Para justificar o pedido de ampliação das hipóteses de foro privilegiado, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou no Supremo Tribunal Federal (STF) que só funcionários públicos que executam ordens estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Os detentores de cargos responsáveis por decisões político-administrativas responderiam apenas a processos por crimes de responsabilidade, nos quais a prerrogativa de foro é assegurada pela Constituição.
A argumentação convenceu os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, e Cezar Peluso. Os três primeiros já estão aposentados.
- Seria grotesco submeter os agentes políticos às regras que pautam a vida do servidor comum. O foro é uma garantia necessária para as altas funções e responsabilidades - disse Jobim, relator do caso.
Ex-presidente do STF, Jobim acrescentou que a ampliação do foro visa a evitar "denuncismo fácil".
- Como aceitar que a cada decisão do ministro da Fazenda haja a apresentação de uma enxurrada de ações de improbidade administrativa?
Quando protocolou a reclamação, a AGU estava às voltas com sentença da 22ª Vara Federal do Distrito Federal contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, condenado por decisões tomadas durante intervenção em bancos. Os ex-ministros Paulo Renato (Educação), Sérgio Amaral (Indústria e Comércio Exterior) e Alberto Cardoso (Segurança Institucional) - além do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro - também eram réus devido a passeios a Fernando de Noronha via FAB.
Acusado na Justiça de improbidade administrativa quando era titular da AGU, Mendes disse que tais ações foram usada nos últimos anos como instrumento político, a fim de constranger autoridades públicas.
- As ações de improbidade administrativa foram usados com fins outros, rastaqueras, de dificultar a ação política", declarou Mendes.
Os agentes políticos também têm reação pronta caso haja reviravolta no Supremo. Já apresentaram no Congresso uma proposta de emenda constitucional que prevê direito a foro privilegiado para autoridades processadas por ação de improbidade administrativa. Ao contrário da lei, a emenda não poderia ser derrubada pelo Supremo, alegam os parlamentares autores da idéia.
A argumentação convenceu os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, e Cezar Peluso. Os três primeiros já estão aposentados.
- Seria grotesco submeter os agentes políticos às regras que pautam a vida do servidor comum. O foro é uma garantia necessária para as altas funções e responsabilidades - disse Jobim, relator do caso.
Ex-presidente do STF, Jobim acrescentou que a ampliação do foro visa a evitar "denuncismo fácil".
- Como aceitar que a cada decisão do ministro da Fazenda haja a apresentação de uma enxurrada de ações de improbidade administrativa?
Quando protocolou a reclamação, a AGU estava às voltas com sentença da 22ª Vara Federal do Distrito Federal contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, condenado por decisões tomadas durante intervenção em bancos. Os ex-ministros Paulo Renato (Educação), Sérgio Amaral (Indústria e Comércio Exterior) e Alberto Cardoso (Segurança Institucional) - além do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro - também eram réus devido a passeios a Fernando de Noronha via FAB.
Acusado na Justiça de improbidade administrativa quando era titular da AGU, Mendes disse que tais ações foram usada nos últimos anos como instrumento político, a fim de constranger autoridades públicas.
- As ações de improbidade administrativa foram usados com fins outros, rastaqueras, de dificultar a ação política", declarou Mendes.
Os agentes políticos também têm reação pronta caso haja reviravolta no Supremo. Já apresentaram no Congresso uma proposta de emenda constitucional que prevê direito a foro privilegiado para autoridades processadas por ação de improbidade administrativa. Ao contrário da lei, a emenda não poderia ser derrubada pelo Supremo, alegam os parlamentares autores da idéia.