um prazo de 90 dias para o retorno ao cargo para os que estejam eventualmente afastados.
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COMENTANDO A NOTICIA: Quando será que esta gente vai entender de uma vez por todas o significado de coisas como ética, moral pública, decência ? É só aparecer alguém ou alguma instituição tentando disciplinar ou moralizar a atividade pública, e logo os salafrários de plantão saem do fundo dos esgotos para tentar seguir na direção !